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Gabarito ERRADO
O CNJ não é dotado de competência jurisdicional, sendo
mero órgão administrativo. Assim sendo, a Resolução 135, ao classificar o
CNJ e o Conselho da Justiça Federal de ‘tribunal’, ela simplesmente
disse – até porque mais não poderia dizer – que as normas que nela se
contém aplicam-se também aos referidos órgãos. (STF ADI 4.638-MC-REF)
Nesse sentido aplica-se subsidiariamente o seguinte julgado abaixo:
o CNMP não ostentaria
competência para efetuar controle de constitucionalidade de lei, haja vista se
tratar de órgão de natureza administrativa (MS
27744/DF, rel. Min. Luiz Fux, 14.4.2015)
bons estudos
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Errado
“O CNJ, embora seja órgão do Poder Judiciário, nos termos
do art. 103-B, § 4º, II, da CF, possui, tão somente, atribuições de
natureza administrativa e, nesse sentido, não lhe é permitido apreciar a
constitucionalidade dos atos administrativos, mas somente sua
legalidade.” (MS 28.872-AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 24-2-2011, Plenário, DJE de 18-3-2011.)
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O CNJ, não obstante fazer parte do Poder Judiciário, é órgão de natureza administrativa, não exercendo função jurisdicional. Desse modo, não poderia fazer análise de constitucionalidade.
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Bizireex mais que imbatível.
CORNOSNUNCAJULGA = 15 letras (membros); não há JURISDIÇÃO!! Mero órgão administrativo, de controle interno do Poder Judiciário.
GAB ERRADO
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Questão errada, outras ajudam, vejam:
Prova: CESPE - 2015 - DPE-PE - Defensor PúblicoDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Conselho Nacional de Justiça; Organização do Poder Judiciário;
O Conselho Nacional de Justiça não tem qualquer competência sobre o STF e seus ministros.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2014 - TJ-SE - Técnico Judiciário - Área JudiciáriaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Conselho Nacional de Justiça; Organização do Poder Judiciário; O Conselho Nacional de Justiça, embora seja órgão do Poder Judiciário, não possui competência jurisdicional, cabendo-lhe a supervisão administrativa e financeira daquele poder.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2013 - CNJ - Analista Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Conselho Nacional de Justiça; Organização do Poder Judiciário;
De acordo com o entendimento do STF, o CNJ não exerce função jurisdicional, e os seus atos e decisões sujeitam-se ao controle jurisdicional da corte constitucional.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2011 - CBM-DF - Todos os Cargos - Conhecimentos BásicosDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Disposições Gerais; Conselho Nacional de Justiça; Poder Judiciário ; Organização do Poder Judiciário; Ao CNJ incumbe o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo, ainda, ao referido órgão zelar pela autonomia desse poder e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura.
GABARITO: CERTA.
Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.
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Creio que os atos administrativos são normas secundarias, logo não se aprecia sua constitucionalidade, mas sim sua legalidade.
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É SÓ VC LEMBRAR QUE O CNJ NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA JULGAR COMO OS TRIBUNAIS FODARÁSTICOS ( STF, TST, STJ ... )
Art. 103-b § 4º CF Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura.
GABARITO "ERRADO"
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Corrigindo um erra acima...o CNJ só não mexe com o STJ..
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Errada. É permitido ao CNJ apreciar somente a legalidade das ações.
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Gab-E
-> CNJ
+ Tem natureza meramente administrativa e configura orgao de controle interno do poder judiciario .
+ E orgao do poder judiciario, mas nao exerce jurisdicao. Nao e orgao jurisdicional. Por isso, nao pode declarar a inconstitucionalidade de lei. Tem competencia apenas para o controle orcamentario , contabil, financeiro, disciplinar e administrativo do judiciario.
Fonte - Prof. Joao Ttrintade
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ERRADA.
O CNJ é órgão do Poder Judiciário, mas a sua função é administrativa, não faz controle de constitucionalidade.
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CNJ - Competências Não Jurídicas.
CNJ - Coroa Na Jovem (debutante de 15 anos ganha coroa, e 15 é a quantidade de membros do CNJ)
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Em contrapartida, o STF admite o controle de constitucionalidade realizado pelo TCU - Súmula 347 que está em discussão.
