SóProvas


ID
1748557
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

 Analise as afirmativas abaixo, colocando entre parênteses a letra V, se a afirmativa for verdadeira, e a letra F se a afirmativa for falsa. Em seguida, assinale a alternativa que apresenta a seqüência correta.

O curso da prescrição se interrompe pela:

( ) pronúncia.

( ) decisão confirmatória da pronúncia.

( ) apresentação da denúncia ou queixa. 

Alternativas
Comentários
  • V-V-F


    É o RECEBIMENTO da denúncia ou queixa, e não o seu oferecimento que interrompe a prescrição.

  • CP

    Causas interruptivas da prescrição

            Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            II - pela pronúncia; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            III - pela decisão confirmatória da pronúncia;  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis; (Redação dada pela Lei nº 11.596, de 2007).

            V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena; (Redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

            VI - pela reincidência. (Redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

            § 1º - Excetuados os casos dos incisos V e VI deste artigo, a interrupção da prescrição produz efeitos relativamente a todos os autores do crime. Nos crimes conexos, que sejam objeto do mesmo processo, estende-se aos demais a interrupção relativa a qualquer deles.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 2º - Interrompida a prescrição, salvo a hipótese do inciso V deste artigo, todo o prazo começa a correr, novamente, do dia da interrupção.

  •  

      Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            II - pela pronúncia; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            III - pela decisão confirmatória da pronúncia;  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis; (Redação dada pela Lei nº 11.596, de 2007).

            V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena; (Redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

            VI - pela reincidência.

  • e) V-V-F.

     

     

     

    DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

     

     

    Causas interruptivas da prescrição

     

     Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se: 

    I - pelo RECEBIMENTO da denúncia ou da queixa; 

    II - pela pronúncia; 

    III - pela decisão confirmatória da pronúncia; 

    IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis; 

    V - pelo início OU continuação do cumprimento da pena; 

    VI - pela reincidência. 

  • * GABARITO: "e";

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    * FUNDAMENTO LEGAL: CP, art. 117, incs. I, II e III;

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    BIZU: inteRRompe a prescrição somente o Recebimento da denúncia ou queixa.

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    Bons estudos.

  • Trago a discussão a respeito da diferença entre o Código Penal Militar e o Código Penal Comum, no que tange a interrupção da prescrição da ação penal.

    A prescrição será interrompida pela instauração do processo. (Art. 125, §5, I do CPM)

    A prescrição será interrompida pelo recebimento da denúncia (art. 117, I do CP)

  • Oferecimento/apresentação NÃO!!! Apenas o RECEBIMENTO

  • RECEBIMENTO da denuncia ou queixa que INTERROMPE a prescrição

  • #PMMINAS

    "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

     Causas interruptivas da prescrição

           Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se: 

           I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa; 

           II - pela pronúncia; 

           III - pela decisão confirmatória da pronúncia;  

            IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis

            V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena; 

           VI - pela reincidência.

     

            § 1º - Excetuados os casos dos incisos V e VI deste artigo, a interrupção da prescrição produz efeitos relativamente a todos os autores do crime. Nos crimes conexos, que sejam objeto do mesmo processo, estende-se aos demais a interrupção relativa a qualquer deles. 

           § 2º - Interrompida a prescrição, salvo a hipótese do inciso V deste artigo, todo o prazo começa a correr, novamente, do dia da interrupção.