SóProvas


ID
1748701
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando que a noção de responsabilidade civil remete à ideia de responder perante a ordem jurídica por fato precedente, julgue o item subsequente a respeito da responsabilidade civil.

A doutrina predominante entende que, na conduta comissiva, a responsabilidade civil do Estado só se configurará quando estiverem presentes os elementos que caracterizem a culpa.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    CF Art. 37 § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa

    Conduta Comissiva: Conduta + Dano + Nexo causal
    Conduta Omissiva: Conduta + Dano + Nexo causal + Dolo ou Culpa

    bons estudos

  • Errado


    Outra questão que ajuda a responder: Q582901


    Mais apropriada à realidade do Direito Administrativo a teoria objetiva, também chamada de teoria da responsabilidade sem culpa ou teoria publicista, afasta a necessidade de comprovação de culpa ou dolo do agente público e fundamenta o dever de indenizar na noção de RISCO ADMINISTRATIVO (art. 527, parágrafo único, do Código Civil. Quem presta um serviço público assume o risco dos prejuízos que eventualmente causar, independentemente da existência de culpa ou dolo. Assim, a responsabilidade prescinde de qualquer investigação quanto ao elemento subjetivo.


    Para a teoria objetiva, o pagamento da indenização é efetuado somente após a comprovação, pela vítima, de três requisitos:


    a) ato;

    b) dano;

    c) nexo causal.


    Responsabilidade subjetiva: Ato + Dano + Nexo causal + dolo ou culpa


    Mazza

  • Colaborando com os estudos.

    --> Teorias sobre a Resp. Civil do Estado.

    1) Teoria da irresponsabilidade do Estado

    "The King can do no wrong"

    2) Teoria da responsabilidade Subjetiva do  EStado

    O Estado se equipara ao particular (Utiliza o Cód. Civil)

    3) Teoria da culpa administrativa do Estado.

    (Culpa anônima)

    Má / Omissão / Irregularidade ---> Da prestação de serviços públicos.

    É necessária a prova de culpa.

    4) Teoria do risco administrativo

    Adotada pelo direito brasileiro.

    Responsabilidade objetiva

    Aceita excludentes --> Culpa exclusiva da vítima , culpa concorrente (atenuante), teoria da reserva do possível, excludentes de ilicitude..

    5) Teoria do Risco Integral

    Basta a existência do evento danoso e nexo de causalidade

    Não aceita excludentes.

  • Complementando....

    Na verdade, o correto seria "na conduta omissiva, a responsabilidade civil do Estado só se configurará quando estiverem presentes os elementos que caracterizem a culpa."

    Ou seja, no caso de omissão, a responsabilidade é SUBJETIVA, sendo fundamental a identificação da culpa, isto é, a negligência, imprudência ou imperícia.

    (CESPE/TRE-ES/ANALISTA JUDICIÁRIO/2011) A responsabilidade civil do Estado por condutas omissivas é subjetiva, sendo necessária a comprovação da negligência na atuação estatal, ou seja, a prova da omissão do Estado, em que pese o dever legalmente imposto de agir, além do dano e do nexo causal entre ambos. C

    (CESPE/TJ-ES/ANALISTA JUDICIÁRIO/2011) Para se caracterizar a responsabilidade civil do Estado no caso de conduta omissiva, não basta a simples relação entre a omissão estatal e o dano sofrido, pois a responsabilidade só estará configurada quando estiverem presentes os elementos que caracterizem a culpa. C

    (CESPE/DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL/2004) A responsabilidade civil do Estado por conduta omissiva não exige caracterização da culpa estatal pelo não cumprimento de dever legal, uma vez que a Constituição brasileira adota para a matéria a teoria da responsabilidade civil objetiva. E

    (CESPE/JUIZ/TJ-PB/2011) Na hipótese de conduta omissiva do Estado, incide a responsabilidade objetiva, bastando a comprovação do nexo causal entre a omissão e o prejuízo causado ao particular. E

  • Na conduta comissiva, é irrelevante se a atuação Estatal ocorreu com dolo ou culpa, havendo a ação e o dano, ligados pelo nexo causal, o Estado responderá objetivamente!

  • Gabarito: Errado


    Relembrando:

    Conduta Comissiva -  Ação - Responsabilidade Objetiva, ou seja, independe de dolo ou culpa.

    Conduta Omissiva - Omissão - Responsabilidade Subjetiva, ou seja, depende da comprovação de dolo ou culpa do agente.

  • Teoria do risco administrativo, pois independe de culpa, dolo, ilícita, licita.É objetiva a responsabilidade

  • GABARITO ERRADO


    Pra quem acetou achando que tem que ter o dolo assim como eu achei. Há.

