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Certo
CF.88
Art. 5º, LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à
pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades
governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo
por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
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GABARITO CERTO
CF/88
Art. 5°, LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
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Recurso? as atecnias do Cespe...
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É
verdade. A atecnia atrapalha; e
muito!Examinador
descuidado. Errei
a questão. Só
não sei se o vocábulo “recurso”, na assertiva, traduz acepção
ou semântica de “meio”, única possibilidade de a asserção ser
correta. E, ainda que assim fosse, o vocábulo “recurso”, em
ciências jurídicas é termo técnico, fato que implica o prejuízo
à questão. Sabe-se,
é
verdade,
de vetusta discussão, hoje praticamente superada, acerca da natureza
jurídica do “habeas data” – se recurso ou se ação
mandamental;
a prevalecer, contemporaneamente,
esta
última –; ademais,
veja-se: “Segundo
Hely Lopes Meirelles, “o habeas
data
é
uma ação
constitucional, de caráter civil, conteúdo e rito sumário, que tem
por objeto a proteção do direito líquido e certo do impetrante em
conhecer todas as informações e registros relativos à sua pessoa e
constantes de repartições públicas ou particulares acessíveis ao
público, para eventual retificação de seus dados pessoais”. Em:
http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/3086/Habeas-Data
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é o tipo de questão que o examinador pode escolher depois se está certo ou errado, exige que o candidato saiba o que se passa na cabeça do examinador, se ele colocou recurso como sinônimo de meio ou se recurso está na sua acepção de forma de recorrer de provimento jurisdicional insatisfatório. É PACIFICO O ENTENDIMENTO DA NATUREZA DE AÇÃO DO HABEAS DATA.
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Não concordo com o gabarito. "Bancos de dados privados de interesse público" ???? não é isso que diz a lei...
Art. 5º, LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público
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CERTO
ART. 5°
LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo
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Também gostaria de entender mais essa expressão considerada CERTA "bancos de dados PRIVADOS de interesse público".
Que doutrina fala isso? Pois pela letra da lei é exatamente "registros ou banco de dados de entidades GOVERNAMENTAIS ou de caráter PÚBLICO", ou seja, não diz respeito a nada de banco de dados privados... Que doutrina diz a respeito?
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Gabarito Certa
As informações precisam estar em um banco de dados governamental ou de caráter público, o que significa que seria possivel entrar com um habeas data, contra um banco de dados privado desde que tenha caráter público.
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SPC/CERASA é um exemplo.
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Recurso? Meu deus.
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Art. 5º, LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público
Parágrafo único. Considera-se de caráter público todo registro ou banco de dados contendo informações que sejam ou que possam ser transmitidas a terceiros ou que não sejam de uso privativo do órgão ou entidade produtora ou depositária das informações.
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Considera-se de caráter público todo registro ou banco de dados contendo informações que sejam ou que possam ser transmitidas a terceiros ou que não sejam de uso privativo do órgão ou entidade produtora ou depositária das informações.
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A questão correta, outras ajudam a responder, vejam;
Prova: CESPE - 2013 - ANP - Analista Administrativo - Área 1Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Remédios Constitucionais – habeas corpus, habeas data, mandado de segurança, mandado de injunção e ação popular ; Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais; O habeas data é concedido para a retificação de dados quando ela não é feita mediante processo sigiloso, judicial ou administrativo.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2013 - ANP - Analista Administrativo - Área 1 Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Remédios Constitucionais – habeas corpus, habeas data, mandado de segurança, mandado de injunção e ação popular ; Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais;
O habeas data é concedido para a retificação de dados quando ela não é feita mediante processo sigiloso, judicial ou administrativo.
GABARITO: CERTA.
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É unânime na doutrina que o habes data não se trata de RECURSO, mas sim de AÇÃO CONSTITUCIONAL/REMÉDIO CONSTITUCIONAL.
