SóProvas


ID
1748692
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item subsequente, relativo ao Sistema Tributário Nacional, ao Conselho Nacional de Justiça, à interpretação e aplicabilidade das normas constitucionais, ao poder constituinte originário e aos direitos individuais.


As normas constitucionais de eficácia contida têm aplicabilidade indireta e reduzida porque dependem de norma ulterior para que possam incidir totalmente sobre os interesses relativos a determinada matéria. 


Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    *obrigado pela msg enviada de correção colaborador(a) Koruja 

     

    Normas Constitucionais de Eficácia Jurídica Contida:

     

    - São aquelas que têm aplicabilidade imediata, não integral, direta, mas que podem ter o seu alcance reduzido pela atividade do legislador infraconstitucional.

     

    - São também chamadas de normas de eficácia redutível ou restringível.

     

     

  • 1- Norma de eficácia Plena: aplicabilidade direta, imediata e integral.

    Não pode ser restringida. Ex: Art. 230. § 2º Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

    2- Norma de eficácia contida: Aplicabilidade direta, imediata e possivelmente não integral.Pode ser restringida por uma lei ou outra norma da CR/88. Ex: exercício da profissão e liberdade de locomoção

    3- Norma de eficácia limitada: Aplicabilidade indireta, mediata e reduzida.Depende de lei para produzir efeitos. tem eficácia negativa, ou seja, serve para desconstituir norma contrária a seu teor servindo como parâmetro do controle de constitucionalidade. Ex: Greve e aviso prévio.
    Pode ser de 2 espécies:
    A/ De princípio institutivo: traçam esquemas gerais de competência, atribuições. criam órgãos e entidades, mas atribuem ao Poder Legislativo a concretização destes órgãos.
    B/ De princípio programático: Aponta um norte a ser seguido por planos de governo. É norma típica de Constituição dirigente. ex: art. 3 da CR/88. 

    Fonte: aula de constitucional no Ebeji com o Prof Samuel Fonteneles.
  • Aplicabilidade das normas constitucionais

    ü  Eficácia plena: produzem ou estão aptas a produzir, desde sua entrada em vigor, todos os efeitos. Possuem aplicabilidade DIRETA, IMEDITA e INTEGRAL.

    ü  Eficácia Contida: Podem sofrer restrições. Possuem aplicabilidade DIRETA e IMEDIATA, mas NÃO INTEGRAL.

    ü  Eficácia Limitada: Necessitam de regulamentação para produzirem todos os seus efeitos. Possuem aplicabilidade INDIRETA, MEDIATA e REDUZIDA.

  • plena - direta / imediata / integral

    contida - direta / imediata / não integral 

    limitada - indireta / mediata / reduzida
  • A questão erra ao falar "têm aplicabilidade indireta e reduzida", outras questões ajudam a responder e a entender a diferença entre as normas de eficácia limitada e contida, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - DEPEN - Especialista - Todas as áreas - Conhecimentos BásicosDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Teoria da Constituição; Classificação das Normas Constitucionais; 

    As normas constitucionais de eficácia contida são aquelas em que o constituinte tenha regulado suficientemente os interesses relativos a determinado assunto, mas tenha possibilitado que a competência discricionária do poder público restrinja o assunto, nos termos que a lei estabelecer ou nos termos de conceitos gerais nelas enunciados.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2010 - TRT - 21ª Região (RN) - Analista Judiciário - Área JudiciáriaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Teoria da Constituição; Classificação das Normas Constitucionais; 

    As normas constitucionais de eficácia contida ou relativa restringível têm aplicabilidade plena e imediata, mas podem ter eficácia reduzida ou restringida nos casos e na forma que a lei estabelecer.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2011 - IFB - Professor - Direito Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Aplicabilidade e Interpretação das Normas Constitucionais; 
    Enquanto, nas normas de eficácia contida, as leis podem restringir-lhes o alcance, nas normas de eficácia limitada, o seu alcance poderá ser ampliado. 
    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - TJ-DF - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Teoria da Constituição; Classificação das Normas Constitucionais; 

    Segundo a tradicional classificação quanto ao grau de aplicabilidade das normas constitucionais, normas de eficácia limitadasão aquelas que, de imediato, no momento em que a Constituição é promulgada, não têm o condão de produzir todos os seus efeitos, sendo necessária a edição de uma lei integrativa infraconstitucional. São, portanto, de aplicabilidade mediata e reduzida, também chamada de aplicabilidade indireta ou diferida.

