SóProvas


ID
1748698
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da regulação dos processos administrativos no âmbito da administração pública federal, julgue o item seguinte.

Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, sem previsão legal de prorrogação.


Alternativas
Comentários
  • Certo


    L9784


    Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

  • ATENÇÃO! Cuidado para não confundir: 

    O prazo para que o recurso seja DECIDIDO pode ser prorrogado:

    Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

    § 1o Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.

    § 2o O prazo mencionado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita.


  • Interpor - 10

    Dedicidir - 30, podendo prorrogar por mais 30.

  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2011 - STM - Cargos de Nível Médio - Conhecimentos Básicos - Cargos 25 e 26Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Demais aspectos da lei 9.784/99; 

    O prazo para a interposição de recurso administrativo é, em regra, de dez dias, contados a partir da ciência ou da divulgação oficial da decisão recorrida e quando a lei não fixar prazo diferente.

    GABARITO: CERTA.

    Fica aqui o meu apelo para a equipe do site  “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.
  • Recurso - 10 dias 

    Instrução - 10 dias , salvo se outro prazo for legalmente fixado.
  • Gabarito: certo.

    Vida de concurseiro não é fácil.

    - Processo Civil = prazo de 5 cincos.
    - Processo Administrativo = prazo de 10 dias.


    - Código de Processo Civil: "Art. 185. Não havendo preceito legal nem assinação pelo juiz,será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte."

    - Lei do Processo Administrativo (L. 9.784/90): "Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo parainterposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgaçãooficial da decisão recorrida."

  • O prazo para interpor recurso administrativo é de 10 dias, contados da ciência da decisão contra a qual será proposto (Art. 59). Trata-se do prazo preclusivo (prazo próprio)


  • Conforme o preceito do art. 59 da lei de Processo Administrativo Federal: "salvo disposição legal específica, é de 10 dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial recorrida".
    Logo: outra lei específica pode ampliar esse prazo. 
    § 1º "Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente".
    Desta forma: a lei poderá especificar um prazo diferente para decisão do recurso. 
    § 2º "O prazo mencionado no artigo anterior poderá ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita".
    Então: poderá haver prorrogação do prazo por mais 30 trinta dias desde que justificado EXPLICITAMENTE, OU SEJA , DE FORMA EXPRESSA. 


  • Art. 59, 9784-99

    O prazo para INTERPOR recurso = 10 dias, salvo outro dado por lei.

    O prazo para DECIDIR recurso = 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período ante justificativa.

  • A prorrogação de prazo na 9784 só ocorre em dois casos, naquele para decidir o processo, e naquele para decidir o recurso.

    Gabarito Errado.
  • Lei 9.784/99, Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

     

    Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

      I - fora do prazo;


    Alguns de nós eram faca na caveira...

  • Recurso 10 (só)

    Decisão da adm 30 ou +30

    GAB C

  • GABARITO CERTO 


    Segue o link dos prazos galera. 


    https://drive.google.com/file/d/0B007fXT7tjXfZjNTODVsTVloMTg/view?usp=sharing



    BONS ESTUDOS 

  • Dica para quem está estudando para o INSS:

    Na lei 9784, o prazo para recurso é de 10 dias;na lei 8112, o prazo para recurso é de 30 dias.
  • CAPÍTULO XV

     DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO

     Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

  • tá tenso decorar esses prazos..mas é o jeito!!!

  • “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.

  • A questão está errada. Ao interpor recurso a autoridade incompetente, a autoridade indicará ao impetrante onde impetrar o recurso e restituirá o prazo!

  • Prática dos atos – 5 dias – poderá ser 10 – art. 24 /// Intimação da comunicação dos atos – 3 dias úteis – art. 26 §2 /// Intimação da instrução – 3 dias úteis – art. 41 /// Parecer – 15 dias – se necessário, prazo poderá ser maior – art. 42 /// Direito de manifestação da instrução – 10 dias – art. 44 /// Prazo para decidir – 30 dias – poderá ser 60 – art. 49 /// Prazo para reconsiderar – 5 dias – art. 56 §1 /// Recurso Administrativo – 10 dias – art. 59 /// Prazo para decidir Recurso Administrativo – 30 dias – poderá ser 60 – art. 59 §1 e §2 /// Alegações Finais – 5 dias úteis.


