d) suas demandas são de competência da Justiça Federal:
c) forma organizacional livre:
b) todo capital é público:
3.8.6.1.1 Características
As empresas públicas possuem as seguintes características fundamentais:
a) criação autorizada por lei específica: sempre que a Constituição utiliza a locução “mediante autorização legislativa” é porque a forma de instituição da entidade submete-se a um procedimento distinto da simples “criação por lei”. A instituição por meio de lei específica envolve três fases: a) promulgação de lei autorizadora; b) expedição de decreto regulamentando a lei; c) registro dos atos constitutivos em cartório e na Junta Comercial. Ao contrário das autarquias criadas por lei, a personalidade jurídica das empresas públicas não surge com a simples promulgação do diploma legislativo, mas com o registro de sua constituição no cartório competente. É o que determina o art. 45 do Código Civil: “começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo”. Trata-se de forma de criação imposta pela natureza privada das empresas públicas. Pela mesma razão, extinção de empresa pública exige idêntico procedimento: 1) lei autorizando; 2) decreto regulamentando a extinção; 3) baixa dos atos constitutivos no registro competente;
MAZZA (2014)