SóProvas


ID
1748848
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com relação ao procedimento sumaríssimo na justiça do trabalho, julgue o item que se segue.

Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, as possibilidades de admissão de interposição de recurso de revista estão circunscritas às seguintes situações: decisões que contrariem súmula do TST e decisões que violem diretamente a Constituição Federal, não se admitindo outras hipóteses.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Súmula 442 TST: Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT.

    Art. 896 § 9o Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.

    bons estudos

  • Achei muito estranha a resposta ir contrária à Súmula...

  • Pegadinha do malandro! De acordo com o art.  896 § 9o  da CLT (alterado pela lei 13.015/2014):

    Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.

    Bons, estudos!!!! ;)

  • Alteração de 2014:

    RECURSO DE REVISTA - Procedimento Sumaríssimo - só quando ofender:

    * Súmula do TST

    * Constituição Federal

    * Súmula Vinculante do STF

  • Cabimento:
    Rito Ordinário;

    - afrontar a Constituição Federal;

    - contrariar Súmula do TST;

    - contrariar Súmula Vinculante do STF;

    - violar lei federal, contrariar OJ e divergência jurisprudencial.


    Rito Sumaríssimo;

    - afrontar a Constituição Federal;

    - contrariar Súmula do TST;

    - contrariar Súmula Vinculante do STF.


    Fase De Execução;

    - afrontar a Constituição Federal.

  •  

    Faltou súmula vinculante do STF..

     

     

    GABARITO ERRADO

     

  • São três as hipóteses no Rito Sumaríssimo: Violação da CF, Violação de Súmula do TST e Violação de Súmula Vinculante.

  • Falou de RR no SUmaríssimo já lembra de mula e CF. 

  • Errado

    RECURSO DE REVISTA no Procedimento SUmaríssimo

    >> só quando ofender:

    SÚmulas: do TST; e vinculantes 

    e a Constituição Federal.

     

  • Gabarito: ERRADO.

     

    --> Súmula 442 do TST: "Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT".

     

    --> Ainda de acordo com o art.896, §9º da CLT, as causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho OU A SÚMULA VINCULANTE do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.

     

    *DICA CLÁSSICA: NÃO cabe  RR no procedimento sumarissímo em face de decisão contrária a OJ do TST !!!!

     

     

  • A assertiva estabelece que nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, as possibilidades de admissão de interposição de recurso de revista estão circunscritas às seguintes situações: decisões que contrariem súmula do TST e decisões que violem diretamente a Constituição Federal, não se admitindo outras hipóteses. 

    Ressalta-se que há outras hipóteses e por isso a assertiva está errada, uma vez que de acordo com o parágrafo nono do artigo 896 da CLT nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.  

    A assertiva está ERRADA.
  • Súmula nº 442 do TST

    PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA FUNDAMENTADO EM CONTRARIEDADE A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. INADMISSIBILIDADE. ART. 896, § 6º, DA CLT, ACRESCENTADO PELA LEI Nº 9.957, DE 12.01.2000 (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 352 da SBDI-1) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT.

    art.896, § 9º, CLT Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.

    Resposta: Errado

  • No Procedimento Sumaríssimo, o RR é oportuno apenas quando o acórdão do TRT contrariar a constituição federal, súmula do TST, ou súmula vinculante do STF. Não é hipótese de cabimento do RR neste procedimento a contrariedade a Orientação Jurisprudencial.