    https://rogerioaraujo.files.wordpress.com/2009/02/tabelaprazos.gif

  • Tenho um esqueminha aqui mais fácil p/ decorar os prazos!!!
    Art 24: prazos prática do ato: 5 dias
    Art. 26: intimação comunicação dos atos: 3 dias
    Art. 41: intimação-da instrução: 3 dias
    Art. 42: órgão-parecer: 15 dias
    Art. 44: direito de manisfestar-se : 10 dias
    Art. 49: prazo de decidir: 30 dias + 30 prorrogável 
    Art. 56: prazo p/ reconsiderar: 5 dias
    Art. 59: interposição do recurso: 10 dias - §1°: 30+30
    Art. 62: alegações finais/de recursos: 5 dias
    Evandro - AlfaCon (#Alfartanos)

  • Adriana Rolim, sua tabela me ajudou muito! Esses prazos são um inferno! Obrigado.

  • Tenho uma dúvda nessa questão: se o recurso for interposto perante autoridade incompetente,  o prazo não pode ser devolvido ? Então é de 10 dias, porém,  creio que ha previsão legal. 

  • Lei 9.784/99

    Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

  • QT  DUVIDA DE NUBIA NAO É CASO DE PRORROGAÇAO E SIM DE INTERRUPÇAO DO PRAZO. CONTINUARA O PRAZO A CORRER NORMALMENTE APOS O DECURSO DA AUTORIDADE COMPETENTE.

  • Gab. certo

    Lei 9.784/99

    Art. 59. Salvo em disposição legal específica, é dez dias o prazo para interposição de recursos administrativo, contado da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

  • O prazo para interpor o recurso administrativo é em foco de 10 dias,contados da ciência da decisão contra a qual será proposto.Cabe lembrar que nas leis que regulam os processos administrativos específicos o prazo para recurso pode ser diferente (no processo administrativo tributário federal por exemplo,o prazo para recurso voluntário é de 30 dias).Nos termos da lei 9.784/99, esse prazo de 10 dias é preclusivo (prazo próprio),porquanto o recurso interposto fora do przo não será reconhecido.

     

    Vicente e Marcelo,Direito Administrativo Descomplicado.

  • Salvo disposiçã legal, é de 10 dias o prazo para interposição de RA, sem prazo para prorrogação. O prazo de DECISÃO é de 30 dias podendo SER PRORROGADO.

  • Lei 9.784/99

    Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • IMPORTANTE saber, ainda, que o prazo para a interposição de RECURSO ADMINISTRATIVO É DE 10 DIAS, contados a partir da ciência ou
    divulgação oficial da decisão recorrida. E, interposto o recurso, o órgão que o recebe deve intimar os demais interessados para que, no prazo de 5 DIAS ÚTEIS , apresentem alegações.

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS. 

    PORTANTO, certo.

  • Acrescentando um detalhe importante:

    Recurso da 9784---> 10 DIAS
    Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

    Recurso da 8112---> 30 DIAS
    Art. 108.  O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida

  • artigo 59, lei 9784/99 
    Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para a interposição de recurso adm, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida
    p. u: quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo decidido deverá ser do decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.

  • 9784/99 Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

  • Estudar mexe com a cabeça da galera... kkkkkkkkkkkkkkkk

  • CERTO

    Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida. (não tem prorrogação)

  • Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.


    (CESPE/PGE/PB/2008)  A respeito do recurso em processo administrativo disciplinar, julgue os itens que se seguem.
    II. O prazo para a interposição do recurso administrativo é de 10 dias. C
     

  • Prazo para interposição do recurso administrativo => 10 dias (não há prorrogação)

    Prazo para decisão do recurso administrativo => 30 dias ( prorrogável por igual período)

    Deus é fiel!

  • Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

  • 10 dias para Interpor  (improrrogável) ------> 5 dias para para reconsiderar, se n encaminhará à autoridade superior (improrrogável) ------> 30 dias para Julgar (Qnd a lei n especificar) (Prorrogável 1 vez por igual período)

                                                                                              

     

  • Interposição de recurso 10 d.

    decidao acerca do RA - 30 d , aqui o prazo ponderá ser prorrogado por igual período, com justificativa explícita .

    interposto o RA , intimar demais interessados no prazo de 5 d.

