-
Certo
L9784
Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para
interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação
oficial da decisão recorrida.
-
ATENÇÃO! Cuidado para não confundir:
O prazo para que o recurso seja DECIDIDO pode ser prorrogado:
Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
§ 1o Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.
§ 2o O prazo mencionado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita.
-
Interpor - 10
Dedicidir - 30, podendo prorrogar por mais 30.
-
Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2011 - STM - Cargos de Nível Médio - Conhecimentos Básicos - Cargos 25 e 26Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Demais aspectos da lei 9.784/99;
O prazo para a interposição de recurso administrativo é, em regra, de dez dias, contados a partir da ciência ou da divulgação oficial da decisão recorrida e quando a lei não fixar prazo diferente.
GABARITO: CERTA.
Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.
-
Recurso - 10 dias
Instrução - 10 dias , salvo se outro prazo for legalmente fixado.
-
Gabarito: certo.
Vida de concurseiro não é fácil.
- Processo Civil = prazo de 5 cincos.
- Processo Administrativo = prazo de 10 dias.
- Código de Processo Civil: "Art. 185. Não havendo preceito legal nem assinação pelo juiz,será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte."
- Lei do Processo Administrativo (L. 9.784/90): "Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo parainterposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgaçãooficial da decisão recorrida."
-
O prazo para interpor recurso administrativo é de 10 dias, contados da ciência da decisão contra a qual será proposto (Art. 59). Trata-se do prazo preclusivo (prazo próprio)
-
Conforme o preceito do art. 59 da lei de Processo Administrativo Federal: "salvo disposição legal específica, é de 10 dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial recorrida".
Logo: outra lei específica pode ampliar esse prazo.
§ 1º "Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente".
Desta forma: a lei poderá especificar um prazo diferente para decisão do recurso.
§ 2º "O prazo mencionado no artigo anterior poderá ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita".
Então: poderá haver prorrogação do prazo por mais 30 trinta dias desde que justificado EXPLICITAMENTE, OU SEJA , DE FORMA EXPRESSA.
-
Art. 59, 9784-99
O prazo para INTERPOR recurso =
10 dias, salvo outro dado por lei.
O prazo para DECIDIR recurso =
30 dias, podendo ser prorrogado por igual período ante justificativa.
-
A prorrogação de prazo na 9784 só ocorre em dois casos, naquele para decidir o processo, e naquele para decidir o recurso.
Gabarito Errado.
-
Lei 9.784/99, Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:
I - fora do prazo;
Alguns de nós eram faca na caveira...
-
Recurso 10 (só)
Decisão da adm 30 ou +30
GAB C
-
GABARITO CERTO
Segue o link dos prazos galera.
https://drive.google.com/file/d/0B007fXT7tjXfZjNTODVsTVloMTg/view?usp=sharing
BONS ESTUDOS
-
Dica para quem está estudando para o INSS:
Na lei 9784, o prazo para recurso é de 10 dias;na lei 8112, o prazo para recurso é de 30 dias.
-
CAPÍTULO XV
DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO
Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
-
tá tenso decorar esses prazos..mas é o jeito!!!
-
“QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.
-
A questão está errada. Ao interpor recurso a autoridade incompetente, a autoridade indicará ao impetrante onde impetrar o recurso e restituirá o prazo!
-
Prática dos atos – 5 dias – poderá ser 10 – art. 24 ///
Intimação da comunicação dos atos – 3 dias úteis – art. 26 §2 /// Intimação da
instrução – 3 dias úteis – art. 41 /// Parecer – 15 dias – se necessário, prazo
poderá ser maior – art. 42 /// Direito de manifestação da instrução – 10 dias –
art. 44 /// Prazo para decidir – 30 dias – poderá ser 60 – art. 49 /// Prazo
para reconsiderar – 5 dias – art. 56 §1 /// Recurso Administrativo – 10 dias – art.
59 /// Prazo para decidir Recurso Administrativo – 30 dias – poderá ser 60 –
art. 59 §1 e §2 /// Alegações Finais – 5 dias úteis.
https://rogerioaraujo.files.wordpress.com/2009/02/tabelaprazos.gif
-
Tenho um esqueminha aqui mais fácil p/ decorar os prazos!!!
