SóProvas


ID
1748665
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item seguinte, referente ao habeas data, aos mecanismos de freios e contrapesos, ao processo legislativo, bem como à ação direta de inconstitucionalidade.

Em sede de ação direta de inconstitucionalidade, a legitimidade ativa do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil está limitada a matérias que envolvam interesses de advogados, dada a exigência de pertinência temática exigida pelo STF.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO 


    Ementa: AGRAVOS LEGAIS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROCESSUAL CIVIL.LEGITIMIDADE ATIVAORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. DIREITOS DIFUSOS. INTERESSES DOS CONSUMIDORES. 1. Nos termos do art. 44 , parágrafos e incisos, do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados doBrasil , Lei nº 8.906 /94, a OAB é um órgão público federal, de natureza especial que, embora não apresente vínculo funcional ou hierárquico com a Administração Pública, tem como uma de suas atribuições a defesa da Constituição , da ordemjurídica, do Estado democrático de direito, dos direitos humanos, da justiça social, além de pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas. 2. Assim também, o art. 54 do mencionado E. OAB atribuiu ao Conselho Federal, em seu inciso XIV, a competência para ajuizar ação direta de inconstitucionalidade de normas legais e atos normativos, ação civil pública, mandado de segurança coletivo, mandado de injunção e demais ações cuja legitimação lhe seja outorgada por lei; estendendo-se tal competência ao Conselho Seccional da OAB, por força do art. 57 daquele Diploma Legal. 3. Do exame dos indigitados textos legais, que a finalidade institucional da OAB não se limita à tutela dos direitos e interesses relacionados à classe dos advogados, abrangendo o interesse da coletividade, inclusive de defesa dos consumidores, daí decorrendo a sua legitimidade ativa para atuar na presente causa. 4. Não há elementos novos capazes de alterar o entendimento externado na decisão monocrática. 5. Agravos legais improvidos.



    Encontrado em: EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL AC 31571 SP 0031571-95.2003.4.03.6100 (TRF-3) DESEMBARGADORA FEDERAL CONSUELO YOSHIDA... do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento aos agravos legais


  • Olá pessoal ( GABARITO ERRADO)

    O CONSELHO FEDERAL DA OAB é um legitimado UNIVERSAL  para propositura da ADI, não precisa comprovar pertinência temática como afirma o questão.


     O rol de legitimados para propositura da ADI ( controle repressivo concentrado de constitucionalidade) está TAXATIVAMENTE previsto na Carta Magna. Sendo assim, gostaria de compartilhar com os amigos do QC um método mnemônico que aprendi com os amigos desse site fantástico, que nos ajuda intensamente nos estudos.

    --------------------------------------------------

    LEGITIMADOS PROPOSITURA ADI/ADC/ADO/ADPF  ( FONTE: AULAS PROFESSORA FLÁVIA BAHIA)


    REGRA DOS 4:


    1) 4 MESAS: 

    Mesa do Senado ; Mesa da CD; Mesa da ALE; Mesa da CLDF ( Câmara Legislativa DF)

    2) 4 AUTORIDADES: 

     PR; PGR; GOVERNADOR  Estado; GOVERNADO DF

    3) 4 ENTIDADES: 

    Conselho Federal OAB; Partido Político representação CN; Confeferação Sindical; Entidade de Classe

    -----------------------------------------------------


    OBS: Segundo posicionamento do STF,alguns legitimados não precisam de CAPACIDADE POSTULATÓRIA ( são legitimados universais), abrange o art.103, I a VII ( PR, Mesa SF, Mesa CD, Mesa ALE, GOV, PGR,  Conselho Federal OAB), outros precisam de advogados, posto que não possuem CAPACIDADE POSTULATÓRIA ( Partido Político com representação CN e Confederação Sindical ou entidade de classe de âmbito nacional)


    Tudo no tempo de Deus, não no nosso !!!





