A alternativa correta - letra e.
Trata-se de hipótese de alteração unilateral do contrato pela Administração (art. 58, I e o art. 65 da Lei n. 8.666/93).
Estas alterações podem atingir somente as cláusulas regulamentares ou de serviço, ou seja, apenas as que se referem ao objeto do contrato e a sua forma de execução. A justificativa para isso segundo Hely Lopes Meirelles (2007, p. 204) é que: "Imobilizar as cláusulas regulamentares ou de serviço, nos contratos administrativos, importaria impedir a Administração de acompanhar as inovações tecnológicas, que também atingem as atividades do Poder Público e reclamam sua adequação às necessidades dos administrados."