SóProvas


ID
1748737
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os item seguinte relativo aos negócios jurídicos.

As condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível, anulam o negócio jurídico a que estão vinculadas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Nesse caso será considerado inexistente:

    Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:

       I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;

       II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;

       III - as condições incompreensíveis ou contraditórias.

    Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível


    bons estudos
  • Condições Impossíveis Resolutivas: INEXISTENTES

    Condições Impossíveis Suspensivas: INVALIDANTES
  • São consideradas não escritas!

  •  

    Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível

  • Condições Impossíveis ResoluTivas: INEXISTENTES

     

    Condições Impossíveis Suspensivas: INVALIDANTES

  • Quando uma condição é resolutiva? Quando ela resolve (termina) o negócio. Exemplo: meu pai me emprestou um carro para ser devolvido logo que a festa acabe. A claúsula resolutiva é "acabar a festa". Observe que nesse caso eu adquiro o direito para depois "perder o efeito". Se a condição resolutiva for impossível, entende o código que ela simplesmente é inexistente, mas o negócio jurídico continua sendo válido (uma vez que eu já adquiri o direito sobre a coisa). O negócio jurídico não é anulado.

     

    Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível

  • Continuação do ITEM....

     

    O erro da questão está ao mencionar “anulam”, quando na verdade o ato inexistente sequer produz efeitos. Nesse contexto, Nelson Rosenvald e Cristiano Chaves (in Curso de direito civil: parte geral e LINDB, volume 1. 13ª Ed. São Paulo: Atlas, 2015. págs. 512 e 513):

     

    No plano de existência não se discute a validade ou invalidade do negócio e tampouco a sua eficácia. Nesse plano analisa-se o ser, isto é, o preenchimento das condições mínimas para que possa produzir efeitos.

     

    O negócio jurídico inexistente é o que não possui os elementos fáticos que a sua natureza supõe e exige como condição existencial, conduzindo a sua falta à impossibilidade de sua formação. Assim, frustrados os elementos de existência, não existe na órbita jurídica, não podendo produzir, por conseguinte, qualquer efeito jurídico. É o não-ato.

     

    Como afirma Marcos Bernardes Mello, “no plano da existência não se cogita de invalidade ou eficácia do fato jurídico, importa, apenas, a realidade da existência. Tudo, aqui, fica circunscrito a se saber se o suporte fáctico suficiente se compôs, dando ensejo à incidência”.

     

    Conquanto o Código Civil não mencione expressamente os elementos da existência do negócio jurídico, é induvidoso que, antes de produzir efeitos com eficácia no plano concreto, o negócio precisa existir juridicamente.” (Grifamos)

  • ITEM – ERRADO - Segundo o professor Carlos Roberto Gonçalves (in Direito civil brasileiro, volume 1: parte geral. 14ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2016. págs. 391):

     

    “Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível".

     

    A razão da restrição à cláusula é que a condição resolutiva não coloca em dúvida o interesse das partes na realização do negócio, nem mesmo a manifestação de vontade delas, limitando-se, única e a fixar o termo final do negócio.

     

    A mesma solução aplica-se às juridicamente impossíveis. Condição juridicamente impossível é a que esbarra em proibição expressa do ordenamento jurídico ou fere a moral ou os bons costumes. Como exemplo da primeira hipótese pode ser mencionada a condição de adotar pessoa da mesma idade (CC, art. 1.619; ECA, art. 42, § 32 ) ou a de realizar negócio que tenha por objeto herança de pessoa viva (CC, art. 426); e, da segunda, a condição de cometer crime ou de se prostituir.

     

    Segundo CAIO MARio, as condições juridicamente impossíveis "abrangem no seu conceito as imorais e ilícitas, e importam em subordinar o ato  a um  acontecimento infringente da lei ou dos bons costumes"

     

    Têm-se também por inexistentes as condições de não fazer coisa impossível ("si digito coelum non tetigeris"), aduz o supratranscrito art. 124 do Código Civil, porque não prejudicam o negócio, por falta de seriedade. Elas nem poderiam ser, na verdade, consideradas uma condição, por não suscetíveis de atingir o negócio jurídico.

  • Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.

  • Resolvi a questão da seguinte forma: Negócio jurídico é objeto principal e condição é acessório. Sendo o principal nulo, importará a nulidade do acessório, mas a recíproca não é verdadeira. Portanto, se a condição é nula, não necessariamente importará na nulidade de todo o negócio jurídico.

  • 02_miolo-2.html

    124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.

    Histórico

    • O presente dispositivo não serviu de palco a qualquer alteração, seja por parte do Senado Federal, seja por parte da Câmara dos Deputados, no período final de tramitação do projeto.

    Doutrina

    • Condição resolutiva impossível: Se for aposta num negócio condição resolutiva impossível ou de não fazer coisa impossível, será tida como não escrita; logo, o negócio valerá como ato incondicionado, sendo puro e simples, como se condição alguma se houvesse estabelecido, por ser considerado inexistente.

  • SIMPLES

    As condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível, anulam o negócio jurídico a que estão vinculadas.

     

    NULO ; ilícito, impossível, indeterminado / pessoa absolutamente incapaz / nao revestir forma prescrita em lei

     

    ANULAVEL; pessoa relativa incapaz / erro, dolo, coação, lesão ou fraude...

  • errado - não se pode anular o que não existe. CC 124.

  • ERRADA

     

    Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:

    I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;

    -

    Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.

  • Art. 124. Tem-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossvel.

     

     

  • Eu confundia muito então fiz esse macete para lembrar:

     

    ResoluTiva = InexisTenTe (t com t)

  • Muito boa explicação da professora do Qconcursos.

  • As condições impossíveis projetam os seguintes efeitos no negócio jurídico:

    Quando suspensivas, tornam o negócio inválido.

    Quando resolutivas, tornam a condição inexistente.

  • Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:

    I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;

    II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;

    III - as condições incompreensíveis ou contraditórias.

    Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.

  • ASSERTIVA INCORRETA. 

    São INEXISTENTES as condições impossíveis, quando RESOLUTIVAS, e as de não fazer coisa impossível. (Art. 124, CC)

  • Condições Impossíveis Resolutivas: INEXISTENTES (ou seja, são simplesmente ignoradas, e o NJ vai continuar válido).

     

    Condições Impossíveis Suspensivas: INVALIDANTES 

  • Q582910

  • Só para complementar os estudos.

    => Quando a CONDIÇÃO for de NÃO FAZER COISA IMPOSSÍVEL, será CONSIDERADA CONDIÇÃO INEXISTENTE, SEJA ELA SUSPENSIVA OU RESOLUTIVA. (Art.124, in fine, CC/2002) E, nesse caso, o negócio jurídico será VÁLIDO.

  • Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:

    I - as condições física ou juridicamente impossíveisquando suspensivas;

    Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.

  • [...] Portanto, diferentemente das condições suspensivas impossíveis, cuja consequência jurídica é a invalidade de todo o negócio jurídico, as condições resolutivas impossíveis ou de fazer coisa impossível implicarão na sua absoluta irrelevância para o direito, vigorando o negócio como puro.

     

    Comentários ao Código Civil : direito privado contemporâneo / Alexandre Dartanhan de Mello Guerra [et al.] ; coordenação de Giovanni Ettore Nanni. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018.

  • Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.

  • CC, Art. 124. Têm-se por INEXISTENTES as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.

  • Gabarito: Errado

    Comentário:

    -Coisa impossível SUSPENSIVA: INVALIDA o negócio jurídico. (art. 123 do CCB)

    -Condição impossível RESOLUTIVA: Considera-se INEXISTENTE. (art.124 do CCB)

  • Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:

     

    I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;

      II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;

      III - as condições incompreensíveis ou contraditórias.

    Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições:

     

    Impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.

    LoreDamasceno.

  • Tem-se por inexistentes.

  • GABARITO: ERRADO

    #CONDIÇÃO- Art.121 a 130 cc: Subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

    -Não pode ser contrario a lei 

    -Não pode tirar o livre arbítrio de uma das partes;

    -Não pode contrariar a ordem pública e os costumes.