    GABARITO: CERTA.





    Fica aqui o meu apelo para a equipe do site  “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.
  • Aplicabilidade direta, imediata, mas possivelmente não integral (Novelino). 

  • Errada.

    Quem tem aplicabilidade REDUZIDA é a norma LIMITADA, além de ser MEDIATA e INDIRETA.

    A Contida tem aplicabilidade IMEDIATA, DIRETA e NÃO INTEGRAL. A Plena é INTEGRAL.

    Enfim, questão feita pelo Sergio Mallandro que na hora da prova eu ia errar.

  • ERRADO

    ------------

    As normas Contidas têm aplicabilidade Imediata, Direta mas não integral.

  • As normas de eficácia contidas aplicam-se diretamente e imediatamente, mas são reduzíveis. A questão fala que poderá ter sua eficácia aumentada, mas é o contrário, porque ela e reduzível eventualmente.

  • EFICÁCIA PLENA : direta ; imediata ; integral.

    EFICÁCIA CONTIDA: direta ; imediata ; parcial. 

    EFICÁCIA LIMITADA: indireta ; mediata ; dependente de norma regulamentadora para produzir efeitos.


    QUESTÃO : ERRADA

  • As normas de EFICÁCIA CONTIDA são:


    - Auto-aplicáveis

    - Restringíveis

    Quanto à aplicabilidade:

    DIRETA: porque não depende de norma regulamentadora para produzir efeitos;

    IMEDIATA: pois são aptas a produzir todos os seus efeitos desde a promulgação da C.F.

    POSSIVELMENTE NÃO INTEGRAL: uma vez que está sujeita a limitações/restrições. Exs.: Direito de Greve dos Celetistas, estado de sítio, etc.

    Fonte: Professor Ricardo Vale (Estratégia Concursos).


  • Errado !!!

    A questão acima traz o conceito das normas constitucionais de aplicabilidade limitada .

  • Normas Const. de Eficácia Contida - tratam de direitos individuais

    Normas Const. de Eficácia Limitada - tratam de direitos sociais e econômicos.
  • contida_ DIRETA IMEDIATA NAO INTEGRAL

  • A norma de eficácia contida tem aplicabilidade DIRETA E IMEDIATA, mas provavelmente não INTEGRAL.

  • ERRADO 

    Eficácia limitada = normas que necessitam de regulamentação para produzirem todos os seus efeitos, tem aplicabilidade indireta, mediata e reduzida
    Art. 37 VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica

    Eficácia Plena = Normas aptas a produzir, desde sua entrada em vigor, todos os efeitos, tem Aplicabilidade direta, imediata e integral 
    Art. 5 LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos

    Eficácia Contida = normas que podem sofrer restrição, mas caso nao houver limitação, terá eficácia plena, possuem aplicabilidade direta e imediata, mas não integral.
    Art. 5 XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer

  • ERRADA

    -> Norma de Eficácia Plena -> Aplicabilidade Imediata (Direta, Imediata, Integral).

    -> Norma de Eficácia Contida -> Aplicabilidade Imediata (Direta, Imediata, Não Integral). Lei posterior PODE restringir direito. 

    -> Norma de eficácia Limitada -> Aplicabilidade Mediata (Indireta, Mediata, Reduzida). Só com lei posterior terá eficácia.

  • Limitada = mediata, reduzida e indireta Contida= imediata, restringivel e direta Plena= imediata, efeitos plenos, direta #focoaft2018
  • As normas que dependem de uma normação infraconstitucional ulterior que devolva a sua eficácia são as limitadas. ERRADA

  • Normas de eficácia conida ;aplicabilidade direta e imediata, não integral. Questão (eficácia contida têm aplicabilidade indireta e reduzida). ERRADA

  • DIRETA.

