SóProvas


ID
1748611
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre a licença ambiental pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Resolução conama 237

    Art. 4 Compete ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Re-

    nováveis - IBAMA, órgão executor do SISNAMA, o licenciamento ambiental a que se refere

    o artigo 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, de empreendimentos e atividades

    com significativo impacto ambiental de âmbito nacional ou regional, a saber:

    I - localizadas ou desenvolvidas conjuntamente no Brasil e em país limítrofe; no mar

    territorial; na plataforma continental; na zona econômica exclusiva; em terras indígenas

    ou em unidades de conservação do domínio da União.

    II - localizadas ou desenvolvidas em dois ou mais Estados;

    III - cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais do País ou

    de um ou mais Estados;

    IV - destinados a pesquisar, lavrar, produzir, benefi

    ciar, transportar, armazenar e dispor

    material radioativo, em qualquer estágio, ou que utilizem energia nuclear em qualquer

    de suas formas e aplicações, mediante parecer da Comissão Nacional de Energia Nuclear

    - CNEN;

    V - bases ou empreendimentos militares, quando couber, observada a legislação es-

    pecífica.

  • Competências Legais

    O artigo 23 da Constituição Federal de 1988 estabelece como competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas. Dessa maneira, a incumbência de agir em caso de emergência ambiental é de todas as esferas da federação.

    O IBAMA, em conjunto com as instituições pertinentes, tem competência para atuar mais diretamente nas seguintes situações de acidente ambiental:

    quando o acidente for gerado por empreendimento ou atividade licenciados pelo IBAMA;

    quando o acidente afetar ou puder afetar Unidade de Conservação Federal e/ou sua zona de amortecimento;

    quando o acidente afetar qualquer bem da União relacionado no Artigo 20 da Constituição Federal;

    quando os impactos ambientais decorrentes do acidente ultrapassarem os limites territoriais doBrasil ou de um ou mais Estados;

    quando envolver material radioativo, em qualquer estágio;

    quando houver solicitação do Ministério Público;

    supletivamente, quando o órgão estadual de meio ambiente mostrar-se necessitado ou solicitar apoio no atendimento a determinado acidente.

    Compete também ao IBAMA, mediante procedimento de licenciamento ambiental, estabelecer recomendações, condicionantes e exigências no intuito de minimizar os impactos ambientais provocados por atividades potencialmente poluidoras. O IBAMA pode também requisitar às empresas em processo de licenciamento federal a elaboração de Planos de Emergência Individuais/Planos de Ação de Emergência para aqueles empreendimentos que apresentem, pelas suas características, risco de ocorrência de acidentes.

    Fonte: http://www.ibama.gov.br/emergencias-competencias-legais