    Sabe de nada inocente. kkkkkk...


    Compreendi a questão quando vi o comentário da Suellen Contente.


    Segue junto.

    Conforme o art. 37 da CF

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.


    RESPONSABILIDADE DO ESTADO - 

    OBJETIVA

    Independe dolo/culpa


    RESPONSABILIDADE DO AGENTE - 

    SUBJETIVA

    depende DOLO/CULPA

  • Foi uma conduta comissiva, então será responsabilidade objetiva não necessita dolo nem culpa, vai responder e pronto.

  • Pelo contrário. É na conduta omissiva...

  • Pessoal nao entendo a conduta de alguns candidatos, pois nos confundem, escrevendo gabarito errado, não é o QC concurso responsável por isto, acho bacana alguns candidatos ajudarem nas explicações, justificando algumas questões, agora tem apontamentos que so nos confundem, vamos escrever o que é válido por favor

  • A responsabilidade objetiva do Estado independe de dolo ou culpa do agente público.

  • ERRADA

    COMISSIVA -  OBJETIVA  { TEORIA DO RISCO ADM / TEORIA DO DANO INTEGRAL}

    OMISSIVA - SUBJETIVA { TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA( DO SERVIÇO) } 

  • QUESTÃO : A doutrina predominante entende que, na conduta comissiva ( O CERTO SERIA OMISSIVA ), a responsabilidade civil do Estado só se configurará quando estiverem presentes os elementos que caracterizem a culpa.  

    G: ERRADO

  • Fernanda Fernandes, na conduta OMISSIVA, a responsabilidade é realmente subjetiva, mas como regra geral. Há exceção!

    Ex.: Um preso que é assassinado na prisão pelos outros detentos se configura resp. objetiva do Estado, pois o mesmo tem o dever de zelo e da integridade física dos presos.

  • Comissiva---- é uma ação. responsabilidade objetiva.independente de dolo ou culpa.

    Omissiva-- omissão de uma ação-Elemento subjetivo é a culpa.Responsabilidade subjetiva

  • Fiz uma leitura sem atenção e errei a questão por uma troca de termo, segue:

    (...) fato que acontece na conduta omissiva e não COMISSIVA.

  • Fiz igual ao colega Tiago Barbosa, uma leitura desatenta. Isso serve para chamar nossa atenção, precisamos ser menos afobados na hora da prova. Foco pessoal!

  • Primeiramente, é importante destacar que a questão pede o entendimento da doutrina predominante.

    Pois bem, na doutrina de Matheus carvalho ele trata do tema nos seguintes termos: "Existem situações fáticas em que o dano é causado a um particular em virtude de uma não atuação do agente público. Nesses casos, analisamos o regramento aplicados à responsabilização do Estado decorrente da omissão dos seus agentes, ou seja, da ausência de conduta do agente, em situações nas quais teria o dever de atuar previsto em lei. A maioria da doutrina entende que a conduta omissiva não está abarcada pelo art. 37,§6º da CRFB. O não fazer do Estado, a falta de atuação do Estado não geraria responsabilidade objetiva nos moldes do texto constitucional, que traz implícita, em seus termos, a existência de uma conduta como elemento da responsabilidade pública. A doutrina e a jurisprudência dominantes reconhecem que, em casos de omissão, aplica-se a Teoria da responsabilidade subjetiva, onde o elemento subjetivo está condicionando o dever de indenizar." (Manual de Direito Administrativo / matheus Carvalho, 2017, pg.347)

  •  

    Q603101

    Atos COMISSIVOS

    Responsabilidade OBJETIVA ,     INDEPENDE de Dolo ou Culpa

     

    Q792468

    A responsabilidade do Estado por conduta OMISSIVA  caracteriza-se mediante a demonstração de CULPA, DE DANO E DE NEXO DE CAUSALIDADE.

    RESPONSABILIDADE SUBJETIVA:   DEVERÁ ESTAR PRESENTE: NEXO +  DANO  + CULPA DA ADM

  • A doutrina e a legislação pátria foram evoluíndo de modo a consolidar o que Lopes Meirelles chama de teoria da responsabilidade sem culpa - ISTO É, NÃO SE REQUER DO LESADO A DEMONSTRAÇÃO DA CULPA DO PODER PÚBLICO, PARA QUE SE CONFIGURE A RESPONSABILIDADE. A TEORIA DA RESPONSABILIDADE SEM CULPA, OU SEJA, DA AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DE SE DEMONSTRAR A CULPA DO PODER PÚBLICO É A PRINCIPAL CARACTERÍSTICA DA TAMBÉM CHAMADA TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO E O PRINCIPAL CRITÉRIO QUE SEPARA A ATUAL POSIÇÃO DAS ANTERIORES - SOBRETUDO DA TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA.

