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Gabarito ERRADO
Na verdade é o fato da administração
fato da Administração – segundo Hely Lopes Meirelles, o fato da Administração “é toda ação ou omissão do Poder Público que, incidindo direta e especificamente sobre o contrato, retarda, agrava ou impede a sua execução”
Portanto, o fato da Administração é evento diretamente relacionado com a execução do contrato, enquanto o fato do príncipe atinge apenas reflexamente o contrato, causando desequilíbrio econômico, o qual não necessariamente será advindo de ato ilícito.
bons estudos
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Errado
Fato da Administração: de acordo com Hely Lopes Meirelles e Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o fato da Administração consiste na ação ou omissão da Administração contratante, sem natureza geral, que retarda ou impede a execução do contrato.
Exemplo: Administração não providencia desapropriações necessárias para a duplicação de rodovia.
Para Celso Antônio Bandeira de Mello, no entanto, fato da Administração é o comportamento irregular do contratante que viola direitos do contratado, mas não necessariamente dificulta ou impede a execução, permitindo que o contratado continue o cumprimento do contrato;
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Gabarito: ERRADO:
FATO DO PRÍNCIPE
Medida de ordem geral, praticada pela autoridade máxima da Administração Pública, não relacionada diretamente com os contratos, mas que neles repercute, provocando desequilíbrio econômico-financeiro em detrimento do contratado.
Exemplo: medida governamental, baixada pelo Governo Federal por ato do Presidente da República ou de autoridade por ele delegada, que dificulta a importação de matéria-prima necessária à execução de todos os contratos no âmbito nacional que precisam dela para sua execução.
FATO DA ADMINISTRAÇÃO
Ação ou omissão da Administração cometida pela unidade administrativa contratante que, incidindo direta e especificamente sobre o contrato, retarda ou impede a sua execução. É falta contratual cometida pela própria autoridade contratante que atinge um contrato especificadamente.
Exemplo: a não entrega do local da obra pelo gestor contratante, um secretário de estado, por exemplo.
Fonte:http://alexandreadministrativo.blogspot.com.br/2012/05/fato-do-principe-e-fato-da.html
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Olá pessoal (GABARITO ERRADO)
Como já mencionado pelo nobres colegas, a questão versa sobre FATO DA ADMINISTRAÇÃO e NÃO FATO DO PRÍNCIPE.
FATO DA ADMINISTRAÇÃO : É uma FALTA CONTRATUAL. Qualquer comportamento da administração que ATRASE, RETARDE, ou torne impossível a execução do contrato. Ex. contratação de empreiteiro e não entrega o material
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Segue resumo sobre a TEORIA DO FATO DO PRÍNCIPE ( " Factum Principis")
1) Faz parte da ALÉA EXTRAORDINÁRIA EXTRACONTRATUAL;
Lei 8666/1993 art65, II,d
d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
2) EVENTO PRATICADO PELO ESTADO COMO TAL, E NÃO PELA ADMINISTRAÇÃO COMO CONTRATANTE.
3) EXEMPLO: aumento da alíquota do IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO.
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Fonte: resumo aulas querido professor Almir Morgado do Canal dos Concursos
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EU LEMBRO DESSA FORMA ( os amigos deram ótimas explicações, essa é minha forma ):
FATO DO PRINCIPE : A ADM. AGE INDIRETAMENTE NO CONTRATO
FATO DA ADM. : A ADM. AGE DIRETAMENTE NO CONTRATO
"GABARITO ERRADO"
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Outro erro da questão: NÃO se trata de ato ilícito > Um exemplo de "fato do príncipe" é o aumento da carga de impostos.
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Além do fato de terem trocado os conceitos, o fato da administração não necessariamente, nem regularmente, acontece de um ato ilícito da administração pública.
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Galera... se liga pra nao erra besteira!
Quando a questão falar explicitamente que tal ou qual ATO ou OMISSÃO da administração pública atinge DIRETAMENTE o contrato marca FATO DA ADMINISTRAÇÃO, mas se a questão falar que os atos gerais do Estado atingem indiretamente o contrato, marca FATO DO PRINCIPE.
