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Art. 333. O ônus da prova incumbe:
I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito;
II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Ao alegar a dação em pagamento, Gustavo atraiu o ônus da prova para si.
Gabarito: certo.
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O problema é que a dação em pagamento não é fato MODIFICATIVO, senão EXTINTIVO do direito do autor. Tecnicamente, a questão está errada.
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Correta. O ônus da prova, via de regra é de quem alega, ou seja, cabe ser provado por Gustavo.
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GABARITO: CERTO
Fatos modificativos são os que, sem excluir ou impedir a relação jurídica, à qual são posteriores, têm a eficácia de modificá-la[20].
Assim, determinada parte no processo (autor) traz certo fato e busca a
tutela em face da outra parte (réu). Este, por sua vez, em sede de
defesa, alega e prova que o fato trazido não ocorreu nos moldes do
referido pelo autor, mas com características e efeitos diversos, o que
reflete na tutela pretendida, assim reconhece parcialmente a situação,
requerendo que a decisão considere a modificação demonstrada. Atenta-se,
entretanto, para o fato de que a modificação deve ser relevante e
ligada ao efeito pretendido pela tutela do autor.
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Concordo com a Dymaima. Entendo a questão como tecnicamente errada, pois o fato de o réu requer a improcedência do pedido autoral em face de dação em pagamento é fato extintivo e não modificativo do direito do autor.
A única hipótese que me vem a mente para a questão estar correta é o fato de a extinção ser uma espécie de modificação. Alguém pode me ajudar?
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Fiquei na dúvida mesmo se era fato modificativo ou extintivo do direito do autor.
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(Pesquisei no site e ainda não saiu o gabarito definitivo). Vamos acompanhar.
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Ao alegar a dação em pagamento, Gustavo atraiu o ônus da prova para si, de comprovar que ocorreu tal fato. A meu ver só vai ser fato extintivo quando ele PROVAR que ocorreu a dação, enquanto isso, é só uma alegação, que terá que ser provada por quem a fez (GUSTAVO), sendo o efeito extintivo ou modificativo uma consequência da sua prova.
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CERTO
GABARITO DEFINITIVO - QUESTÃO 88
http://www.cespe.unb.br/concursos/TELEBRAS_15/arquivos/Gab_Definitivo_207TELEBRAS_001_01.PDF
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Resp. Certo
As defesas podem ter caráter material/substancial/de mérito e podem ser:
a) direta: consiste na negativa das alegações do autor;
b) indireta: consiste na alegação de fato (novo) impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. A defesa indireta
atrai o ônus da prova para o réu.
Exemplo de fato impeditivo é a exceção de contrato não cumprido; de fato modificativo é o parcelamento; de fato extintivo é
o pagamento, prescrição, novação, etc.
Observação: a defesa fática direta nega os fatos alegados pelo autor, enquanto que a defesa jurídica direta consiste em negar
as conclusões jurídicas do autor.
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(NOVO CPC)
Art. 373. O ônus da prova incumbe:
I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;
II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
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CERTO
O ônus da prova incumbe ao réu quanto à existência de:
1°fato impeditivo,
2° modificativo ou
3°extintivo do direito do autor.
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A dação em pagamento é forma de extinção da obrigação, logo, é fato extintivo do direito e não modificativo como o examinador pensa.