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Gabarito ERRADO
Na verdade só haverá necessidade de provar culpa pelo administrado quando se tratar de responsabilidade subjetiva, na responsabilidade objetiva é dispensada a comprovação da culpa.
CF Art. 37 § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado
prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa
qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável
nos casos de dolo ou culpa
bons estudos
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Errado
A teoria subjetiva estava apoiada na lógica do direito civil na medida em que o fundamento da responsabilidade é a noção de CULPA. Daí a necessidade de a vítima comprovar, para receber a indenização, a ocorrência simultânea de quatro requisitos:
a) ato;
b) dano;
c) nexo causal;
d) culpa ou dolo.
Assim, para a teoria subjetiva é sempre necessário demonstrar que o agente público atuou com intenção de lesar (dolo), com culpa, erro, falta do agente, falha, atraso, negligência, imprudência, imperícia.
Mazza
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Na Teoria Objetiva não é necessário provar nem Dolo nem Culpa.
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Colaborando com os estudos.
--> Teorias sobre a Resp. Civil do Estado.
1) Teoria da irresponsabilidade do Estado
"The King can do no wrong"
2) Teoria da responsabilidade Subjetiva do EStado
O Estado se equipara ao particular (Utiliza o Cód. Civil)
3) Teoria da culpa administrativa do Estado.
(Culpa anônima)
Má / Omissão / Irregularidade ---> Da prestação de serviços públicos.
É necessária a prova de culpa.
4) Teoria do risco administrativo
Adotada pelo direito brasileiro.
Responsabilidade objetiva
Aceita excludentes --> Culpa exclusiva da vítima , culpa concorrente (atenuante), teoria da reserva do possível, excludentes de ilicitude..
5) Teoria do Risco Integral
Basta a existência do evento danoso e nexo de causalidade
Não aceita excludentes.
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RESPONSABILIDADE SUBJETIVA
A responsabilidade subjetiva é aquela que depende da existência de dolo ou culpa por parte do agente causador do dano.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA
Já a responsabilidade objetiva não depende da comprovação do dolo ou da culpa do agente causador do dano, apenas do nexo de causalidade entre a sua conduta e o dano causado à vítima, ou seja, mesmo que o agente causador não tenha agido com dolo ou culpa, deverá indenizar a vítima.
thank you Lord!
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Complementando...
ERRADA. A identificação da culpa, isto é, imprudência, imperícia ou negligência, é característica da responsabilidade subjetiva. O CESPE/UnB vai tentar te enganar de todo jeito!!!!!
(CESPE/TRE-ES/ANALISTA JUDICIÁRIO/2011) A responsabilidade civil do Estado por condutas omissivas é subjetiva, sendo necessária a comprovação da negligência na atuação estatal, ou seja, a prova da omissão do Estado, em que pese o dever legalmente imposto de agir, além do dano e do nexo causal entre ambos. C
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Errada.
Responsabilidade objetiva: Independe de dolo ou culpa.
Responsabilidade subjetiva: Depende de comprovação de dolo ou culpa.
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HANLERY SANTOS
Errado.
Reescrevendo a questão:
"A necessidade de o
lesado pela conduta estatal provar a existência de culpa do agente é
marca característica da responsabilidade subjetiva."
A sua afirmação está errada, e isso pode terminar atrapalhando o aprendizado dos membros do site.
Na verdade o lesado não precisa provar a existência de culpa ou até mesmo de dolo do agente, mas sim que o resultado produzido é oriundo de uma conduta culposa ou dolosa, porquê se houvesse tal necessidade o Poder Público estaria inviabilizando o ressarcimento do dano, tornando quase impossível à vítima produzir essa espécie de prova. Mas esse tipo de erro é bastante comum, as pessoas memorizam algumas fórmulas sem se ater ao seu real significado, basta acompanhar os comentários de questões sobre responsabilidade civil.
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Q277701 Ano: 2004 Banca: CESPE Órgão: AGU Prova:Advogado da União
De acordo com a teoria da responsabilidade com culpa, cabe ao Estado o ônus de demonstrar a sua não-culpa quanto a atos de gestão e, aos particulares, o ônus de fazer prova da culpa estatal quanto a atos de império. ERRADO
Responsabilidade com culpa = Responsabilidade subjetiva
Ato de gestão: O Estado age em igualdade de condições com os particulares
Ato de Império: o Estado se utiliza de suas prerrogativas com supremacia sobre o interesse privado.
A culpa na responsabilidade subjetiva do Estado deve ser provada por quem alega independentemente se é ato de gestão ou de império. Diferentemente da responsabilidade objetiva no qual prova-se apenas o dano, nexo causal e resultado e o Estado responde independentemente de culpa, seja nos atos de gestão, seja nos atos de Império.
Bons estudos!