  • GABARITO: ERRADO

    Conduta comissiva independe de dolo e culpa.

     

    ATO COMISSIVO

    *Responsabilidade do estado é OBJETIVA

    *Independe de dolo e culpa

    *Teoria do RISCO ADMINISTRATIVO

     

    X

     

    ATO OMISSIVO

    *Responsabilidade SUBJETIVA

    *Depende de dolo ou culpa

    *Teoria da CULPA ADMINISTRATIVA

  • Teoria do risco administrativo-objetiva

    E

  • Gabarito: errado

    A questão trata da consuta OMISSIVA...

  • Gabarito: Errado.

     

    (...) A jurisprudência da Corte firmou-se no sentido de que as pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos danos que causarem a terceiros, com fundamento no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, tanto por atos comissivos quanto por atos omissivos, desde que demonstrado o nexo causal entre o dano e a omissão do Poder Público. (...) STF. 2ª Turma. ARE 897890 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 22/09/2015.

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2016/04/responsabilidade-civil-do-estado-em.html

     

  • Pode ser conduta omissiva ou comissiva!

  • Gab Errada

     

    Obrigação de reparar o dano causado a terceiros em decorrência de comportamentos comissivos ou omissivos, material ou jurídico, lícito ou ilícito. 

  • Gab E

    Responsabilidade Objetiva (Teoria do Risco Administrativo) = INDEPENDE de DOLO ou CULPA.

  • Na responsabilidade objetiva do Estado independente de elementos que comprovem dolo ou culpa. 

     

  • Na conduta comissiva (o Estado agiu), a responsabilidade é objetiva. Dispensa, pois, a demonstração de dolo ou culpa.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Para que o Estado seja responsabilizado, basta a conduta, seja comissiva ou omissiva e o dano sofrido pela vítima. Estando presentes nexo de causal e dano, haverá responsabilização de forma objetiva. Não se discute o dolo ou culpa.

     

    Já na resp. subjetiva, deve haver nexo de causa, dano e o elemento subjetivo

  • Questão parecida

    Para se caracterizar a responsabilidade civil do Estado no caso de conduta omissiva, não basta a simples relação entre a omissão estatal e o dano sofrido, pois a responsabilidade só estará configurada quando estiverem presentes os elementos que caracterizem a culpa. Gab E

  • Cangaceiro, nesse exemplo seu a resposta seria correta , não seria? Porque na subjetiva além da conduta+ nexo causal + dano, teria tbm que demonstrar a culpa ou dolo, diferentemente da resp. objetiva que só precisaria dos citados grifados!

  •  STF "Tratando-se de ato omissivo do poder público, a responsabilidade civil por tal ato é subjetiva, pelo que exige dolo ou culpa, esta numa de suas três vertentes, a negligência, a imperícia ou a imprudência, não sendo, entretanto, necessário individualizá-la, dado que pode ser atribuída ao serviço público, de forma genérica, a falta do serviço, de forma genérica a faute de service dos franceses"

  • Eu li omissiva >:/

  • É OBJETIVA

  • ERRADA !

    COMISSIVA - OBJETIVA( TEORIA DO RISCO ADM / TEORIA DO DANO INTEGRAL)

    OMISSIVA - SUBJETIVA (TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA DO SERVIÇO)

  • A responsabilidade civil do Estado está sediada no art. 37, §6º, da CRFB, que assim preconiza:

    "Art. 37 (...)
    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

    Trata-se de dispositivo constitucional que estabelece a responsabilidade civil objetiva do Estado, fundada na teoria do risco administrativo, que independe da demonstração de dolo ou de culpa por parte do agente público causador dos danos.

    Existe até alguma controvérsia doutrinária e jurisprudencial no que pertine às condutas omissivas, vale dizer, se, nesse caso, haveria, ou não, o dever de demonstrar comportamento culposo atribuível à Administração.

    No entanto, a Banca foi expressa ao se referir apenas aos comportamentos comissivos, no bojo dos quais não pairam dúvidas acerca da plena incidência da responsabilidade objetiva, sem a necessidade, pois, da presença de dolo ou culpa.

    Assim sendo, está errada a afirmativa ora comentada.


    Gabarito do professor: ERRADO
  • Comissiva independente de culpa ou dolo.

    • Objetiva
    • Consoante + Vogal= OBJETIVA
    • Consoante de COMISSIVA E VOGAL DE OBJETIVA

    Omissiva depende de culpa e dolo

    • Subjetiva
    • Vogal + Consoante= SUBJETIVA
    • VOGAL DE OMISSIVA E CONSOANTE DE SUBJETIVA