Art 24: prazos prática do ato: 5 dias
Art. 26: intimação comunicação dos atos: 3 dias
Art. 41: intimação-da instrução: 3 dias
Art. 42: órgão-parecer: 15 dias
Art. 44: direito de manisfestar-se : 10 dias
Art. 49: prazo de decidir: 30 dias + 30 prorrogável
Art. 56: prazo p/ reconsiderar: 5 dias
Art. 59: interposição do recurso: 10 dias - §1°: 30+30
Art. 62: alegações finais/de recursos: 5 dias
Evandro - AlfaCon (#Alfartanos)
-
Adriana Rolim, sua tabela me ajudou muito! Esses prazos são um inferno! Obrigado.
-
Tenho uma dúvda nessa questão: se o recurso for interposto perante autoridade incompetente, o prazo não pode ser devolvido ? Então é de 10 dias, porém, creio que ha previsão legal.
-
Lei 9.784/99
Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
-
QT DUVIDA DE NUBIA NAO É CASO DE PRORROGAÇAO E SIM DE INTERRUPÇAO DO PRAZO. CONTINUARA O PRAZO A CORRER NORMALMENTE APOS O DECURSO DA AUTORIDADE COMPETENTE.
-
Gab. certo
Lei 9.784/99
Art. 59. Salvo em disposição legal específica, é dez dias o prazo para interposição de recursos administrativo, contado da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
-
O prazo para interpor o recurso administrativo é em foco de 10 dias,contados da ciência da decisão contra a qual será proposto.Cabe lembrar que nas leis que regulam os processos administrativos específicos o prazo para recurso pode ser diferente (no processo administrativo tributário federal por exemplo,o prazo para recurso voluntário é de 30 dias).Nos termos da lei 9.784/99, esse prazo de 10 dias é preclusivo (prazo próprio),porquanto o recurso interposto fora do przo não será reconhecido.
Vicente e Marcelo,Direito Administrativo Descomplicado.
-
Salvo disposiçã legal, é de 10 dias o prazo para interposição de RA, sem prazo para prorrogação. O prazo de DECISÃO é de 30 dias podendo SER PRORROGADO.
-
Lei 9.784/99
Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!
-
IMPORTANTE saber, ainda, que o prazo para a interposição de RECURSO ADMINISTRATIVO É DE 10 DIAS, contados a partir da ciência ou
divulgação oficial da decisão recorrida. E, interposto o recurso, o órgão que o recebe deve intimar os demais interessados para que, no prazo de 5 DIAS ÚTEIS , apresentem alegações.
FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS.
PORTANTO, certo.
-
Acrescentando um detalhe importante:
Recurso da 9784---> 10 DIAS
Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
Recurso da 8112---> 30 DIAS
Art. 108. O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida
-
artigo 59, lei 9784/99
Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para a interposição de recurso adm, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida
p. u: quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo decidido deverá ser do decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.
-
9784/99 Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
-
Estudar mexe com a cabeça da galera... kkkkkkkkkkkkkkkk
-
CERTO
Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida. (não tem prorrogação)
-
Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
(CESPE/PGE/PB/2008) A respeito do recurso em processo administrativo disciplinar, julgue os itens que se seguem.
II. O prazo para a interposição do recurso administrativo é de 10 dias. C
-
Prazo para interposição do recurso administrativo => 10 dias (não há prorrogação)
Prazo para decisão do recurso administrativo => 30 dias ( prorrogável por igual período)
Deus é fiel!
-
Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
-
10 dias para Interpor (improrrogável) ------> 5 dias para para reconsiderar, se n encaminhará à autoridade superior (improrrogável) ------> 30 dias para Julgar (Qnd a lei n especificar) (Prorrogável 1 vez por igual período)
-
Interposição de recurso 10 d.
decidao acerca do RA - 30 d , aqui o prazo ponderá ser prorrogado por igual período, com justificativa explícita .
interposto o RA , intimar demais interessados no prazo de 5 d.