    GAB. ERRADO

  • Lê-se de baixo para cima!

    C

    O

    N ão integral

    T odavia, 

    mediata

    D ireta e

    A plicabilidade

     

    Diga com fé: "Eu vou passar!"

  • As normas constitucionais de eficácia contida não dependem de legislação ulterior para produzirem seus efeitos jurídicos. Sua aplicação é direta e imediata, mas pode não ser integral (contida) em virtude de legislação ordinária, conceitos indeterminados presentes na própria norma ou situação excepcional, como estado de sítio.
  • Gabarito Errado.

    As Normas de Eficácia Contida são auto-aplicáveis e podem ter a sua aplicabilidade reduzidas pelo legislador infraconstitucional. Ex. art. 37, I.

  • AS NORMAS CONSTITUCIONAIS  DE EFICÁCIA CONTIDA TÊM APLICAÇÃO DIRETA, IMEDIATA E POSSIVELMENTE NÃO INTEGRAL. SUA EFICÁCIA NÃOOOO É REDUZIDA. 

     

    GABARITO: ERRADO

     

     

    Sucesso!!!

  • Aplicabilidade Direta e imediata!

    Obs: Mas não é integral!!!

  • Olha só, MPE-SC 2016 

    Q641772

    Normas constitucionais de eficácia limitada são aquelas que apresentam aplicabilidade indireta, mediata e reduzida, porque só incidem totalmente sobre esses interesses, após uma normatividade ulterior que lhes desenvolva a aplicabilidade.  (CORRETO)

  • QUESTÃO ERRADA

     

    PLENA - DIRETA, IMEDIATA e INTEGRAL;

    CONTIDA - DIRETA, IMEDIATA e NÃO INTEGRAL ou REDUZIDA;

    LIMITADA - INDIRETA, MEDIATA e NÃO INTEGRAL ou REDUZIDA.

     

    FORÇA e HONRA, MEUS AMIGOS,

     

    SELVA BRASIL!

  • Gab: Errado

     

    Essas características são das Normas Constitucionais de Eficácia Limitada.

  • Art: 5º § 1º CF As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    1) Normas de eficácia plena:

    Caracteristicas: 

    Autoaplicáveis e,não-restringiveis

    Aplicabilidade direta,imediata,integral

     

    2) Normas de eficácia contida:

      Caracteristicas: 

     São autoaplicáveis e,são restringíveis

    Aplicabilidade direta,imediata, não-integral

  • APLICABILIDADE 

    -> Norma de Eficacia Plena -> Aplicabilidade Imediada ( Direta , Imediata , Integral) 

    -> Norma de Eficacia Contida -> Aplicabilidade Imediata ( Direta , Imediata , Nao Integral) 

    -> Norma de eficacia Limitada -> Aplicabilidade Mediata (Indireta , Mediata , Reduzida) 

     

     

    GABARITO ERRADO

     

  • Descreveu a LIMITADA.

  • Gabarito: Errado

     

    Segundo Pedro Lenza, as normas constitucionais de eficácia limitada possuem "aplicabilidade indireta, mediata e reduzida, ou, segundo alguns autores, aplicabilidade diferida".

     

    Mnemônico sobre a aplicabilidade nas normas constitucionais de eficácia limitada: REMEDIN

    REduzida

    MEdiata

    Diferida

    INdireta

  • Outra questão que ajuda (não é CESPE, mas está valendo) 

     

     

    Ano: 2016 Banca: MPE-SC Prova: Promotor de Justiça - Matutina 

     

    Normas constitucionais de eficácia limitada são aquelas que apresentam aplicabilidade indireta, mediata e reduzida, porque só incidem totalmente sobre esses interesses, após uma normatividade ulterior que lhes desenvolva a aplicabilidade.  



    Gabarito CERTO

  • Essa seria a norma de aplicabilidade LIMITADA. 
    Gab: Errado.

