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Gabarito ERRADO
Nesse caso será considerado inexistente:
Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são
subordinados:
I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;
II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;
III - as condições incompreensíveis ou contraditórias.
Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições
impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível
bons estudos
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Condições Impossíveis Resolutivas: INEXISTENTES
Condições Impossíveis Suspensivas: INVALIDANTES
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São consideradas não escritas!
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Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível
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Condições Impossíveis ResoluTivas: INEXISTENTES
Condições Impossíveis Suspensivas: INVALIDANTES
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Quando uma condição é resolutiva? Quando ela resolve (termina) o negócio. Exemplo: meu pai me emprestou um carro para ser devolvido logo que a festa acabe. A claúsula resolutiva é "acabar a festa". Observe que nesse caso eu adquiro o direito para depois "perder o efeito". Se a condição resolutiva for impossível, entende o código que ela simplesmente é inexistente, mas o negócio jurídico continua sendo válido (uma vez que eu já adquiri o direito sobre a coisa). O negócio jurídico não é anulado.
Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível
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Continuação do ITEM....
O erro da questão está ao mencionar “anulam”, quando na verdade o ato inexistente sequer produz efeitos. Nesse contexto, Nelson Rosenvald e Cristiano Chaves (in Curso de direito civil: parte geral e LINDB, volume 1. 13ª Ed. São Paulo: Atlas, 2015. págs. 512 e 513):
No plano de existência não se discute a validade ou invalidade do negócio e tampouco a sua eficácia. Nesse plano analisa-se o ser, isto é, o preenchimento das condições mínimas para que possa produzir efeitos.
O negócio jurídico inexistente é o que não possui os elementos fáticos que a sua natureza supõe e exige como condição existencial, conduzindo a sua falta à impossibilidade de sua formação. Assim, frustrados os elementos de existência, não existe na órbita jurídica, não podendo produzir, por conseguinte, qualquer efeito jurídico. É o não-ato.
Como afirma Marcos Bernardes Mello, “no plano da existência não se cogita de invalidade ou eficácia do fato jurídico, importa, apenas, a realidade da existência. Tudo, aqui, fica circunscrito a se saber se o suporte fáctico suficiente se compôs, dando ensejo à incidência”.
Conquanto o Código Civil não mencione expressamente os elementos da existência do negócio jurídico, é induvidoso que, antes de produzir efeitos com eficácia no plano concreto, o negócio precisa existir juridicamente.” (Grifamos)
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ITEM – ERRADO - Segundo o professor Carlos Roberto Gonçalves (in Direito civil brasileiro, volume 1: parte geral. 14ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2016. págs. 391):
“Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível".
A razão da restrição à cláusula é que a condição resolutiva não coloca em dúvida o interesse das partes na realização do negócio, nem mesmo a manifestação de vontade delas, limitando-se, única e a fixar o termo final do negócio.
A mesma solução aplica-se às juridicamente impossíveis. Condição juridicamente impossível é a que esbarra em proibição expressa do ordenamento jurídico ou fere a moral ou os bons costumes. Como exemplo da primeira hipótese pode ser mencionada a condição de adotar pessoa da mesma idade (CC, art. 1.619; ECA, art. 42, § 32 ) ou a de realizar negócio que tenha por objeto herança de pessoa viva (CC, art. 426); e, da segunda, a condição de cometer crime ou de se prostituir.
Segundo CAIO MARio, as condições juridicamente impossíveis "abrangem no seu conceito as imorais e ilícitas, e importam em subordinar o ato a um acontecimento infringente da lei ou dos bons costumes"
Têm-se também por inexistentes as condições de não fazer coisa impossível ("si digito coelum non tetigeris"), aduz o supratranscrito art. 124 do Código Civil, porque não prejudicam o negócio, por falta de seriedade. Elas nem poderiam ser, na verdade, consideradas uma condição, por não suscetíveis de atingir o negócio jurídico.
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Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.
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Resolvi a questão da seguinte forma: Negócio jurídico é objeto principal e condição é acessório. Sendo o principal nulo, importará a nulidade do acessório, mas a recíproca não é verdadeira. Portanto, se a condição é nula, não necessariamente importará na nulidade de todo o negócio jurídico.
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02_miolo-2.html
124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.
Histórico
• O presente dispositivo não serviu de palco a qualquer alteração, seja por parte do Senado Federal, seja por parte da Câmara dos Deputados, no período final de tramitação do projeto.
Doutrina
• Condição resolutiva impossível: Se for aposta num negócio condição resolutiva impossível ou de não fazer coisa impossível, será tida como não escrita; logo, o negócio valerá como ato incondicionado, sendo puro e simples, como se condição alguma se houvesse estabelecido, por ser considerado inexistente.
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SIMPLES
As condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível, anulam o negócio jurídico a que estão vinculadas.
NULO ; ilícito, impossível, indeterminado / pessoa absolutamente incapaz / nao revestir forma prescrita em lei
ANULAVEL; pessoa relativa incapaz / erro, dolo, coação, lesão ou fraude...
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errado - não se pode anular o que não existe. CC 124.
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ERRADA
Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:
I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;
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Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.
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Art. 124. Tem-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossvel.
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Eu confundia muito então fiz esse macete para lembrar:
ResoluTiva = InexisTenTe (t com t)
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Muito boa explicação da professora do Qconcursos.
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As condições impossíveis projetam os seguintes efeitos no negócio jurídico:
Quando suspensivas, tornam o negócio inválido.
Quando resolutivas, tornam a condição inexistente.
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Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:
I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;
II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;
III - as condições incompreensíveis ou contraditórias.
Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.
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ASSERTIVA INCORRETA.