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O CNJ em suas deliberações não poderia apreciar a constitucionalidade de seus próprios atos administrativos?
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Cuidado para não confundir CNJ com TCU!!! Ver a súmula 347 do STF:
SÚMULA 347
O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público.
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RESUMO SOBRE O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
(1) É órgão administrativo de controle interno do Poder Judiciário;
(2) Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do PJ e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, zelando pela autonomia deste Poder e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;
(3) A CF estabelece, de forma exemplificativa, suas mais importantes atribuições, que poderão ser acrescidas pelo Estatuto da Magistratura;
(4) É competente para receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do PJ, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso. Também pode rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;
(5) O CNJ dispõe de poderes para, pelo voto da maioria absoluta dos seus integrantes, determinar a remoção de magistrado, a disponibilidade deste ou a sua aposentadoria compulsória, com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço, bem como para aplicar-lhe outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;
(6) Pode atuar de modo originário (na ausência de investigação pelas corregedorias dos tribunais) ou concomitante com as corregedorias (na hipótese de elas já terem instaurado processo). Ademais, para a instauração desses processos administrativos disciplinares, o Conselho não precisa motivar a sua decisão;
(7) O CNJ tem atuação em todo o território nacional, mas não possui jurisdição nem função judicante/jurisdicional, uma vez que é órgão de natureza exclusivamente administrativa. Assim, o controle interno exercido pelo Conselho não alcança atos de conteúdo jurisdicional emanados por magistrados ou tribunais. Não lhe é permitido apreciar a constitucionalidade dos atos administrativos, embora possa apreciar a sua legalidade;
(8) O CNJ não possui qualquer competência sobre o STF e seus ministros;
(9) Compete originariamente ao STF julgar as ações propostas contra o CNJ. Tal competência se limita às questões mandamentais, tipicamente constitucionais. Ex.: mandado de segurança, mandado de injunção, habeas corpus e habeas data.
GABARITO: ERRADO
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CNJ não pode exercer função JURISDICIONAL.
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ERRADO!
Galera, só para complementar os brilhantes comentários dos nobres colegas, o STF não mais aplica a súmula 347, visto estar superada! Ademais, conforme anotou o ministro Gilmar Mendes a evolução do sistema de controle de constitucionalidade está a demonstrar a necessidade de se reavaliar a subsistência da Súmula 347 do STF,MS 25.888-MG 2006.
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O CNJ somente aprecia a LEGALIDADE dos atos administrativos!!!não confundir com CONSTITUCIONALIDADE!!!
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CNJ - MS 28872
Tbm nao pode o CNMP
"O CNMP não possui competência para realizar controle de constitucionalidade de lei, considerando que se trata de órgão de natureza administrativa, cuja atribuição se resume a fazer o controle da legitimidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público federal e estadual (art. 130-A, § 2º, da CF/88). Assim, se o CNMP, julgando procedimento de controle administrativo, declara a inconstitucionalidade de artigo de Lei estadual, ele exorbita de suas funções.
ATENÇÃO: O TCU, diferentemente do CNMP, pode fazer o controle incidental/concreto de constitucionalidade no exercício de suas atribuições. É provável que no futuro o STF derrube a Súmula 347, mas como isso ainda não ocorreu, ela é válida para fins de concurso."
https://rumoaotcu.wordpress.com/2015/05/04/informativos-do-stf-781/
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O CNJ pode:
* Editar resoluções.
* Instaurar/avocar/ rever PAD julgado a menos de 1 ano.
* Aplicar penalidades, exceto demissão de juiz vitalício.
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CNJ APRECIA A LEGALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS, NÃO A CONSTITUCIONALIDADE!
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Legalidade.
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O CNJ não tem poder judicante, logo, aprecia a legalidade dos atos administrativos e não a sua constitucionalidade!
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Nossa, questão muito legal. Ainda não tinha feito nenhuma com esse questionamento. Sou iniciante na banca CESPE Hehehe
Vida longa e próspera, C.H.
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Questão errada.