  • Trata a questão das normas de eficácia limitada.

  • GAB: ERRADO 

    Normas de eficácia plena são aquelas que desde o seu nascimento, ou seja, desde a  sua entrada em vigor, produz os seus efeitos, sem que para isso seja necessária a intervenção do legislador ordinário. Exatamente por essa sua “autossuficiência” elas são normas de aplicabilidade direta, imediata, integral.

    Normas de eficácia contida são normas que possuem, inicialmente, as mesmas características das normas de eficácia plena, mas que guardam a peculiaridade de poderem ter sua eficácia restringida. Daí serem normas de aplicabilidade direta, imediata e não integral (porque podem ser restringidas).

    A restrição das normas de eficácia contida pode acontecer de três formas:

    1)      por meio do legislador infraconstitucional (art. 5º, XIII e art. 95, parágrafo único, IV);

    2)      por outras normas constitucionais (arts. 136 a 141: vigência de estado de sítio e estado de defesa);

    3)      através de conceitos jurídicos indeterminados, como bons costumes, utilidade pública etc. (art. 5º,  XXIV e XXV).

    Normas de eficácia limitada, por seu turno, não conseguem produzir de imediato todos os seus efeitos. Será necessária uma força integrativa a ser exercida ou pelo legislador infraconstitucional ou por outro órgão a quem a norma atribua tal incumbência. Possuem, assim, aplicabilidade indireta, mediata e reduzida.

  • Errada!

    Contida
     - Direta, Imediata e possivelmente nao Integral
    Sao auto aplicaveis, tambem podem produzir seus efeitos desde a promulgacao + pode ser restringidas por parte do Poder Publico. Cabe destacar que a atuacao do legislador eh DISCRICIONARIA. 
     

  • Galera, 

    Vai uma dica muito boa que eu copiei uma colega do QC. Levem essa dica para VIDA. kkkkkkkkkkkkkk

     

    Faz-se a pergunta:

    1- Precisa de complemento?

    R.: Não, logo é de eficácia PLENA e tem aplicabilidade IMEDIATA

    R.: Sim, logo é de eficácia LIMITADA e tem aplicabilidade INDIRETA, MEDIATA.

     

    2-  Pode ser restringida por outra lei?

    R.: Sim, logo é de eficácia CONTIDA e tem aplicabilidade IMEDIATA, ou seja, continuará produzindo seus efeitos até que lei lhe restrinja.

  • EFICÁCIA CONTIDA

    Autoaplicáveis - (Independem de regulamentação para produzir todos os seus efeitos. Pondendo, ter sua eficácia ser restringida). 

    Restringíveis - Por (Lei, Norma Const. ou Conceitos Jurídicos indeterminados).

    Aplicabilicade - (Direta, Imediata e possivelmente não Integral).

    Ex. Liberdade do exercício da profissão Art. 5º inc. XIII.

     

    GABARITO - ERRADO.

  •  criei isso pra min ajuda rsrs 

    considere um casal com filho, sabemos bem quem manda em casa né rsrs

                  P(paula-mae) C(carlos-pai) L(lucas-filho)

    P  lena  (a mulher faz oque quer pois ela manda rsrs)

    C  ontida (o pai faz oque quer, porém pode ter limites, pois quem manda nao é ele rs )

    L imitado (filho só pode fazer oque é autorizado pois é d menor)

  • "Normas constitucionais de eficácia contida são normas com aplicabilidade direta, imediata, mas possivelmente não integral.

    Apesar de aptar a regular de forma suficiente os interesses relativos ao seu conteúdo, desde sua entrada em vigor, reclamam a atuação legislativa no sentido de reduzir o seu alcance. 

    Em outras palavras, embora admitam limitação por norma infraconstitucional, sua aplicação ao caso concreto não está condicionada à existência de normatização infraconstitucional ulterior."

     

    Fonte: NOVELINO, Marcelo. Curso de direito constitucional, 2018.

