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GABARITO E
A parte final entrega o princípio abordado pela questão: "cumprindo sua finalidade com qualidade".
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Questão deve ser anulada. Eficiência não é qualidade! é qualidade com o mínimo de custos.
Não existe, na administração pública Brasileira o princípio que defenda a execução apenas com qualidade.
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A questão deveria ser anulada porque, exceto na Publicidade, podemos interpretar o enunciado relacionado-o a todas as demais alternativas.
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segundo conceituação de Hely Lopes Meireles, o príncipio da impessoalidade está relacionado à finalidade do Estado, de atender ao interesse público. Ele trata a finalidade com sinônimo de impessoalidade, pois a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que e sempre o interesse público que tem que nortear o seu cumprimento.
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Pela escrita do texto da questão a PREDOMINÂNCIA do texto é relacionada ao princípio da Impessoalidade, mas cada banca pensa do jeito que quer e pronto.
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A única característica para assinalar a alternativa eficiência encontra-se na expressão QUALIDADE.Muito embora, em boa parte a questão tenha relatado dados sobre o princípio da impessoalidade.
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EFICIÊNCIA = OTIMIZAÇÃO DE RECURSOS / BUSCA POR RESULTADOS POSITIVOS/ RELAÇÃO CUSTO X BENEFÍCIO SATISFATÓRIA..
Emboraaaaaa, a questão tenha dado margem à interpretação de impessoalidade também!
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Qualidade: eficiência
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Só atentar ao comando da questão finalidade com qualidade = (Impessoalidade) Sendo assim, eu passando num concurso fico cheio de felicidade...
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Questão tendenciosa, o corpo do seu texto leva ao candidato a crer que se trata do pincípio da impessoalidade.
A banca deseja que por incluir uma mera palavra (no final da frase) seja dignamente suficiente que se trate de princípio da eficiência ¬¬
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Q776330
QUALIDADE, EFETIVIDADE = EFICIÊNCIA
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Apesar de colocar finalidade visando o cidadão, algo que é considerado impessoal, é necessário concentração na questão, haja vista que a mesma coloca finalidade com QUALIDADE.
Alternativas que mencionem atrativos para qualidade, rapidez, efetividade, economia... são meios para atingir a eficiência.
Outro exemplo:
(Ano: 2015 Banca: VUNESP Órgão: HCFMUSP Prova: Direito na Área da Saúde Pública)
O direcionamento da atividade dos serviços públicos fundamentada na efetividade do bem comum é característica básica do Princípio da: EFICIÊNCIA.
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A cada questão a VUNESP se supera em mediocridade kkkkkkk. Fica claro que os examinadores são pessoas bem fracas... sem o mínimo de criatividade e conteúdo.
O princípio que se relaciona com a finalidade, inclusive com a qualidade que lhe é inerente, é a IMPESSOALIDADE. Ainda mais quando a questão fala em res publica (a coisa pública, um dos pilares da impessoalidade)
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Questão deve ser bem analisada principalmente no trecho a seguir:
tenha como objeto principal a prestação de serviços ao cidadão, cumprindo sua finalidade com qualidade.
Uma prestação de serviços com qualidade gera eficiência.
A eficiência melhora-se otimizando continuamente as operações. Através da padronização e especialização, as empresas procuram obter o máximo rendimento com o mínimo de recursos (humanos, financeiros, materiais, tempo).
Alternativa E.
Agora que começamos não podemos parar!
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GABARITO: LETRA E
Princípio da eficiência:
Acrescentado no art. 37, caput, da Constituição Federal pela Emenda n. 19/98, o princípio da eficiência foi um dos pilares da Reforma Administrativa que procurou implementar o modelo de administração pública gerencial voltada para um controle de resultados na atuação estatal.
Economicidade, redução de desperdícios, qualidade, rapidez, produtividade e rendimento funcional são valores encarecidos pelo princípio da eficiência.
FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.
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O enunciado estabelece conexão com o princípio da eficiência, já que ele exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional, buscando-se, assim, maior produtividade e redução dos desperdícios de dinheiro público.
Também denominado de princípio da qualidade dos serviços públicos, o princípio da eficiência foi inserido na nossa Constituição a partir da EC 19/1998, que tratou da chamada Reforma do Estado, movimento que pretendia modernizar a máquina administrativa brasileira mediante a implantação do modelo de administração gerencial em substituição ao modelo de administração burocrática, cuja ênfase recaía sobre o princípio da legalidade.
Perceba que conseguimos matar a questão com o final do enunciado “cumprindo sua finalidade com qualidade”, o que denota com clareza o princípio da eficiência.
Eficiência é produzir bem, com qualidade e com menos gastos. Uma atuação eficiente da atividade administrativa é aquela realizada com presteza e, acima de tudo, com bom desempenho funcional.
Gabarito: alternativa “e”