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Delegas Delta, agradeço pela observação, e em respeito aos colegas aqui do QC que lutam diariamente e tem aprendido bastante (assim como eu) graças a esse site e a contribuição de cada um, respondo ao seu comentário. Contrariamente ao que vc diz, não tem problema algum com meu comentário, aliás, perece ser característica peculiar sua "corrigir" os comentários. Não se trata de "memorizar fórmulas sem ater ao seu real significado", muito menos de querer atrapalhar o aprendizado do pessoal, trata-se simplesmente de uma resposta concisa de acordo com o que julguei necessário pra questão, como fez todos que comentaram acima. Mas se é pra aprofundar no assunto, vamos lá deixar tudo bem esclarecido! Aqui no QC existem pelo menos 61 questões do tema responsabilidade civil do Estado, quem quiser pode comprovar com os demais comentários, pesquisar nos livros, web etc.
Responsabilidade por omissão
Quando se fala em responsabilidade por omissão, segundo o entendimento da doutrina e jurisprudência, o Estado teria sua responsabilidade ligada a Teoria da Culpa Administrativa, assertiva que permite entender tratar-se de responsabilidade subjetiva.
Frise-se, que embora subjetiva, basta a pessoa que sofreu o dano provar que houve falta na prestação do serviço e que existe nexo entre o dano e essa omissão para que a responsabilidade do estado esteja configurada.
Responsabilidade por omissão e a Teoria da Culpa Administrativa
Na lição de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, culpa administrativa pode ser entendida como o dever de o Estado indenizar o dano sofrido pelo particular somente existe caso seja comprovada a existência de falta do serviço. Referida culpa administrativa não precisa ser individualiza, ou seja, não é necessário fazer prova sobre a negligencia, imperícia ou imprudência relativa a um determinado ato, bastando para ensejar a responsabilização que a pessoa vitimada pelo dano prove a falta do serviço e o nexo como já mencionado.
Ano: 2015 Banca: FUNCAB Órgão: PC-AC Prova: Perito Criminal
Sobre o tema da Responsabilidade Civil do Estado, é correto afirmar:
Letra c). "Na teoria subjetiva, o ônus da prova cabe a quem alega, sendo necessário comprovação do dolo ou da culpa, enquanto que na teoria objetiva dispensam-se tais elementos." Alternativa CORRETA.
Aplicando-se a teoria subjetiva, a vítima tem o ônus de provar a ocorrência de culpa ou dolo, além da demonstração dos demais requisitos: omissão, dano e nexo causal. Entretanto, a partir da hipossuficiência decorrente da posição de inferioridade da vítima diante do Estado, deve ser observada a inversão no ônus da prova relativa à culpa ou dolo, presumindo -se a responsabilidade estatal nas omissões ensejadoras de comprovado prejuízo ao particular, de modo a restar ao Estado, para afastar tal presunção, realizar a comprovação de que não agiu com culpa ou dolo.
Mazza
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errada, responsabilidade subjetiva.
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Responsabilidade Objetiva: independe de DOLO ou CUlPA
Responsabilidade Subjetiva: Depende de DOLO ou CULPA
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Na responsabilidade subjetiva, cabe à vítima o ônus da prova. Já na responsabilidade objetiva, cabe a Administração o ônus da prova (sem culpa).
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Para se configurar a responsabilidade objetiva, são suficientes os três seguintes pressupostos: o fato administrativo, o dano específico e o nexo causal entre um e outro.
GABARITO ERRADO
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A Responsabilidade do Estado é objetiva, isto é, independe de dolo ou culpa, assim, para que o particular que sofreu o dano tenha direito à indenização, é necessário apenas que ele=particular comprove que o dano sofrido decorreu de uma atuação legal ou ilegal de um agente público o qual estava no exercício de suas funções ou que se utilizou das suas atribuições para causar o dano e de que há um nexo causal entre a atuação do agente é dano sofrido por ele=particular. Assim para fazer jus à indenização, não é necessário que o particular lesado pela conduta estatal comprove que o agente agiu com dolo ou culpa, pois a responsabilidade do Estado independe de dolo ou culpa. Quem deverá comprovar o dolo ou a culpa do agente para fins de ação regressiva é o Estado.
Responsabilidade do Estado perante o particular = Objetiva = Independe de Dolo ou Culpa
Responsabilidade do agente público perante o Estado = Subjetiva = Depende de Dolo ou Culpa
Gabarito: ERRADO
Foco no objetivo.
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ERRADO.
A responsabilidade objetiva é justamente o Estado arcar com os danos causados por seus agentes, independente de dolo e culpa.
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QUESTÃO: A necessidade de o lesado pela conduta estatal provar a existência de culpa do agente é marca característica da responsabilidade objetiva ( O CERTO SERIA SUBEJETIVA ) .
G: ERRADO
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Responsabilidade objetiva : só provar Dano e o Nexo, independe da prova Dolo ou Culpa.
Responsabilidade subjetiva : Dano + Nexo e tbm provar Dolo ou Culpa.
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Quem deve provar a culpa do agente em ação regressiva é o Estado, não o particular.
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ERRADO!
Nessa hipótese o Estado responde com base na teoria da culpa administrativa. Trata-se, portanto, de modalidade de responsabilidade civil subjetiva, mas à pessoa que sofreu o dano basta provar ( o ônus da prova é dela) que houve falta na prestação de um serviço que deveria ter sido prestado pelo Estado, provando também, que existe nexo causal entre o dano e essa omissão estatal.