  • Acrescentando:

    Os legitimados ativos especiais são aqueles dos quais se exige pertinência temática como requisito implícito de legitimação. Consistente no nexo entre a norma questionada e os objetivos institucionais específicos do órgão ou entidade, a pertinência temática deverá ser demonstrada pela Mesa de Assembleia Legislativa e da Câmara Legislativa do Distrito Federal, pelo Governador de Estado e do Distrito Federal e pelas confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional. Mesmo após o veto oposto ao dispositivo legal que trazia esta exigência (Lei9.868/1999, art. 2º, parágrafo único), a jurisprudência do STF manteve seu entendimento.

  • Excelente o comentário da colega Silvia Vasques, porém há um equívoco quanto aos legitimados UNIVERSAIS(não exigem a demonstração de pertinência temática) e os legitimados ESPECIAIS (EXIGEM a demonstração de pertinência temática).


    Segundo Pedro Lenza (Direito Constitucional Esquematizado, página 392, 19ª Edição), os legitimados especiais são os que constam no Art. 103, IV, V e IX. Para uma melhor compreensão:


    >> Legitimados Universais (Não precisa pertinência temática): Presidente, PGR, Conselho Federal da OAB, Partido Político COM representação no CN, Mesa de qualquer das casas legislativas.


    >> Legitimados Especiais (PRECISA pertinência temática): Mesa da Assembleia legislativa estadual ou Câmara legislativa do DF, Governador do Estado/DF, Confederação Sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.



    Bons estudos a tod

  • GABARITO: ERRADO.


    Três mesas:

    1. Mesa do Senado

    2. Mesa da Câmara 

    3. MESA de Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa do DF


    Três pessoas/autoridades:

    1. Presidente da República

    2. Procurador Geral da República

    3. Governador do Estado ou DF


    Três Instituições/Entidades

    1. Partido Político com representação no C.N.

    2. Conselho Federal da OAB

    3.Confederação Sindical (CS) ou Entidade de Classe (EC) no âmbito nacional.


    Percebem que, em cada agrupamento, há um nome que está sublinhado, e este nome corresponde à pessoa/mesa/entidade "mais fraquinha/menos importante" das três. Eles são chamados de legitimados especiais, e, por isso, necessitam de demonstrar pertinência temática. Os demais são os legitimados gerais e não precisam demonstrar a pertinência temática, por isso, a OAB não precisa de pertinência temática.


    Obs: créditos ao autor do resumo (desconhecido).

    Boas redes sinápticas!

  • CF, Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

     I - o Presidente da República (qualquer matéria);

    II - a Mesa do Senado Federal (qualquer matéria);

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados (qualquer matéria);

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal (matéria de interesse);

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal (matéria de interesse);

    VI - o Procurador-Geral da República (qualquer matéria);

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (qualquer matéria);

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional (qualquer matéria);

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (matéria de interesse).


  • Gabarito: Errado

     

    Conselho Federal da OAB é legitimado universal, não necessitando, portanto, comprovar pertinência temática.

  • Rafael PGFDL:


    Conselho da OAB e entidade de classe não seriam sinônimos?

     

    Ambos sui gêneris?

  • República não.

     

    Ambas não se confundem. A OAB é considerado pelo STF uma entidade especial, não fazendo parte das categorias de classe como médicos, engenheiros.

     

    CaRLA PEREZ dizia: Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.

  • Bem eu acho que tem comentário equivocado bem não tenho certeza .

    Para mim a questão não só quer saber se A OAB é legitimada, mas que ela só agirá em casos de interesses de advogados.

    Bem o interesse na minha opiniao e coletivo e não somente de uma classe bem interpretei assim e acho que sana a questão.

    Se eu estiver enganado por gentileza me corrijam.

  • ART. 103 CF. 

