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ID
1748968
Banca
UFF
Órgão
Prefeitura de São Gonçalo - RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São requisitos necessários para a constituição de um ato administrativo, além da competência e finalidade, os seguintes:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C - 

    Quanto à enumeração, a maioria dos doutrinadores elenca cinco elementos ou requisitos, que são: sujeito competente, forma, motivo, objeto e finalidade. Essa enumeração utiliza como fundamento a previsão do art. 2º da Lei n. 4.717/65, que dispõe sobre a ação popular, cabível – além de outros objetivos – para a invalidação de atos ilegais praticados pelos agentes públicos, permitindo esse rol um desenho de suas linhas mais marcantes, orientação que será adotada neste trabalho.

    Contudo, é importante ressaltar o entendimento de Celso Antônio Bandeira de Mello[11], que discorda dessa divisão, justificando que o termo elemento sugere a ideia de parte componente de um todo, sendo esse conceito incompatível com alguns dos elementos apontados, já que nem todos podem ser considerados partes do ato, porque são aspectos exteriores a ele, como é o caso do motivo e da finalidade. Para essas hipóteses, o autor utiliza a expressão pressuposto. Os pressupostos podem ser divididos em pressupostos de existência e pressupostos de validade.

  • Complementando...

    A finalidade, o motivo e o objeto nunca podem ser convalidados, por sua própria essência. Só existe uma finalidade de todo ato público, que é atender ao interesse público. Se é praticado para atender interesse privado, não se pode corrigir tamanha falha. Quanto ao motivo, ou este existe, e a ato pode ser válido, ou não existe, e não pode ser sanado. E o objeto, conteúdo do ato, também não pode ser corrigido com vistas a convalidar o ato, pois ai teríamos um novo ato, sendo nulo o primeiro.

    No entanto, ainda nos resta a competência e a forma.

    A forma pode sim ser convalidada, desde que não seja fundamental à validade do ato. Se a lei estabelecia uma forma determinada, não há como convalidar-se.

    Com relação à competência, é possível a convalidação dos atos que não sejam exclusivos de uma autoridade, quando não pode haver delegação ou avocação. Assim, desde que não se trate de matéria exclusiva, pode o superior ratificar o ato praticado por subordinado incompetente.

    fonte:

    https://douglascr.jusbrasil.com.br/artigos/136827748/anulacao-revogacao-e-convalidacao-dos-atos-administrativos#:~:text=A finalidade%2C o motivo e,é atender ao interesse público.

  • A questão em tela versa sobre os atos administrativos e seus atributos e elementos (requisitos).

    Os atributos do ato administrativo, conforme a nossa atual jurisprudência, são presunção de legitimidade, autoexecutoriedade, tipicidade e imperatividade.

    1) A presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos pode ser definida da seguinte forma: os atos administrativos são presumidos verdadeiros e legais até que se prove o contrário;

    2) A autoexecutoriedade dos atos administrativos pode ser definida da seguinte forma: os atos administrativos podem ser executados pela própria Administração Pública diretamente, independentemente de autorização dos outros poderes;

    3) A tipicidade dos atos administrativos pode ser definida da seguinte forma: é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras previamente definidas pela lei como aptas a produzir determinados efeitos;

    4) A imperatividade dos atos administrativos pode ser definida da seguinte forma: os atos administrativos são impostos a todos independentemente da vontade do destinatário. A imperatividade traduz a possibilidade de a administração pública, unilateralmente, criar obrigações para os administrados, ou impor-lhes restrições.

    Os elementos ou requisitos do ato administrativo, conforme a nossa atual jurisprudência, são competência, objeto, motivo, forma e finalidade.

    Segue um mnemônico sobre o assunto:

    Atributos dos atos administrativos: "PATI"

    P - Presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos;

    A - Autoexecutoriedade;

    T - Tipicidade;

    I - Imperatividade.

    Elementos/Requisitos do Ato administrativo: "CONFIFORMOB"

    CON = Competência;

    FI = Finalidade;

    FOR = Forma;

    M = Motivo;

    OB = Objeto.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração a explicação acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com o que foi explanado é a letra "c", sendo que as demais estão incorretas.

    GABARITO: LETRA "C".

  • Gab ( C )

    Há... aqui é CO FI FOR MOB

    Competência

    Finalidade

    Forma

    Motivo

    Objeto

    Requisitos ou elementos discricionários: MOB

    Motivo

    Objeto