SóProvas


ID
1748818
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No item a seguir, é apresentada uma situação hipotética acerca de rescisão do contrato de trabalho e aviso prévio, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Um empregado, enquanto cumpria aviso prévio, agrediu fisicamente um colega de trabalho dentro da empresa, durante o expediente, em decorrência de uma discussão a respeito de futebol. Nessa situação, o empregado não terá direito às verbas rescisórias de caráter indenizatório.


Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Súmula 73 TST: DESPEDIDA. JUSTA CAUSA


    A ocorrência de justa causa, salvo a de abandono de emprego, no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador, retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória.


    bons estudos
  • Entendo que a questão é passível de anulação, pois a questão faz crer que o empregado não terá direito às verbas rescisórias de caráter indenizatório sem qualquer ressalva.Todavia, verifica-se que caso ocorresse tal situação o empregado perderia o direito às verbas rescisórias de caráter indenizatório referente ao restante do período.

  • Com o advento da Constituição Federal a duração do aviso prévio era, até outubro/2011, de 30 (trinta) dias, independentemente do tempo de serviço do empregado na empresa. Com a publicação da Lei 12.506/2011, a partir de 13/10/2011 a duração passou a ser considerada de acordo com o tempo de serviço do empregado, podendo chegar até a 90 (noventa) dias.

    Sendo assim é possível ocorrer abandono de emprego durante o aviso prévio, contrariando a Súmula 73 TST.

  • Renato, estas em minha orações, Vlw irmão.

  • É discutível a questão...pois o fato de agredir colega no curso do Aviso "poderia" gerar a demissão por justa causa, mas a questão é omissa....não posso julgar apenas na informação de que houve agressão...

  • Jaqueline Brito , cuidado com o " E SE?" , quem faz isso ,no fim da história com a CESP, acaba  SE @#$%¨&*.

  • Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

    j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;


    Assim, como na questão fica clara a ocorrência de ofensa física, é aplicável a justa causa e a perda das verbas de caráter indenizatório, de acordo com a sumula 73 citada pelo colega Renato.

  • O SR. ESTÁ DEMITIDO!! 06 pede para sair.
    Saia com o rabinho entre as pernas, pois receber? Você não tem direito,  SEU FANFARRÃO!!

  • Assim, regulamenta a Súmula do TST nº 73 - Despedida. Justa causa.

    " A ocorrência de justa causa, salvo a de abandono de emprego, no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador, retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória".

     

    Questão em tela: CERTA.

  • Renato está nas orações de todos frequentadores do qc que têm bom coração

     

  • É ISSO MESMO,RAQUEL FOLHA!

  • Gabarito Correto.

     

    Muito cuidado!


    Súmula 73 TST: A ocorrência de justa causa, salvo a de abandono de emprego, no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador, retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória.

     

    CLT, Art. 491: O empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer qualquer das faltas consideradas pela lei como justas para a rescisão, perde o direito ao restante do respectivo prazo.

     

     

  • Questão passível de anulação, pois ele não fará jus às verbas rescisórias de caráter indenizatório referentes ao restante do período de aviso prévio. Contudo, possui direito adquirido ao que já foi trabalhado. Achei a questão mal redigida. Alguém teve esse mesmo entendimento?

  • Questão muito mal redigida... O examinador não fala se foi efetivamente aplicada a justa causa. Afinal, não se pode presumir que foi aplicada a juta causa se o examinador não falar expressamente.

  • Questão levantou subjetividade ao despresar que o empregado poderia ter um certo direito adquirido. 

  • Quando vejo que tem comentário de Renato, nem leio a explicação do professor. Obrigada, Renato!!

  • Comentário do Bruno R : o mais completo 

  • CLT, Art. 491: O empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer qualquer das faltas consideradas pela lei como justas para a rescisão, perde o direito ao restante do respectivo prazo.

    Nota-se que não fala sobre o empregador e a justa causa na letra da lei, no que pese estar subentendido. Questão correta!

  • Súmula 73 TST: DESPEDIDA. JUSTA CAUSA

    A ocorrência de justa causa, salvo a de abandono de emprego,

    no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador, retira do empregado qualquer direito às

    verbas rescisórias de natureza indenizatória.

  • Esta pergunta se responde conforme o artigo 491 da CLT, tanto como pela súmula 73 do TST.

    Art. 491 - empregado durante aviso prévio cometer QUALQUER falha grave considerada JUSTA pela LEI a fim de admitir se rescisão, perderá o direito ao restante do respectivo prazo para cumprimento do aviso prévio.

    E conforme a súmula 73 do TST ela complementa que a ocorrência da JUSTA CAUSA no decurso do aviso prévio dado pelo empregador, RETIRA do empregado QUALQUER direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória.

  • A questão não fala se o empregado sofreu demissão por justa causa.

  • E se fosse em legítima defesa?