Veja, por exemplo, o que diz Marcelo Novelino (pag. 580, 8ª ed.): "O habeas data é uma AÇÃO CONSTITUCIONAL que tem como objeto a tutela dos direitos fundamentais e de acesso à informação".
É bom ficar de olho nas próximas questões do CESPE. É uma aberração falar-se em recurso. Aliás, tal qual o HD, o MS, MI, AP e HC são enquadradas como verdadeiras ações constitucionais. Recurso é a possibilidade de rever decisão judicial ou administrativa julgada em desfavor de seus interesses pleiteados.
Quanto ao restante da questão, não há discussão, está totalmente correta, sendo possível o manejo desta AÇÃO ainda que estejam armazenadas as informações em bancos de dados de entidades governamentais, ou banco de dados privados de interesse público.
Nesse ponto, o mesmo autor, citando Daniel Amorim Neves, completa: "(...) a legitimidade passiva não depende da natureza pública do órgão ou da entidade que detém a informação, mas sim da natureza da própria informação pretendida. Esta, sim, deve ter um caráter público. Havendo possibilidade de as informações se tornarem públicas, ou seja, de chegarem ao conhecimento de terceiros, o órgão ou entidade que a detém poderá figurar no polo passivo".
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Vários comentários mencionam que o CESPE teria utilizado o termo "recurso" no sentido jurídico, para classificar o habeas data, o que não é verdade. O termo, na questão, é usado no sentido de "mecanismo", "método", "modo", etc. Poderia dizer, por exemplo, que a camuflagem é um recurso que alguns animais utilizam para escapar de predadores.
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Bancos de dados privados de interesse público é equivalente a dizer "de caráter público".
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Habeas Data: Liberdade de Informação. Para retificar ou conhecer dados referente a própria pessoa. Depois de tentar por via administrativa. É gratuito. Precisa de Advogado.
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SÓ LEMBRANDO QUE , NO CASO DO HABEAS DATA OS LEGITIMADOS ATIVAMENTE SÃO ( erros, avise-me... ) :
LEGITIMIDADE ATIVA :
-> PESSOA FÍSICA , TANTO NATO QUANTO NATURALIZADO E ESTRANGEIRO ( nesse caso a petição inicial tem que ser redigida em português )
-> PESSOA JURÍDICA
-> DOS ORGÃOS PÚBLICOS DESPERSONALIZADOS.
LEGITIMADOS PASSIVAMENTE :
-> PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO COM A QUAL SE ENCONTRA O BANCO DE DADOS
-> PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO QUE CONTENHA BANCO PRIVADO DE CARATER PÚBLICO.
Fonte : Curso de direito constitucional, Bernado Gonçalves Fernandes , pg. 534
GABARITO CERTO
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Gabarito Certo.
Essa é a principal função do remédio constitucional gratuito "habeas data".
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Colegas, a questão foi anulada pela banca!
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Realmente a questão foi anulada pela banca.
Justificativa do CESPE:
ITEM 54 C - GABARITO DEFINITIVO
Deferido c/ anulação
A utilização do termo “recurso” prejudicou o julgamento objetivo do item.
Não era pra menos; uma Ação Constitucional não pode ser confundida com Recurso.
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O habeas data é o remédio previsto no texto constitucional cuja finalidade é assegurar ao indivíduo o conhecimento de informações, relativas à sua pessoa, que estejam armazenadas em bancos de dados de entidades governamentais, ou banco de dados privados de interesse público.
Será que poderia ficar assim?
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DE (C) PARA (ANULADA)
"Deferido c/ anulação A utilização do termo “recurso” prejudicou o julgamento objetivo do item."
Questão 54
https://www.qconcursos.com/arquivos/concurso/justificativa/5829/telebras-2015-justificativa.pdf
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só a palavra RECURSO PREJUDICOU A ASSERTIVA
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habeas datas não é recurso, e sim um remédio constitucional