  • José Afonso da Silva classifica as normas Constitucionais em três grupos:

     

    Norma de Eficácia Plena:

    São aquelas que, desde a entrada em vigor da Constituição, produzem, ou têm
    possibilidade de produzir, todos os efeitos que o legislador constituinte quis
    regular. É o caso do art. 2º da CF/88, que diz: “são Poderes da União,
    independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”.

    - São autoaplicáveis, ou seja, não dependem de lei infraconstitucional para produzir efeitos

    -São não-restringíveis, ou seja, uma lei posterior tratando do tema não poderá limitar sua aplicação.

    - Possuem aplicabilidade DIRETA, INTEGRAL e IMEDIATA

     

    Norma de Eficácia Contida:

    São normas que estão aptas a produzir todos os seus efeitos desde o
    momento da promulgação da Constituição, mas que podem ser restringidas
    por parte do Poder Público. Cabe destacar que a atuação do legislador, no caso
    das normas de eficácia contida, é discricionária: ele não precisa editar a lei,
    mas poderá fazê-lo.
    Um exemplo clássico de norma de eficácia contida é o art.5º, inciso XIII, da
    CF/88, segundo o qual “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou
    profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”
    . Em
    razão desse dispositivo, é assegurada a liberdade profissional: desde a
    promulgação da Constituição, todos já podem exercer qualquer trabalho, ofício
    ou profissão. No entanto, a lei poderá estabelecer restrições ao exercício
    de algumas profissões. Citamos, por exemplo, a exigência de aprovação no
    exame da OAB como pré-requisito para o exercício da advocacia.

    - São autoaplicáveis, ou seja, estão aptas a produzir efeitos independente de lei infraconstitucional

    - São restringíveis, isto é, estão sujeitas a restrições por lei infraconstitcuional, diferente da eficácia plena.

    - Possuem aplicabilidade direta, imediata e não-integral, ou seja, estão sujeitas a limitações e restrições.

     

    Norma de Eficácia Limitada:

    São aquelas que dependem de regulamentação futura para produzirem
    todos os seus efeitos. Um exemplo de norma de eficácia limitada é o art. 37,
    inciso VII, da CF/88, que trata do direito de greve dos servidores públicos
    (“o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei
    específica
    ”).

    Ao ler o dispositivo supracitado, é possível perceber que a Constituição Federal
    de 1988 outorga aos servidores públicos o direito de greve; no entanto, para
    que este possa ser exercido, faz-se necessária a edição de lei ordinária que o
    regulamente. Assim, enquanto não editada essa norma, o direito não pode ser
    usufruído.

    - Não são autoaplicáveis, ou seja, dependem de complementação.

    -Possuem aplicabilidade indireta, Mediata( a promulgação do testo constitucional não é suficiente para a produção de efeitos) 

     

    Obs: Quando o direito é garantido, porém é restringido, detalhado, diminuido por lei infraconstitucional, estamos diante de uma norma de eficácia Contida, quando o direito é ampliado por lei infraconstitucional, é eficácia limitada.

  • Normas de eficácia contida

     Produzem seus efeitos essenciais, mas eles podem ser restringidos

    Aplicabilidade:
    Imediata (aptas para produzir efeitos imediatamente)
    Direta (não dependem de nenhuma norma regulamentadora)
    Não integral (sujeitas à imposição de restrições)

    GABARITO: ERRADO

  • ERRADO

     

    "As normas constitucionais de eficácia contida têm aplicabilidade indireta e reduzida porque dependem de norma ulterior para que possam incidir totalmente sobre os interesses relativos a determinada matéria."

