SóProvas


ID
1748689
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item subsequente, relativo ao Sistema Tributário Nacional, ao Conselho Nacional de Justiça, à interpretação e aplicabilidade das normas constitucionais, ao poder constituinte originário e aos direitos individuais.

De acordo com STF, o Conselho Nacional de Justiça, que é órgão do Poder Judiciário, tem competência para apreciar a constitucionalidade de atos administrativos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    O CNJ não é dotado de competência jurisdicional, sendo mero órgão administrativo. Assim sendo, a Resolução 135, ao classificar o CNJ e o Conselho da Justiça Federal de ‘tribunal’, ela simplesmente disse – até porque mais não poderia dizer – que as normas que nela se contém aplicam-se também aos referidos órgãos. (STF ADI 4.638-MC-REF)

    Nesse sentido aplica-se subsidiariamente o seguinte julgado abaixo:

    o CNMP não ostentaria competência para efetuar controle de constitucionalidade de lei, haja vista se tratar de órgão de natureza administrativa (MS 27744/DF, rel. Min. Luiz Fux, 14.4.2015)

    bons estudos

  • Errado


    “O CNJ, embora seja órgão do Poder Judiciário, nos termos do art. 103-B, § 4º, II, da CF, possui, tão somente, atribuições de natureza administrativa e, nesse sentido, não lhe é permitido apreciar a constitucionalidade dos atos administrativos, mas somente sua legalidade.” (MS 28.872-AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 24-2-2011, Plenário, DJE de 18-3-2011.)

  • O CNJ, não obstante fazer parte do Poder Judiciário, é órgão de natureza administrativa, não exercendo função jurisdicional. Desse modo, não poderia fazer análise de constitucionalidade.

  • Bizireex mais que imbatível.

    CORNOSNUNCAJULGA = 15 letras (membros); não há JURISDIÇÃO!! Mero órgão administrativo, de controle interno do Poder Judiciário. 


    GAB ERRADO

  • Questão errada, outras ajudam, vejam:

    Prova: CESPE - 2015 - DPE-PE - Defensor PúblicoDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Conselho Nacional de Justiça; Organização do Poder Judiciário; 

    O Conselho Nacional de Justiça não tem qualquer competência sobre o STF e seus ministros.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2014 - TJ-SE - Técnico Judiciário - Área JudiciáriaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Conselho Nacional de Justiça; Organização do Poder Judiciário; 

    O Conselho Nacional de Justiça, embora seja órgão do Poder Judiciário, não possui competência jurisdicional, cabendo-lhe a supervisão administrativa e financeira daquele poder.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - CNJ - Analista Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Conselho Nacional de Justiça; Organização do Poder Judiciário; 

    De acordo com o entendimento do STF, o CNJ não exerce função jurisdicional, e os seus atos e decisões sujeitam-se ao controle jurisdicional da corte constitucional.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2011 - CBM-DF - Todos os Cargos - Conhecimentos BásicosDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Disposições Gerais; Conselho Nacional de Justiça; Poder Judiciário ; Organização do Poder Judiciário; 

    Ao CNJ incumbe o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo, ainda, ao referido órgão zelar pela autonomia desse poder e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura.

    GABARITO: CERTA.




    Fica aqui o meu apelo para a equipe do site  “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.

  • Creio que os atos administrativos são normas secundarias, logo não se aprecia sua constitucionalidade, mas sim sua legalidade.


  • É SÓ VC LEMBRAR QUE O CNJ NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA JULGAR COMO OS TRIBUNAIS FODARÁSTICOS ( STF, TST, STJ ... )



    Art. 103-b § 4º CF  Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura.


    GABARITO "ERRADO" 
  • Corrigindo um erra acima...o CNJ só não mexe com o STJ..

  • Errada. É permitido ao CNJ apreciar somente a legalidade das ações.

  • Gab-E

    -> CNJ


    + Tem natureza meramente administrativa e configura orgao de controle interno do poder judiciario . 


    + E orgao do poder judiciario, mas nao exerce jurisdicao. Nao e orgao jurisdicional.  Por isso, nao pode declarar a inconstitucionalidade de lei. Tem competencia apenas para o controle orcamentario , contabil, financeiro, disciplinar e administrativo do judiciario.


    Fonte - Prof. Joao Ttrintade

     



  • ERRADA.