-
Joguei duro nessa !
-
Letra do Art. 59 da Lei: Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
-
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
Gabarito Certo!
-
Letra do Art. 59 da Lei: Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
-
Certo.
De acordo com o artigo 59 da Lei 9.784/1999:
Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
Não existe previsão legal de prorrogação.
-
Cuidado para não confundir os incisos do artigo relacionado. Eles falam de prorrogação, mas não referente a esse recurso que tem o prazo de 10 dias. Analise.
Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
§ 1º Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente. § 2º O prazo mencionado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita.
Bons estudos!
-
Esses são os prazos expressamente relacionados na lei 9784/99:
3 dias – COMPARECIMENTO dos interessados às intimações (art. 26, §2º)
3 dias - intimação de PROVA ou DILIGÊNCIA ORDENADA dos interessados. (Art. 41)
5 dias - inexistindo disposição específica (art. 24): Pode ser prorrogado por mais 5 dias.
5 dias - para autoridade se retratar no caso de recurso (art. 56, §1º): se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias, o encaminhará à autoridade superior.
5 dias – prazo para interpor recurso, quando intimar os demais interessados.(Art. 62)
10 dias - para alegações quando encerrada a instrução do processo (art. 44): salvo se outro prazo for legalmente fixado
10 dias - para recorrer da decisão (art. 59), salvo disposição legal específica.
15 dias - emissão de parecer de oitiva de órgão consultivo (art. 42): SALVO norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.
30 dias + 30 dias de prorrogação: Prazo de Decisão, quando concluída a instrução.(art. 49)
30 dias + 30 dias de prorrogação: Prazo de decisão, quando a lei não fixar prazo diferente (Art. 59, §1 e §2)
5 anos: Anulação de Atos. (Art. 54): prazo decadencial; passados os 5 anos, não havendo anulação, considera-se o ato convalidado (tácito)
-
Interposição de Recurso - 10 dias - Não prorrogáveis.
Decisão de Recurso - 30 + 30 - Prorrogáveis.
-
gab= certo
prazo para interposição de recurso adm será de 10 dias improrrogáveis
prazo para decidir o recurso será de 30 dias prorrogáveis
-
Art. 66 Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o dia do vencimento.
DAS INTIMAÇÕES
Quando for necessário o comparecimento de algum interessado em algum ato, a Adm, por meio do órgão em que tramita o processo, deverá intimá-lo com antecedência mínima de três dias úteis quanto à data do comparecimento.
DOS RECURSOS
Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para a interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou da divulgação oficial da decisão recorrida.
DA RECONSIDERAÇÃO DO RECURSO
O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
CONCLUÍDA A INSTRUÇÃO, PRAZO PARA A ADMINISTRAÇÃO DECIDIR = 30 + 30 = 60 dias
Concluída a instrução do processo administrativo disciplinar, a Adm tem o prazo de 30 dias para decidir, podendo esse prazo ser prorrogado por igual período expressamente motivado.
---------------------------------------------------------------------------------------
No recurso, pode ocorrer o agravamento da sanção.
Na revisão, não pode ocorrer o agravamento da sanção.
-
O famoso 10/30
10 dias para interpor RECURSO, improrrogável
30 dias para DECIDIR, prorrogável.
-
A respeito da regulação dos processos administrativos no âmbito da administração pública federal, é correto afirmar que: Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, sem previsão legal de prorrogação.
-
Resposta: c
1nterp0sição = 10 dias
-
A presente questão deve ser solucionada com esteio na norma do art. 59 da Lei 9.784/99, que a seguir colaciono:
"Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para
interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação
oficial da decisão recorrida."
Como se vê, realmente, a lei estabelece o prazo de 10 dias para a interposição do recurso, a não ser que haja disposição legal específica dispondo de outra forma.
Ademais, também é verdadeiro que a lei de regência não prevê a possibilidade de prorrogação do prazo em tela.
Desta forma, inexistem equívocos a serem apontados.
Gabarito do professor: CERTO