FONTE: PROF. MARCELO ALEXANDRINO E VICENTE DE PAULO. DIREIRO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO.
FOCOFORÇAFÉ#@$
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· Teoria do Risco Integral Não há excludente.
· Teoria da Culpa Estado só indeniza se for comprovado dolo ou culpa do Estado.
· Teoria do Risco Administrativo Estado assume o risco pelas atividades, por isso, quando ocorre o dano não importa se houve dolo ou culpa do Estado.
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No Risco Administrativo: O ônus da prova é do Estado.
Culpa Administrativa: O ônus da prova é do agente lesado.
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Errado.
Emboora a ação de reparação de danos não possa ser tentada diretamente contra o agente público,
caso o particular queira provar a ilegalidade por parte do Agente, estaremos diante da R- SUBJETIVA.
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Resposabilidade subjetiva:
Depende da comprovacao de Culpa ou Dolo.
Responsabilidade Objetiva:
Acao + Nexo de causalidade + Dano.
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Na responsabilidade objetiva, não há o que se provar, pois aqui a responsabilidade é presumida, devendo-se apenas averiguar a existência dos elementos concomitantemente:
Ação, dano e nexo de causalidade.
Já na subjetiva, não há presunção de responsabilidade da administração, pois é necessário que o particular lesado pela conduta, prove que houve dolo ou culpa por parte da administração, por meio de seus agentes.
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Ação de regresso a responsabilidade será SUBJETIVA , analisando-se a culpa do agente !
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Para se configurar a responsabilidade objetiva, são suficientes os três seguintes pressupostos: o fato administrativo, o dano específico e o nexo causal entre um e outro.
-PEDRO MATOS
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Q603101
Atos COMISSIVOS
Responsabilidade OBJETIVA , INDEPENDE de Dolo ou Culpa
Q792468
A responsabilidade do Estado por conduta OMISSIVA caracteriza-se mediante a demonstração de CULPA, DE DANO E DE NEXO DE CAUSALIDADE.
RESPONSABILIDADE SUBJETIVA: DEVERÁ ESTAR PRESENTE: NEXO + DANO + CULPA DA ADM
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SUBJETIVA
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A necessidade de o lesado pela conduta estatal provar a existência de culpa do agente é marca característica da responsabilidade subjetiva.
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Se tem que provar culpa/dolo — subjetiva
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Subjetiva.
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Gab errada
Responsabilidade Objetiva: Não há que se falar em dolo ou culpa
Responsabilidade Subjetiva: Há que se falar em dolo ou culpa.
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Na subjetiva deverá comprovar o dolo ou culpa.
Objetiva, independe
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Na responsabilidade subjetiva é necessário demonstrar dolo ou culpa.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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a subjetiva deverá comprovar o dolo ou culpa.
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Para que o Estado seja responsabilizado, basta a conduta, seja comissiva ou omissiva e o dano sofrido pela vítima. Estando presentes nexo de causal e dano, haverá responsabilização de forma objetiva. Não se discute o dolo ou culpa.
Já na resp. subjetiva, deve haver nexo de causa, dano e o elemento subjetivo, devendo este ser provado pela vítima.
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GABARITO ERRADO
Na objetiva deve haver----> CONDUTA+DANO+ NEXO
Na subjetiva deve haver---> CONDUTA(OMISSÃO)+ DANO+ NEXO+ DOLO OU CULPA
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RISCO ADMINISTRATIVO: Cabe sempre Estado tem o ônus de provar, devendo a vítima apenas provar o nexo de causalidade
CULPA ADMINISTRATIVA: Cabe sempre ao PARTICULAR prejudicado COMPROVAR sua ocorrência para fazer jus à indenização.
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GAB. ERRADO
Não, pois na responsabilidade objetiva independe de dolo ou culpa.
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ERRADO
É marca da responsabilidade subjetiva, no caso de ação regressiva estatal.
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resp subjetiva = dolo ou culpa comprovados
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CF Art. 37 § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado
prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa
qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável
nos casos de dolo ou culpa
Responsabilidade objetiva: Conduta + Dano + Nexo causal
Responsabilidade subjetiva: Conduta + Dano + Nexo causal + Dolo ou Culpa
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GAB: ERRADO
RESPONSABILIDADE SUBJETIVA
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O marco central das teorias de responsabilidade objetiva baseia-se justamente na desnecessidade de comprovação de culpa ou dolo por parte do agente causador dos danos. Em rigor, cumpre à vítima a demonstração da conduta, dos danos experimentados e do nexo de causalidade entre aqueles dois primeiros elementos.
Nosso ordenamento, convém acentuar, abraçou a teoria do risco administrativo, de índole objetiva, no que se refere à responsabilidade civil das pessoas de direito público e das pessoas de direito privado prestadoras de serviços públicos (CRFB, art. 37, §6º).
Assim sendo, está errado sustentar o dever de comprovação da presença de culpa, em se tratando de responsabilidade objetiva.
Gabarito do professor: ERRADO