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ID
1748629
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A interdição deverá ser promovida:

Alternativas
Comentários
  • CC

    Art. 1.768.  O processo que define os termos da curatela deve ser promovido: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)    (Vigência)

    I - pelos pais ou tutores;   (Vide Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    II - pelo cônjuge, ou por qualquer parente;

    III - pelo Ministério Público.   (Vide Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

     IV - pela própria pessoa. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)

    Observar que foi acrescido o inciso IV em 2015.

  • Questão desatualizada!

    Previsão legal sobre o assunto no NOVO CPC

    Art. 747.  A interdição pode ser promovida:

    I - pelo cônjuge ou companheiro;

    II - pelos parentes ou tutores;

    III - pelo representante da entidade em que se encontra abrigado o interditando;

    IV - pelo Ministério Público.

    Parágrafo único.  A legitimidade deverá ser comprovada por documentação que acompanhe a petição inicial.

    Art. 748.  O Ministério Público só promoverá interdição em caso de doença mental grave:

    I - se as pessoas designadas nos incisos I, II e III do art. 747 não existirem ou não promoverem a interdição;

    II - se, existindo, forem incapazes as pessoas mencionadas nos incisos I e II do art. 747.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!! 

     

    Art. 1.768 CC/02  revogado!!!

     

    CPC/2015

    Art. 747.  A interdição pode ser promovida:

    I - pelo cônjuge ou companheiro;

    II - pelos parentes ou tutores;

    III - pelo representante da entidade em que se encontra abrigado o interditando;

    IV - pelo Ministério Público.

    Parágrafo único.  A legitimidade deverá ser comprovada por documentação que acompanhe a petição inicial.