     

    O correto seria eficácia LIMITADA

     

     

    EFICÁCIA PLENA
    - DIRETA -->NÃO DEPENDE DE COMPLEMENTAÇÃO
    - IMEDIATA --> ESTÁ APTA A PRODUZIR SEUS EFEITOS COM A  PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO
    - INTEGRAL --> NÃO TEM SEU ALCANCE CONTIDO

    EFICÁCIA CONTIDA
    - DIRETA -->NÃO DEPENDE DE COMPLEMENTAÇÃO
    - IMEDIATA --> ESTÁ APTA A PRODUZIR SEUS EFEITOS COM A  PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO
    - NÃO-INTEGRAL --> SEU ALCANCE É CONTIDO

    EFICÁCIA LIMITADA
    -INDIRETA --> DEPENDE DE COMPLEMENTAÇÃO
    - MEDIATA --> NÃO NASCE APTA A PRODUZIR SEUS EFEITOS
    - REDUZIDA --> NORMAS IRÃO LIMITAR SEU ALCANCE

  • ERRADO

     São aquelas que têm aplicabilidade imediata, não integral, direta, mas que podem ter o seu alcance reduzido pela atividade do legislador infraconstitucional.

  • A acertiva define norma de eficácia limitada.

  • GABARITO - ERRADO

     

    As normas de eficácia contida têm aplicabilidade direta, imediata e possivelmente não integral. Sua eficácia não é reduzida: esta é uma característica das normas de eficácia limitada, que só produzem todos os seus efeitos após regulamentação.

  • ERRADO

     

    Normas constitucionais de eficácia contida, por sua vez, são aquelas que possuem todos os elementos necessários à imediata produção de seus efeitos, mas admitem que os mesmos sejam restringidos pela legislação infraconstitucional, por certos conceitos jurídicos nela mesma prescritos ou mesmo por outras normas constitucionais. Considera-se que tais normas têm aplicabilidade direta e imediata, como as normas de eficácia plena, porque aptas a produzir imediatamente seus efeitos, mas não integral, porque admitem restrição na amplitude de tais efeitos.

     

    Prof Sylvio Motta

  • Contida: autoaplicável, restringível, aplicabilidade direta (não depende de outra lei para exercer sua função), imediata, possivelmente não integral. Existe quando são usados os termos: segundo a lei, de acordo com, lei e salvo disposição em lei.

     

    Limitada: não autoaplicável, aplicabilidade indireta (depende de outra lei para exercer sua função), mediata, reduzida. Existe quando são usados os termos: a lei disporá sobre, nos termos da lei, na forma da lei e quando remete ao entendimento de uma lei complementar.

  • PLENA                    CONTIDA                              LIMITADA

    -Autoaplicável       -Autoaplicável              -Não Autoaplicável

    -Direta                  - Direta                 - Indireta

    -Imediata               -Imediata                  - Mediata

    -Integral                 -Pode não ser Integral  -Diferida

     

    PLENA: Não precisa de lei.

    CONTINTIDA: Pode restringe a norma

    LIMITADA: A lei poderá, a lei disporá, a lei organizará

  • EFICACIA CONTIDA ------------ DIRETA / IMEDIATA / NÃO INTEGRAL *

    EFICACIA PLENA ---------------- DIRETA / IMEDIATA / INTEGRAL

    EFICACIA LIMITADA ------------ INDIRETA / MEDIATA / REDUZIDA

  • As normas de eficácia contida têm aplicabilidade direta, imediata e possivelmente não integral. Sua eficácia não é reduzida: esta é uma característica das normas de eficácia limitada, que só produzem todos os seus efeitos após regulamentação.

    Questão errada.

  • Gab Errada

     

    Eficácia Plena:

    - Direta

    - Imediata

    - Integral

     

     

    Eficácia Contida:

     

    - Direta

    - Imediata

    - Possivelmente não integral

     

    Eficácia Limitada:

    - Indireta

    - Mediata

    - Reduzida

  • Errado.

    Normas de Eficácia Plena: Autoaplicável, Direta, Imediata, Integral.

    Normas de Eficácia Contida: Autoaplicável, Direta, Imediata, Não Integral.

    Normas de Eficácia Limitada: Não Autoaplicável, Indireta, Mediata, Deferida.

  • Errado.

    Normas eficácia Contida produz TODOS os efeitos, mas podem ser RESTRINGIDAS.

    ➡︎ aplicabilidade direta e imediata, mas possivelmente não integral. 

  • Limitada que é indireta.

  • Possuem aplicabilidade direta, porém, restringível por meio de outra lei.