    O CNJ é órgão do Poder Judiciário, mas a sua função é administrativa, não faz controle de constitucionalidade.

  • CNJ - Competências Não Jurídicas. 
    CNJ - Coroa Na Jovem (debutante de 15 anos ganha coroa, e 15 é a quantidade de membros do CNJ)

  • Em contrapartida, o STF admite o controle de constitucionalidade realizado pelo TCU -  Súmula 347 que está em discussão.

  • O CNJ em suas deliberações não poderia apreciar a constitucionalidade de seus próprios atos administrativos?

  • Cuidado para não confundir CNJ com TCU!!! Ver a súmula 347 do STF:

    SÚMULA 347 
    O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público.

  • RESUMO SOBRE O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

     

    (1) É órgão administrativo de controle interno do Poder Judiciário;

     

    (2) Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do PJ e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, zelando pela autonomia deste Poder e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

     

    (3) A CF estabelece, de forma exemplificativa, suas mais importantes atribuições, que poderão ser acrescidas pelo Estatuto da Magistratura;

     

    (4) É competente para receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do PJ, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso. Também pode rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;

     

    (5) O CNJ dispõe de poderes para, pelo voto da maioria absoluta dos seus integrantes, determinar a remoção de magistrado, a disponibilidade deste ou a sua aposentadoria compulsória, com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço, bem como para aplicar-lhe outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

     

    (6) Pode atuar de modo originário (na ausência de investigação pelas corregedorias dos tribunais) ou concomitante com as corregedorias (na hipótese de elas já terem instaurado processo). Ademais, para a instauração desses processos administrativos disciplinares, o Conselho não precisa motivar a sua decisão;

     

    (7) O CNJ tem atuação em todo o território nacional, mas não possui jurisdição nem função judicante/jurisdicional, uma vez que é órgão de natureza exclusivamente administrativa. Assim, o controle interno exercido pelo Conselho não alcança atos de conteúdo jurisdicional emanados por magistrados ou tribunais. Não lhe é permitido apreciar a constitucionalidade dos atos administrativos, embora possa apreciar a sua legalidade;

     

    (8) O CNJ não possui qualquer competência sobre o STF e seus ministros;

     

    (9) Compete originariamente ao STF julgar as ações propostas contra o CNJ. Tal competência se limita às questões mandamentais, tipicamente constitucionais. Ex.: mandado de segurança, mandado de injunção, habeas corpus e habeas data.

     

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • CNJ não pode exercer função JURISDICIONAL.

  • ERRADO!

    Galera, só para complementar os brilhantes comentários dos nobres colegas, o STF não mais aplica a súmula 347, visto estar superada! Ademais, conforme anotou o ministro Gilmar Mendes a evolução do sistema de controle de constitucionalidade está a demonstrar a necessidade de se reavaliar a subsistência da Súmula 347 do STF,MS 25.888-MG 2006.

  • O CNJ somente aprecia a LEGALIDADE dos atos administrativos!!!não confundir com CONSTITUCIONALIDADE!!!

  • CNJ - MS 28872

    Tbm nao pode o CNMP

    "O CNMP não possui competência para realizar controle de constitucionalidade de lei, considerando que se trata de órgão de natureza administrativa, cuja atribuição se resume a fazer o controle da legitimidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público federal e estadual (art. 130-A, § 2º, da CF/88). Assim, se o CNMP, julgando procedimento de controle administrativo, declara a inconstitucionalidade de artigo de Lei estadual, ele exorbita de suas funções.

    ATENÇÃO: O TCU, diferentemente do CNMP, pode fazer o controle incidental/concreto de constitucionalidade no exercício de suas atribuições. É provável que no futuro o STF derrube a Súmula 347, mas como isso ainda não ocorreu, ela é válida para fins de concurso."

    https://rumoaotcu.wordpress.com/2015/05/04/informativos-do-stf-781/

     

  • O CNJ pode: 

    * Editar resoluções.

    * Instaurar/avocar/ rever PAD julgado a menos de 1 ano.

    * Aplicar penalidades, exceto demissão de juiz vitalício. 

  • CNJ APRECIA A LEGALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS, NÃO A CONSTITUCIONALIDADE!

  • Legalidade.

  • O CNJ não tem poder judicante, logo, aprecia a legalidade dos atos administrativos e não a sua constitucionalidade!

