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ID
1748776
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Valter, domiciliado em Brasília, ajuizou, perante a justiça comum da circunscrição judiciária de Brasília, ação de cobrança de quantia certa contra Gustavo, domiciliado em Porto Alegre. Em sua peça contestatória, Gustavo arguiu preliminar de incompetência territorial, e, no mérito, requereu a improcedência do pedido em função de suposta dação em pagamento. Considerando essa situação hipotética, julgue os item subsequente.

O ônus da prova compete a Gustavo, visto que ele apresentou fato modificativo do direito do autor.

Alternativas
Comentários
  • Art. 333. O ônus da prova incumbe:
    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito;
    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    Ao alegar a dação em pagamento, Gustavo atraiu o ônus da prova para si.

    Gabarito: certo.

  • O problema é que a dação em pagamento não é fato MODIFICATIVO, senão EXTINTIVO do direito do autor. Tecnicamente, a questão está errada. 

  • Correta. O ônus da prova, via de regra é de quem alega, ou seja, cabe ser provado por Gustavo.

  • GABARITO: CERTO


    Fatos modificativos são os que, sem excluir ou impedir a relação jurídica, à qual são posteriores, têm a eficácia de modificá-la[20]. Assim, determinada parte no processo (autor) traz certo fato e busca a tutela em face da outra parte (réu). Este, por sua vez, em sede de defesa, alega e prova que o fato trazido não ocorreu nos moldes do referido pelo autor, mas com características e efeitos diversos, o que reflete na tutela pretendida, assim reconhece parcialmente a situação, requerendo que a decisão considere a modificação demonstrada. Atenta-se, entretanto, para o fato de que a modificação deve ser relevante e ligada ao efeito pretendido pela tutela do autor.

  • Concordo com a Dymaima. Entendo a questão como tecnicamente errada, pois o fato de o réu requer a improcedência do pedido autoral em face de dação em pagamento é fato extintivo e não modificativo do direito do autor. 
    A única hipótese que me vem a mente para a questão estar correta é o fato de a extinção ser uma espécie de modificação. Alguém pode me ajudar?

  • Fiquei na dúvida mesmo se era fato modificativo ou extintivo do direito do autor.

  • (Pesquisei no site e ainda não saiu o gabarito definitivo). Vamos acompanhar.

  • Ao alegar a dação em pagamento, Gustavo atraiu o ônus da prova para si, de comprovar que ocorreu tal fato. A meu ver só vai ser fato extintivo quando ele PROVAR que ocorreu a dação, enquanto isso, é só uma alegação, que terá que ser provada por quem a fez (GUSTAVO), sendo o efeito extintivo ou modificativo uma consequência da sua prova.

  • CERTO


    GABARITO DEFINITIVO - QUESTÃO 88

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TELEBRAS_15/arquivos/Gab_Definitivo_207TELEBRAS_001_01.PDF

  • Resp. Certo



    As defesas podem ter caráter material/substancial/de mérito e podem ser:


    a) direta: consiste na negativa das alegações do autor;


    b) indireta: consiste na alegação de fato (novo) impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. A defesa indireta

    atrai o ônus da prova para o réu.


    Exemplo de fato impeditivo é a exceção de contrato não cumprido; de fato modificativo é o parcelamento; de fato extintivo é

    o pagamento, prescrição, novação, etc.


    Observação: a defesa fática direta nega os fatos alegados pelo autor, enquanto que a defesa jurídica direta consiste em negar

    as conclusões jurídicas do autor.

  • (NOVO CPC)

     

     

    Art. 373.  O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

  • CERTO

     

     

    O ônus da prova incumbe ao réu quanto à existência de:

     

    fato impeditivo,

     modificativo ou

    extintivo do direito do autor.

  • A dação em pagamento é forma de extinção da obrigação, logo, é fato extintivo do direito e não modificativo como o examinador pensa.