    MATÉRIA DE INTERESSE:

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal

    V-  o Governador de Estado ou do Distrito Federal

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional 

    PARA OS DEMAIS INCISOS, QUALQUER MATÉRIA:

     I - o Presidente da República

    II - a Mesa do Senado Federal 

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados 

    VI - o Procurador-Geral da República 

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional 

     

     

  • ->  LEGITIMADOS PROPOSITURA ADI/ADC/ADO/ADPF  

     

    REGRA DOS 4:

     

    1) 4 MESAS: 

    Mesa do Senado ; Mesa da CD; Mesa da ALE*; Mesa da CLDF ( Câmara Legislativa DF)*

    2) 4 AUTORIDADES: 

     PR; PGR; GOVERNADOR  Estado*; GOVERNADO DF*

    3) 4 ENTIDADES: 

    Conselho Federal OAB; Partido Político representação CN; Confeferação Sindical*; Entidade de Classe*

    *Matérias de interesse

     

    Resposta adaptada de respostas de outros Qcolegas.

  • O concurso para Juiz do TRF/3ª Região considerou correta a seguinte assertiva: "A OAB tem legitimidade ativa para agir, pois está enquadrada entre as pessoas e órgãos, cuja atuação neste caso não depende de demonstração de qualquer interesse próprio, ou seja, não precisa preencher o requisito de pertinência temática entre o conteúdo da norma impugnada e o interesse da advocacia".

     

    Fonte: Sinopse de Direito Constitucional da JusPodivm.

  • LEGITIMADOS ESPECIAIS (PRECISAM DEMONSTRAR PERTINÊNCIA TEMÁTICA)

    - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal

    - o Governador de Estado ou do Distrito Federal

    - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional 

    LEGITIMADOS UNIVERSAIS (NÃO PRECISAM DEMONSTRAR PERTINÊNCIA TEMÁTICA)

     - o Presidente da República

    - a Mesa do Senado Federal 

    - a Mesa da Câmara dos Deputados 

    - o Procurador-Geral da República 

    - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

    - partido político com representação no Congresso Nacional 

  • Outras ajudam a respondem. Vejam:

    CESPE/2015/TCE-RN/ERRADO: A admissibilidade de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada por confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional ou pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil depende de cumprimento do requisito de comprovação da pertinência temática da ação com a atividade de representação dessas entidades.

    CESPE/2007/DPU/CERTA: A OAB não está submetida ao requisito da pertinência temática em ação direta de inconstitucionalidade.

    CESPE/2015/Telebrás/ERRADO: Em sede de ação direta de inconstitucionalidade, a legitimidade ativa do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil está limitada a matérias que envolvam interesses de advogados, dada a exigência de pertinência temática exigida pelo STF.

    Bons estudos =)

  • LEGITIMADOS UNIVERSAIS (NÃO PRECISAM DEMONSTRAR PERTINÊNCIA TEMÁTICA)

     - o Presidente da República

    - a Mesa do Senado Federal 

    - a Mesa da Câmara dos Deputados 

    - o Procurador-Geral da República 

    o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

    - partido político com representação no Congresso Nacional 

  • GABARITO: ERRADO

    Os legitimados ativos universais podem propor a ADI e a ADC independentemente da existência de pertinência temática. Enquadram-se nesta categoria o Presidente da República, a mesa do Senado Federal, a Mesa da Câmara dos Deputados, o Procurador-Geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e partido político com representação no Congresso Nacional.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2608595/no-tocante-ao-controle-de-constitucionalidade-o-que-se-entende-por-legitimados-ativos-universais-e-legitimados-ativos-especiais-denise-cristina-mantovani-cera

  • Errado

    Conselho Federal da OAB é legitimado universal ou neutro, não precisa demonstrar pertinência temática.

    Além disso, tem capacidade postulatória presumida.

  • O Conselho Federal da OAB é legitimado ativo universal, logo, não precisa demonstrar a pertinência temática para propor uma ADI. Seu interesse de agir é presumido. Nesse sentido, a assertiva é falsa. 

  • Legitimados especiais

    -> Confederação sindical

    -> Entidade de classe de âmbito nacional

    -> Governador

    -> Mesas