    Normas de eficácia limitada - possuem aplicabilidade indireta - dependem de outra lei para que produzam efeitos.

  • Gab Errada

    Eficácia plena: Aplicabilidade direta

    Imediata

    Integral

    Eficácia Contida: Aplicabilidade direta

    Imediata

    Possivelmente não integral

    Eficácia Limitada: Aplicabilidade indireta

    Mediata

    Reduzida

  • GABARITO E

    ASSERTIVA: As normas constitucionais de eficácia contida têm aplicabilidade indireta e reduzida porque dependem de norma ulterior para que possam incidir totalmente sobre os interesses relativos a determinada matéria.

    JUSTIFICATIVA: Considero errado pois a norma contida produz sim efeitos, e desde 1988, inclusive, serve de parâmetro de constitucionalidade.

  • A essa altura já sabemos que as normas constitucionais de eficácia contida são aquelas que estão aptas para a produção de seus plenos efeitos desde a promulgação da Constituição (aplicabilidade imediata), mas que podem vir a ser restringidas. O item é falso, pois descreve as normas de eficácia limitada.

    Gabarito: Errado

  • errada

    As normas constitucionais de eficácia contida têm aplicabilidade indireta e reduzida porque dependem de norma ulterior para que possam incidir totalmente sobre os interesses relativos a determinada matéria. 
     

    esta se referindo a LIMITADE, e não a CONTIDA.

  • Gab errado

    Eficácia contida - direta pois não depende de lei regulamentadora para produzir seus efeitos, é autoaplicável. Imediata pois desde a promulgação da CF, produz todos seus efeitos. Não-integral porque está sujeita a limitação ou restrição.

  • Gab: ERRADO

    O único erro é citar xNORMA CONTIDAx, pois as características trazidas pela questão são das LIMITADAS.

  • ERRADA

    Normas de eficácia contida==> aplicabilidade direta, imediata e possivelmente não integral.

    ****A eficácia não é reduzida.

  • As normas de eficácia contida têm aplicabilidade direta, imediata e possivelmente não integral. Sua eficácia

    não é reduzida: esta é uma característica das normas de eficácia limitada, que só produzem todos os seus

    efeitos após regulamentação. Questão errada.

  • As normas de eficácia contida têm aplicabilidade direta.

  • Gab. E

    Normas Constitucionais:

    Plena--> Autoaplicáveis, não precisam de complemento e não são restringíveis;

    Contida--> É autoaplicável, mas se tiver lei regulamentadora poderá restringi-las; Se a lei vai restringir: Eficácia contida.

    Limitada--> Não é autoaplicável, depende de lei regulamentadora. Se a lei vai ampliar: Eficácia limitada.

  • Normas de Eficácia Plena:

    • Produzem todos os seus efeitos desde a promulgação da CF/88;
    • Características:
    1. Auto aplicáveis;
    2. Não Restringíveis
    3. Aplicabilidade (Direta, Imediata, Integral);

    Normas de Eficácia Contida:

    • Produzem todos os seus efeitos desde a promulgação da CF/88. No entanto, podem ser restringidas pelo poder público.
    • Características:
    1. Auto aplicáveis;
    2. Aplicabilidade (Direta, Imediata, possivelmente não integral);
    3. Restringíveis por: (1º Leis, 2º Normas Constitucionais, 3º Conceitos éticos jurídicos indeterminados)

    Normas de Eficácia Limitada

    • Dependem de regulamentação para produzirem seus efeitos
    • Características:
    1. Não Auto aplicáveis;
    2. Aplicabilidade (Indireta, Mediada, Reduzida)
    3. A lei posterior amplia seus efeitos;
  • A norma contida nasce apta a produzir todos os seus efeitos, porém, poderá ser restringida por lei

  • As normas de eficácia contida têm aplicabilidade direta, imediata e possivelmente não integral. Sua eficácia não é reduzida: esta é uma característica das normas de eficácia limitada, que só produzem todos os seus efeitos após regulamentação. Questão errada.