São INEXISTENTES as condições impossíveis, quando RESOLUTIVAS, e as de não fazer coisa impossível. (Art. 124, CC)
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Condições Impossíveis Resolutivas: INEXISTENTES (ou seja, são simplesmente ignoradas, e o NJ vai continuar válido).
Condições Impossíveis Suspensivas: INVALIDANTES
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Q582910
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Só para complementar os estudos.
=> Quando a CONDIÇÃO for de NÃO FAZER COISA IMPOSSÍVEL, será CONSIDERADA CONDIÇÃO INEXISTENTE, SEJA ELA SUSPENSIVA OU RESOLUTIVA. (Art.124, in fine, CC/2002) E, nesse caso, o negócio jurídico será VÁLIDO.
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Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:
I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;
Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.
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[...] Portanto, diferentemente das condições suspensivas impossíveis, cuja consequência jurídica é a invalidade de todo o negócio jurídico, as condições resolutivas impossíveis ou de fazer coisa impossível implicarão na sua absoluta irrelevância para o direito, vigorando o negócio como puro.
Comentários ao Código Civil : direito privado contemporâneo / Alexandre Dartanhan de Mello Guerra [et al.] ; coordenação de Giovanni Ettore Nanni. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018.
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Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.
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CC, Art. 124. Têm-se por INEXISTENTES as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.
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Gabarito: Errado
Comentário:
-Coisa impossível SUSPENSIVA: INVALIDA o negócio jurídico. (art. 123 do CCB)
-Condição impossível RESOLUTIVA: Considera-se INEXISTENTE. (art.124 do CCB)
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Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:
I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;
II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;
III - as condições incompreensíveis ou contraditórias.
Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições:
Impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.
LoreDamasceno.
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Tem-se por inexistentes.
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GABARITO: ERRADO
#CONDIÇÃO- Art.121 a 130 cc: Subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.
-Não pode ser contrario a lei
-Não pode tirar o livre arbítrio de uma das partes;
-Não pode contrariar a ordem pública e os costumes.
----Condição Suspensiva: impossibilita a produção dos efeitos até que o
evento futuro e incerto seja realizado, logo, não haverá aquisição do direito
antes do implemento da condição. Por exemplo: Dar-te-ei um carro se passares na
faculdade.enquanto o evento futuro e incerto não ocorrer, o direito não é
adquirido. (Condições Impossíveis Suspensivas: INVALIDANTES).
----Condição Resolutiva: extingue o direito após a ocorrência do evento
futuro e incerto, ou seja, cessa para o beneficiário a aquisição dos direitos
anteriormente garantidos. Exemplo: Tirarei sua mesada quando conseguires um
emprego.a ocorrência do evento futuro e incerto resolve o direito, dá fim ao
direito. sobrevindo a condição extingue-se. (Condições Impossíveis Resolutivas: INEXISTENTES).
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#TERMO- art. 131 cc: Momento de início ou fim da eficácia do negócio Jurídico a evento futuro e certo, não há suspensão da aquisição direito, já que existe plena convicção da ocorrência do evento.
---Termo inicial (suspensivo): suspende o exercício do direito, mas não a sua aquisição, daí ser chamado também, de suspensivo. a partir do dia que se pode exercer o direito. Ex: vou ganhar um carro quando completar 18 anos.
---Termo final (extintivo): põe fim à produção de efeitos do negócio jurídico, daí ser chamado também, de extensivo.encerra a produção dos efeitos.
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#ENCARGO- art 136.cc= Restrição a certa liberalidade, apresenta como claúsula acessória, como a doação.
Ela é imposta pelo doador, geralmente restringindo a liberdade do beneficiário no que diz respeito à forma de utilização do bem ou do valor doado. O encargo também é admitido em declarações unilaterais de vontade.
Normalmente, o encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, a não ser que o contrato excepcione tal regra. Se a cláusula contratual não for cumprida, a liberalidade pode ser revogada, por meio de ação revocatória proposta pelo seu instituidor.
Exemplo: "Você está recebendo um bem X em doação, contanto que administre o de tal forma".
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Errado:
Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:
I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;
II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;
III - as condições incompreensíveis ou contraditórias.
Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições:
Impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.
LoreDamasceno.
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Renata Lima | Direção Concursos
13/12/2019 às 09:41
Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.
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GAB: ERRADO
Complementando!
Fonte: Prof. Paulo H M Sousa
As condições impossíveis, quando resolutivas são INVÁLIDAS, e as de não fazer coisa impossível são INEXISTENTES.
As condições fisicamente impossíveis são as que não podem efetivar-se por serem contrárias à natureza. E as condições juridicamente impossíveis são as que invalidamos atos negociais a elas subordinados, por serem contrarias à ordem legal, conforme dispõe o art. 123, inc. I do Código Civil:
- Art. 123. INVALIDAM os negócios jurídicos que lhes são subordinados:
- I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;
Condições física ou juridicamente impossíveis resolutivas são consideradas inexistentes, não escritas, permanecendo válido o negócio jurídico subjacente. Enquanto as condições física ou juridicamente impossíveis suspensivas invalidam a cláusula condicional e contaminam todo o contrato, que, por essa razão, não pode subsistir.
As condições impossíveis desde que a impossibilidade física seja genérica, não restrita ao devedor, têm-se por inexistentes quando resolutivas, isto é, serão consideradas não escritas. O que se reputa inexistente é a cláusula estipuladora da condição, e não o negócio jurídico subjacente, cuja eficácia não fica comprometida, conforme dispõe o art. 124 do Código Civil:
- Art. 124. Têm-se por INEXISTENTES as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.
A razão da restrição à cláusula é que a condição resolutiva não coloca em dúvida o interesse das partes na realização do negócio, nem mesmo a manifestação de vontade delas, limitando-se única e exclusivamente a fixar o termo final do negócio. A mesma solução aplica-se às condições juridicamente impossíveis.