  • Joguei duro nessa !

  • Letra do Art. 59 da Lei: Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

  • LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

    Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

    Gabarito Certo!

  • Letra do Art. 59 da Lei: Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

  • Certo.

    De acordo com o artigo 59 da Lei 9.784/1999:

    Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

    Não existe previsão legal de prorrogação.

  • Cuidado para não confundir os incisos do artigo relacionado. Eles falam de prorrogação, mas não referente a esse recurso que tem o prazo de 10 dias. Analise.

    Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

    § 1º Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.  § 2º O prazo mencionado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita. 

    Bons estudos!

  • Esses são os prazos expressamente relacionados na lei 9784/99:

     

    3 dias – COMPARECIMENTO dos interessados às intimações (art. 26, §2º)

     

    3 dias - intimação de PROVA ou DILIGÊNCIA ORDENADA dos interessados. (Art. 41)

     

    5 dias - inexistindo disposição específica (art. 24): Pode ser prorrogado por mais 5 dias.

     

    5 dias - para autoridade se retratar no caso de recurso (art. 56, §1º): se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias, o encaminhará à autoridade superior.

     

    5 diasprazo para interpor recurso, quando intimar os demais interessados.(Art. 62)

     

    10 dias - para alegações quando encerrada a instrução do processo (art. 44): salvo se outro prazo for legalmente fixado

     

    10 dias - para recorrer da decisão (art. 59), salvo disposição legal específica.

     

    15 dias - emissão de parecer de oitiva de órgão consultivo (art. 42): SALVO norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.

     

    30 dias + 30 dias de prorrogação: Prazo de Decisão, quando concluída a instrução.(art. 49)

     

    30 dias + 30 dias de prorrogação: Prazo de decisão, quando a lei não fixar prazo diferente (Art. 59, §1 e §2)

     

    5 anos: Anulação de Atos. (Art. 54): prazo decadencial; passados os 5 anos, não havendo anulação, considera-se o ato convalidado (tácito)

  • Interposição de Recurso - 10 dias -  Não prorrogáveis.

     

    Decisão de Recurso - 30 + 30 - Prorrogáveis.

  • gab= certo

    prazo para interposição de recurso adm será de 10 dias improrrogáveis

    prazo para decidir o recurso será de 30 dias prorrogáveis

  • Art. 66 Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o dia do vencimento.

     

    DAS INTIMAÇÕES

    Quando for necessário o comparecimento de algum interessado em algum ato, a Adm, por meio do órgão em que tramita o processo, deverá intimá-lo com antecedência mínima de três dias úteis quanto à data do comparecimento.

     

    DOS RECURSOS

    Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para a interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou da divulgação oficial da decisão recorrida.

     

    DA RECONSIDERAÇÃO DO RECURSO

    O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

     

    CONCLUÍDA A INSTRUÇÃO, PRAZO PARA A ADMINISTRAÇÃO DECIDIR = 30 + 30 = 60 dias

    Concluída a instrução do processo administrativo disciplinar, a Adm tem o prazo de 30 dias para decidir, podendo esse prazo ser prorrogado por igual período expressamente motivado.

     

    ---------------------------------------------------------------------------------------

     

    No recurso, pode ocorrer o agravamento da sanção.

     

    Na revisão, não pode ocorrer o agravamento da sanção.

     

  • O famoso 10/30

    10 dias para interpor RECURSO, improrrogável

    30 dias para DECIDIR, prorrogável.

  • A respeito da regulação dos processos administrativos no âmbito da administração pública federal, é correto afirmar que: Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, sem previsão legal de prorrogação.

  • Resposta: c

    1nterp0sição = 10 dias

  • A presente questão deve ser solucionada com esteio na norma do art. 59 da Lei 9.784/99, que a seguir colaciono:

    "Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida."

    Como se vê, realmente, a lei estabelece o prazo de 10 dias para a interposição do recurso, a não ser que haja disposição legal específica dispondo de outra forma.

    Ademais, também é verdadeiro que a lei de regência não prevê a possibilidade de prorrogação do prazo em tela.

    Desta forma, inexistem equívocos a serem apontados.


    Gabarito do professor: CERTO