Deus no comando, SEMPRE!
UHUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU
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Fato do príncipe
-> A adm age indiretamente no contrato. É determinação estatal, geral e
superveniente, imprevisível ou imprevista, repercutindo indiretamente sobre o
contrato. Incide sobre toda a sociedade. Ex: criação ou extinção de tributo.
Fato da Administração -> É toda
ação ou omissão do poder público que está diretamente relacionada com o
contrato, impedindo ou retardando sua execução nas condições inicialmente
estabelecidas. Ex: Não liberação do local para realização da obra.
(Material do ponto dos concursos)
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sempre me confundo.
Fato do Príncipe - relacionar com o Pequeno príncipe. vive em OUTRO mundo, FORA daqui. (atitude da Adm fora do contrato).
=)
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Fato do príncipe (atuação soberana): a adm enquanto poder publico agindo fora do contrato, o prejudica. (náo é necessário que se configure ação ilícita)
Fato da Adm: a adm agindo como poder contratante age ou deixa de agir de modo a prejudicar o contrato.
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FATO DO PRINCIPE : A ADM. AGE INDIRETAMENTE NO CONTRATO
Entendo assim: Eu tenho um contrato com a administração para atuar no transporte coletivo. No mês seguinte a administração baixa uma lei dizendo que os estudantes não pagarão mais passagem de coletivo.
Quebra minhas pernas, pois contava com a tarifa de meia pssagem dos estudantes.
A Lei é legal mais atingiu o meu contrato (Fato do Príncipe)
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Fato do príncipe:
1. Aqui própria administração está causando o desequilíbrio na relação contratual causando a necessidade de revisão ou recomposição de preços;
2. Ato geral de abstrato
3. A administração atua fora do contrato, causando impacto indireto no contrato.
4. É uma ato do poder público, de natureza geral e abstrata que repercute indiretamente no objeto do contrato gerando a necessidade de sua mutação.
Ex.: elevação de imposto, elevação de alíquota
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o que é ÁLEA ADMINISTRATIVA?
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Álea = prejuízo iminente.
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O fato do príncipe não se revela mediante fato ilícito do Estado. Um aumento, por exemplo, é fato do príncipe e ato lícito.
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fato do príncipe = pressuposto = ÁLEA ADMINISTRATIVA
teoria da imprevisão = elemento caracteristico = ÁLEA ECONÔMICA
JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO.
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O ESTADO MODIFICOU A ALÍQUOTA SOBRE O PREÇO DA MATÉRIA PRIMA: FATO DO PRÍNCIPE - AFETA DE FORMA INDIRETA.
O ESTADO MODIFICOU UMA DAS CLÁUSULAS DO RESPECTIVO CONTRATO: FATO DA ADMINISTRAÇÃO - AFETA DE FORMA DIRETA.
GABARITO ERRADO
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Teoria da imprevisão ( art 65, II, D)
Eventos excepcionais e imprevisíveis ou de consequências imprevisíveis, que provocam desequilíbrio da equação econômico - financeira do contrato, e totalmente estranhos à vontade das partes.
+ Fatos do príncipe: ato geral do governo, ñ relacionado diretamente com o contrato, que proíbe ou encarece a execução;
+ Fato da adm.: ato da Adm. diretamente ligado ao contrato, que dificulta ou impede sua execução;
+ Força maior: evento humano, como uma greve ou rebelião;
+ Caso fortuito: evento da natureza, como uma inundação;
+ Interferências imprevistas: fatos imprevisíveis, preexistentes ao contrato, mas só descobertos posteriormente ao início da execução; oneram, mas não impedem a execução.
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Álea econômica (teoria da imprevisão): é o acontecimento externo ao contrato, de natureza econômica e estranho à vontade das partes, imprevisível e inevitável, que cause desequilíbrio contratual. Exemplo: aumento de tributo determinado por entidade federativa diversa da administração contratante. A recomposição decorrente de álea econômica está relacionada com a aplicação, na seara dos contratos administrativos, da teoria da imprevisão.
