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ID
1748590
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O STF decidiu pela inconstitucionalidade de uma lei, contudo determinou que os efeitos dessa inconstitucionalidade não retroagiriam. Sobre essa decisão pode-se dizer que o STF

Alternativas
Comentários
  • Art. 27, da Lei 9.868/99.

    Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

     

  • Lei nº 9.868

    Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

  • GABARITO C

     

    AVANTE!

  • Gab. C

    Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

    .

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    O erro da "D" está em afirmar "em qualquer caso e a seu critério", quando na realidade a CF é clara, apresentado as hipóteses: segurança jurídica ou de excepcional interesse social.

    #Deusnocomandosempre