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Gabarito Letra B
Lei 11079 que trata das PPPs
Art. 2o
Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade
patrocinada ou administrativa.
§ 1o
Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que
trata a Lei no 8.987, de 13 de
fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários
contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
§ 2o
Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a
Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução
de obra ou fornecimento e instalação de bens.
§ 3o Não
constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de
serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de
1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao
parceiro privado
bons estudos
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CONCESSÃO patrocinada: É a concessão de serviço público ou de obras públicas, quando envolver adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, CONTRAPRESTAÇÃO pecuniária do parceiro público ao parceiro privado, ex. construção de rodovia.
CONCESSÃO administrativa: é o contrato de prestação de serviço de qua administração pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens. ex. O parceiro privado constrói um presídio, onde a administração pública será a usuária indireta.
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Gabarito é a letra B.
*Justificativa:
Concessão patrocinada: contraprestação do Estado + tarifa do usuário;
Concessão administrativa: remuneração integral do Estado.
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Gab: B
Concessão patrocinada = tarifa + contraprestação.
Concessão administrativa = Contraprestação.
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Comentário:
A Lei 11.079/04 institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da Administração Pública. O seu Art. 2º estabelece que parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa, que têm as seguintes definições:
Art. 2º (...)
§ 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
§ 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
Gabarito: alternativa “b”