SóProvas


ID
1748482
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O que pode ser objeto de delegação ou, no sentido contrário, avocação de competências?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E 

    Lei 9.784, Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
    I - a edição de atos de caráter normativo; (Letra A) 
    II - a decisão de recursos administrativos; (Letra C) 
    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. (Letra B) 

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte (Letra D) da sua competência a outros órgãos ou titulares , ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. (Letra E) GABARITO 

  • LEI 9.784 ART 13

    NÃO SE DELEGA A CENOURA

    CE - Competência Exclusiva

    NO - Edição de Ato de Caráter NOrmativo
    RA - Decisão de Recursos Administrativo

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte (Letra D) da sua competência a outros órgãos ou titulares , ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. (Letra E) GABARITO 

     

    FONTE: http://www.mastigandoodireito.com.br/2016/05/delegacao-e-avocacao.html 

     

     

     

  • Resumindo:

    Competências que não se delegam: CENORA (mnemônico escrito assim mesmo, sem "u"; sem nada contra quem prefere escrever com "u"): Competência Exclusiva; Atos NOrmativos; Recursos Administrativos.

  • Delegação parcial da competência, nunca total.