Fato do príncipe: é todo acontecimento externo ao contrato e de natureza geral (abrange toda a coletividade) provocado pela entidade contratante, “sob titulação jurídica diversa da contratual”. Exemplos: criação de benefício tarifário não previsto, aumento de tributo promovido pela entidade contratante.
DIFERENÇA ENTRE ELES
FATO DO PRÍNCIPE: Pela própria entidade
TEORIA DA IMPREVISÃO: Por entidade diferente
MAZZA, 2016
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GABARITO ERRADO
Na doutrina de Maria Sylvia di Pietro, identificamos três modalidades de álea administrativa, a saber: a alteração unilateral, o fato do príncipe e o fato da administração.
O primeiro diz respeito à possibilidade de a Administração alterar o contrato de forma unilateral, um privilégio que lhe é exclusivo. No entanto a própria Lei 8.666/93 confere limites a essa prerrogativa, sendo o primeiro a necessidade de a mudança ser a melhor para as finalidades de interesse público (art. 58) e o segundo a obrigatoriedade de a Administração restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial (art. 65).
O fato do príncipe acontece quando o equilíbrio do contrato é quebrado por força de ato ou medida instituída pelo próprio Estado e caracteriza-se como imprevisível, extracontratual e extraordinário, assim define José dos Santos. Nessa situação, uma autoridade pública, que não figure como parte no contrato, é autora de qualquer ato que incida reflexamente sobre o contrato ocasionando uma onerosidade excessiva ao particular.
Por fim, o fato da administração se relaciona diretamente com o contrato, compreendendo qualquer conduta ou comportamento da Administração que, como parte contratual, pode tornar impossível a execução do contrato ou provocar seu desequilíbrio econômico.
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Gabarito E
Reajuste
>> Encontra previsão no contrato inicial
>> Inflação dentro de 12 meses
>> Atualização Monetária
Revisão
>> Não encontra previsão no contrato inicial
>> Desequilíbrio Extraordinário
>> Fato do Príncipe
Repactuação
>> Novos preços de mercadorias
>> Dentro de 1 ano
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Fato do príncipe: é todo acontecimento externo ao contrato e de natureza geral (abrange toda a coletividade) provocado pela entidade contratante, “sob titulação jurídica diversa da contratual”. Exemplos: criação de benefício tarifário não previsto, aumento de tributo promovido pela entidade contratante.
NYCHOLAS LUIZ
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Trata-se de questão que, em síntese, demandou conhecimentos acerca da definição e contornos básicos do instituto denominado como fato do príncipe.
Na realidade, cuida-se de medida de caráter geral e extracontratual de origem estatal que repercute na execução do contrato, podendo ocasionar a própria rescisão do ajuste ou, quando menos, a necessidade de sua revisão, em ordem a se restabelecer o equilíbrio da equação econômico financeira. O exemplo clássico é a instituição de um tributo que passe a onerar a prestação devida pelo particular contratado, demandando, assim, a necessária recomposição do equilíbrio contratual.
Em caráter ilustrativa, eis o conceito proposto por Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:
"Fato do príncipe é toda determinação estatal geral, imprevisível ou inevitável, que impeça ou, o que é mais comum, onere substancialmente a execução do contrato, autorizando sua revisão, ou mesmo sua rescisão, na hipótese de tornar-se impossível seu cumprimento."
Como daí se depreende, está errada a afirmativa da Banca, porquanto o conceito de fato do príncipe não engloba comportamento do Estado contratante, ou seja, medidas internas ao ajuste, mas sim determinações de natureza geral, e que tenham sido adotadas pelo Estado em sentido amplo, e não especificamente pelo órgão ou pela entidade contratante. Ademais, tampouco está correto dizer que seja um ato ilícito, o que também não faz parte do conceito. O próprio exemplo acima indicado demonstra o contrário. A instituição de um tributo, em si, não é medida ilegal e, mesmo assim, pode render ensejo à revisão ou rescisão contratual, acaso impacte extraordinariamente na execução do contrato.
Por todo o acima exposto, incorreta a afirmativa proposta pela Banca.
Gabarito do professor: ERRADO
Referências Bibliográficas:
ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012, p. 552.