O CNJ tem competência para apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário. Por exemplo, o CNJ poderá apreciar a legalidade de um contrato celebrado por um Tribunal ou, ainda, a legalidade do ato de concessão de aposentadoria a um servidor do Poder Judiciário.
Em todos esses casos, estará o CNJ atuando no controle administrativo e financeiro do Poder Judiciário. Nesse sentido, não poderá o CNJ examinar os efeitos de ato de conteúdo jurisdicional emanado do Poder Judiciário. Ao apreciar a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, o CNJ poderá desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem providências necessárias ao exato cumprimento da lei. Tudo isso sem prejuízo da competência do TCU, que é órgão responsável pelo controle externo da Administração Pública e que, consequentemente, também exerce sua fiscalização sobre o Poder Judiciário.
Observe que o CNJ apenas examina a legalidade de atos administrativos, sendo-lhe vedado examinar a constitucionalidade desses mesmos atos.
Juntos somos mais fortes.
Espero ter ajudado.
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Quem dera vir assim na prova
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CNJ não exerce jurisdição.
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GAB. ERRADO
CONSTITUCIONALIDADE NÃO, LEGALIDADE DE ATOS ADMINISTRATIVOS.
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Acrescentando:
Informativo 851 do STF (2017):
CNJ pode determinar que Tribunal de Justiça exonere servidores nomeados sem concurso público para cargos em comissão que não se amoldam às atribuições de direção, chefia e assessoramento, contrariando o art. 37, V, da CF/88. Esta decisão do CNJ não configura controle de constitucionalidade, sendo exercício de controle da validade dos atos administrativos do Poder Judiciário.
STF. Plenário. Pet 4656/PB, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 19/12/2016
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Apenas controle de legalidade!
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CNJ é F-O-D-A
FISCALIZA
ORIENTA
DISCIPLINA
ADMINISTRA
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ERRADO.
De acordo com STF, o Conselho Nacional de Justiça, que é órgão do Poder Judiciário, tem competência para apreciar a constitucionalidade de atos administrativos.
Correto é apreciar a Legalidade dos atos administrativos.
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CONSTITUCIONALIDADE
Uma palavra lida rapidamente e você já perde dois pontos na prova
D:
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Não aprecia a constitucionalidade dos atos administrativos somente a LEGALIDADE.
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LEGALIDADE
LEGALIDADE
LEGALIDADE
LEGALIDADE
LEGALIDADE
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Temos de ficar espertos com o novo entendimento do STF que, não tornou a presente questão errada, porém, tem tudo pra cair nas próximas provas e, de fato, vem caindo.
"A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso analisado, permitiu que o Conselho Nacional de Justiça reconheça institucionalidade de leis ao analisar situações específicas. Em seu voto, ela disse que deixar de aplicar uma norma por entendê-la inconstitucional é diferente de declará-la inconstitucional, algo que só pode ser feito pelo Judiciário".
Sendo assim, o CNJ pode DEIXAR de aplicar uma norma por achar que a mesma é inconstitucional, porém, não pode declará-la inconstitucional, porquanto esse órgão não possui poder jurisdicional.
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Gabarito: ERRADO.
Ao apreciar a CONSTITUCIONALIDADE, estaria JULGANDO.
E, como sabemos, Corno Não Julga (CNJ) porque não tem função jurisdicional.
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Questão Errada.
O CNJ aprecia somente a LEGALIDADE dos atos administrativos.
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O CNJ faz apenas um controle de constitucionalidade DIFUSO, e apenas sobre as LEIS. Nunca sobre os atos administrativos, que são controlados apenas a nível de legalidade.
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O CNJ NÃO tem competência para para apreciar a constitucionalidade das leis e atos, mas somente sua legalidade!!!!!!
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Afastar uma lei inconstitucional, pode, mas apreciar, NÃO!
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"Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
(Carlos Nelson Coutinho)
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Legalidade, apenas.
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O CNJ NÃO pode declarar a inconstitucionalidade de lei mais pode deixar de aplicar as leis que considera inconstitucionais.
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O CNJ É DO JUDICIÁRIO, entretanto, NÃO tem competência para apreciar a constitucionalidade de atos administrativos.