  • Nossa, questão muito legal. Ainda não tinha feito nenhuma com esse questionamento. Sou iniciante na banca CESPE Hehehe

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Questão errada.

    O CNJ tem competência para apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário. Por exemplo, o CNJ poderá apreciar a legalidade de um contrato celebrado por um Tribunal ou, ainda, a legalidade do ato de concessão de aposentadoria a um servidor do Poder Judiciário.
    Em todos esses casos, estará o CNJ atuando no controle administrativo e financeiro do Poder Judiciário. Nesse sentido, não poderá o CNJ examinar os efeitos de ato de conteúdo jurisdicional emanado do Poder Judiciário. Ao apreciar a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, o CNJ poderá desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem providências necessárias ao exato cumprimento da lei. Tudo isso sem prejuízo da competência do TCU, que é órgão responsável pelo controle externo da Administração Pública e que, consequentemente, também exerce sua fiscalização sobre o Poder Judiciário.

    Observe que o CNJ apenas examina a legalidade de atos administrativos, sendo-lhe vedado examinar a constitucionalidade desses mesmos atos.

    Juntos somos mais fortes.

    Espero ter ajudado.

  • Quem dera vir assim na prova
  • CNJ não exerce jurisdição.

  • GAB. ERRADO

    CONSTITUCIONALIDADE NÃO, LEGALIDADE DE ATOS ADMINISTRATIVOS.

  • Acrescentando:

    Informativo 851 do STF (2017)

     CNJ pode determinar que Tribunal de Justiça exonere servidores nomeados sem concurso público para cargos em comissão que não se amoldam às atribuições de direção, chefia e assessoramento, contrariando o art. 37, V, da CF/88. Esta decisão do CNJ não configura controle de constitucionalidade, sendo exercício de controle da validade dos atos administrativos do Poder Judiciário.

    STF. Plenário. Pet 4656/PB, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 19/12/2016

  • Apenas controle de legalidade!
  • CNJ é F-O-D-A 

    FISCALIZA

    ORIENTA

    DISCIPLINA 

    ADMINISTRA

  • ERRADO.

    De acordo com STF, o Conselho Nacional de Justiça, que é órgão do Poder Judiciário, tem competência para apreciar a constitucionalidade de atos administrativos.

    Correto é apreciar a Legalidade dos atos administrativos.

     

     

     

  • CONSTITUCIONALIDADE 

    Uma palavra lida rapidamente e você já perde dois pontos na prova

    D:

  • Não aprecia a constitucionalidade dos atos administrativos somente a LEGALIDADE.

  • LEGALIDADE

    LEGALIDADE

    LEGALIDADE

    LEGALIDADE

    LEGALIDADE

  • Temos de ficar espertos com o novo entendimento do STF que, não tornou a presente questão errada, porém, tem tudo pra cair nas próximas provas e, de fato, vem caindo.

    "A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso analisado, permitiu que o Conselho Nacional de Justiça reconheça institucionalidade de leis ao analisar situações específicas. Em seu voto, ela disse que deixar de aplicar uma norma por entendê-la inconstitucional é diferente de declará-la inconstitucional, algo que só pode ser feito pelo Judiciário".

    Sendo assim, o CNJ pode DEIXAR de aplicar uma norma por achar que a mesma é inconstitucional, porém, não pode declará-la inconstitucional, porquanto esse órgão não possui poder jurisdicional.

  • Gabarito: ERRADO.

    Ao apreciar a CONSTITUCIONALIDADE, estaria JULGANDO.

    E, como sabemos, Corno Não Julga (CNJ) porque não tem função jurisdicional.

  • Questão Errada.

    O CNJ aprecia somente a LEGALIDADE dos atos administrativos.

  • O CNJ faz apenas um controle de constitucionalidade DIFUSO, e apenas sobre as LEIS. Nunca sobre os atos administrativos, que são controlados apenas a nível de legalidade.

  • O CNJ NÃO tem competência para para apreciar a constitucionalidade das leis e atos, mas somente sua legalidade!!!!!!

  • Afastar uma lei inconstitucional, pode, mas apreciar, NÃO!

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
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    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • Legalidade, apenas.

  • O CNJ NÃO pode declarar a inconstitucionalidade de lei mais pode deixar de aplicar as leis que considera inconstitucionais.

  • O CNJ É DO JUDICIÁRIO, entretanto, NÃO  tem competência para apreciar a constitucionalidade de atos administrativos.