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Gabarito ERRADO
Súmula 442 TST: Nas
causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso
de revista está limitada à demonstração de violação
direta a dispositivo da Constituição
Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho,
não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação
Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo
III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, §
6º, da CLT.
Art. 896 § 9o
Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido
recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal
Federal e por violação direta da Constituição Federal.
bons estudos
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Achei muito estranha a resposta ir contrária à Súmula...
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Pegadinha do malandro! De acordo com o art. 896 § 9o da CLT (alterado pela lei 13.015/2014):
Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.
Bons, estudos!!!! ;)
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Alteração de 2014:
RECURSO DE REVISTA - Procedimento Sumaríssimo - só quando ofender:
* Súmula do TST
* Constituição Federal
* Súmula Vinculante do STF
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Cabimento:
Rito Ordinário;
- afrontar a Constituição Federal;
- contrariar Súmula do TST;
- contrariar Súmula Vinculante do STF;
- violar lei federal, contrariar OJ e divergência jurisprudencial.
Rito Sumaríssimo;
- afrontar a Constituição Federal;
- contrariar Súmula do TST;
- contrariar Súmula Vinculante do STF.
Fase De Execução;
- afrontar a Constituição Federal.
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Faltou súmula vinculante do STF..
GABARITO ERRADO
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São três as hipóteses no Rito Sumaríssimo: Violação da CF, Violação de Súmula do TST e Violação de Súmula Vinculante.
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Falou de RR no SUmaríssimo já lembra de SÚmula e CF.
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Errado
RECURSO DE REVISTA no Procedimento SUmaríssimo
>> só quando ofender:
SÚmulas: do TST; e vinculantes
e a Constituição Federal.
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Gabarito: ERRADO.
--> Súmula 442 do TST: "Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT".
--> Ainda de acordo com o art.896, §9º da CLT, as causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho OU A SÚMULA VINCULANTE do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.
*DICA CLÁSSICA: NÃO cabe RR no procedimento sumarissímo em face de decisão contrária a OJ do TST !!!!
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A assertiva estabelece que nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, as possibilidades de admissão de interposição de recurso de revista estão circunscritas às seguintes situações: decisões que contrariem súmula do TST e decisões que violem diretamente a Constituição Federal, não se admitindo outras hipóteses.
Ressalta-se que há outras hipóteses e por isso a assertiva está errada, uma vez que de acordo com o parágrafo nono do artigo 896 da CLT nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.
A assertiva está ERRADA.
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Súmula nº 442 do TST
PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA FUNDAMENTADO EM CONTRARIEDADE A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. INADMISSIBILIDADE. ART. 896, § 6º, DA CLT, ACRESCENTADO PELA LEI Nº 9.957, DE 12.01.2000 (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 352 da SBDI-1) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT.
art.896, § 9º, CLT Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.
Resposta: Errado
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No Procedimento Sumaríssimo, o RR é oportuno apenas quando o acórdão do TRT contrariar a constituição federal, súmula do TST, ou súmula vinculante do STF. Não é hipótese de cabimento do RR neste procedimento a contrariedade a Orientação Jurisprudencial.