    ----Condição Suspensiva: impossibilita a produção dos efeitos até que o

    evento futuro e incerto seja realizado, logo, não haverá aquisição do direito

    antes do implemento da condição. Por exemplo: Dar-te-ei um carro se passares na

    faculdade.enquanto o evento futuro e incerto não ocorrer, o direito não é

    adquirido. (Condições Impossíveis Suspensivas: INVALIDANTES).

    ----Condição Resolutiva: extingue o direito após a ocorrência do evento

    futuro e incerto, ou seja, cessa para o beneficiário a aquisição dos direitos

    anteriormente garantidos. Exemplo: Tirarei sua mesada quando conseguires um

    emprego.a ocorrência do evento futuro e incerto resolve o direito, dá fim ao

    direito. sobrevindo a condição extingue-se. (Condições Impossíveis Resolutivas: INEXISTENTES).

    -

    #TERMO- art. 131 cc: Momento de início ou fim da eficácia do negócio Jurídico a evento futuro e certo, não há suspensão da aquisição direito, já que existe plena convicção da ocorrência do evento.

    ---Termo inicial (suspensivo): suspende o exercício do direito, mas não a sua aquisição, daí ser chamado também, de suspensivo. a partir do dia que se pode exercer o direito. Ex: vou ganhar um carro quando completar 18 anos.

    ---Termo final (extintivo): põe fim à produção de efeitos do negócio jurídico, daí ser chamado também, de extensivo.encerra a produção dos efeitos. 

    -

    #ENCARGO- art 136.cc= Restrição a certa liberalidade, apresenta como claúsula acessória, como a doação. 

    Ela é imposta pelo doador, geralmente restringindo a liberdade do beneficiário no que diz respeito à forma de utilização do bem ou do valor doado. O encargo também é admitido em declarações unilaterais de vontade.

    Normalmente, o encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, a não ser que o contrato excepcione tal regra. Se a cláusula contratual não for cumprida, a liberalidade pode ser revogada, por meio de ação revocatória proposta pelo seu instituidor. 

    Exemplo: "Você está recebendo um bem X em doação, contanto que administre o de tal forma".

  • Errado:

    Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:

     

    I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;

      II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;

      III - as condições incompreensíveis ou contraditórias.

    Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições:

     

    Impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.

    LoreDamasceno.

  • Renata Lima | Direção Concursos

    13/12/2019 às 09:41

    Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Prof. Paulo H M Sousa

    As condições impossíveis, quando resolutivas são  INVÁLIDAS, e as de não fazer coisa impossível são INEXISTENTES

    As condições fisicamente impossíveis são as que não podem efetivar-se por serem contrárias à natureza. E as condições juridicamente impossíveis são as que invalidamos atos negociais a elas subordinados, por serem contrarias à ordem legal, conforme dispõe o art. 123, inc. I do Código Civil: 

    • Art. 123. INVALIDAM os negócios jurídicos que lhes são subordinados: 
    • I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas; 

    Condições  física  ou  juridicamente  impossíveis  resolutivas  são  consideradas  inexistentes,  não  escritas, permanecendo  válido  o  negócio  jurídico  subjacente.  Enquanto  as  condições  física  ou  juridicamente impossíveis suspensivas invalidam a cláusula condicional e contaminam todo o contrato, que, por essa razão, não pode subsistir.  

    As condições impossíveis desde que a impossibilidade física seja genérica, não restrita ao devedor, têm-se por inexistentes quando resolutivas, isto é, serão consideradas não escritas. O que se reputa inexistente é a cláusula estipuladora da condição, e não o negócio jurídico subjacente, cuja eficácia não fica comprometida, conforme dispõe o art. 124 do Código Civil: 

    • Art. 124. Têm-se por INEXISTENTES as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.  

    A razão da restrição à cláusula é que a condição resolutiva não coloca em dúvida o interesse das partes na realização do negócio, nem mesmo a manifestação de vontade delas, limitando-se única e exclusivamente a fixar o termo final do negócio. A mesma solução aplica-se às condições juridicamente impossíveis.