SóProvas


ID
1749076
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A parte da população do Estado V situada ao sul do seu território, insatisfeita com a pouca atenção que vem recebendo dos últimos governos, organiza-se e dá início a uma campanha para promover a criação de um novo Estadomembro da República Federativa do Brasil – o Estado N, que passaria a ocupar o território situado na parte sul do Estado V. O tema desperta muita discussão em todo o Estado, sendo que alguns argumentos favoráveis e outros contrários ao desmembramento começam a ganhar publicidade na mídia. 

Reconhecido constitucionalista analisa os argumentos listados a seguir e afirma que apenas um deles pode ser referendado pelo sistema jurídico-constitucional brasileiro. Assinale-o.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva correta, C

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 1º Brasília é a Capital Federal.

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    Bons estudos amigos !

  • Corroborando com os argumentos da lei trazidos pelo colega Paulo Santos, eis as explicações de cada alternativa:


    A alternativa A está completamente errônea por dizer que o desmembramento não poderia ocorrer pela impossibilidade de ocorrência do chamado direito de secessão.


    A alternativa B está incorreta por dizer que exclusivamente por parte da população que atualmente habita o território que formaria o Estado N, poderia aprovar o desmembramento, quando no caso, é o Estado inteiro o interessado e legitimado para decidir, por meio de plebiscito o desmembramento.


    A alternativa C está correta pois é através de lei complementar que se regula o desmembramento do(s) Estado(s).


    A alternativa D está incorreta por não ser exigido préviamente a divulgação de estudos de viabilidade.

  • De acordo com o art. 18, § 3º, da CF/88, os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. Portanto, correta a alternativa C.

    RESPOSTA: Letra C

  • Quiseram confundir o candidato com a alternativa D, no que diz "estudo de viabilidade", pois esse, só é necessário para criação de novos municípios. Art 18 § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei

  • Ricardo, esses requisitos q vc acabou de argumentar é referente a desmembramento "Municipal". A questão está corretissima! Trata-se de desmenbramento no âmbito Estadual.

  • A - Errada. É vedado a secessão dos Estados em relação à União.
    B- Errada. Exclusivamente, não.
    D- Errada. Este requisito é pedido somente em relação aos municípios.

    Ricardo Vasconcellos, em várias questão o Sr. vem postando comentários totalmente errados e desvirtuados das questões, sempre reclamando das questões sem razão, ao invés de ajudar os estudantes. Isto prejudica a todos, inclusive a você. Boa sorte!

  • Assertiva correta, C

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 1º Brasília é a Capital Federal.

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e doCongresso Nacional, por lei complementar.

  • Esquematizando o art. 18 da CF:

     

     

     

     

    Território Federal ======> Lei complementar federal cria.

     

     

    Estados ======> Lei complementar federal cria.

     

     

    Municípios ======> Lei ordinária estadual cria.

  • Art. 18 / CF88:

     

    Art. 18.  § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • A- Errada. Falar em Direito de Secessão significa dizer que o vínculo entre os entes federais (União, Estados, Municípios e DF) é indissolúvel. Nenhum deles pode abandonar o restante para fundar um novo país. Portanto, pode-se dizer que o direito de secessão ocorre a nível federal e trata-se de dissolução de vínculo de um ente em relação aos outros. Os Estados podem se desmembrar para anexarem-se a outros ou formarem novos Estados ou Territórios Federais (art. 18 § 3º, CF).

    B- Errada. O art. 18 § 3º fala sobre população "diretamente interessada", que segundo o art. 7º da Lei 9.709 "entende-se por população diretamente interessada, tanto a do território que se pretende desmembrar, quanto a do que sofrerá o desmembramento". Portanto, todos os eleitores precisam ser consultados, não somente os que vivem no território do desmembramento.

    C- Correta (art. 18 § 3º).

    D- Este requisito é exigido no desmembramento de municípios (art. 18 § 4º). Neste caso, O plebiscito é realizado após a divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal.

  • GABARITO. C.

     

    A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Estados atenderá as seguintes etapas:
    1ª etapa: Plebiscito convocado pelo Congresso Nacional. O plebiscito possui caráter terminativo, se a população diz não, encerra-se o procedimento.
    2ª etapa: Oitiva das Assembleias Legislativas envolvidas. Caráter opinativo.
    3ª etapa: Aprovação da Lei complementar. (Congresso Nacional)


    A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios atenderá as seguintes etapas:
    1ª etapa: divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal.
    2ª etapa: consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos.
    3ª etapa: Edição de lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal.

  •  

    Fique Atento!

    c) Além de aprovação pela população interessada, o desmembramento também pressupõe a edição de lei complementar pelo Congresso Nacional com esse objeto. Art. 18. § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    d) Além de manifestação da população interessada, o sistema constitucional brasileiro exige que o desmembramento dos Estados seja precedido de divulgação de estudos de viabilidade. Art. 18. § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  •  Lembre-se que a necessidade de divulgação dos Estudos de Viabilidade é só no caso de Municipios! 

  • Constituição Federal de 1988

     Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    Gabarito C

  • Assertiva correta, C

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, to

    dos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 1º Brasília é a Capital Federal.

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    Bons estudos amigos !

  • Assertiva correta, C

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    .

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • A) O desmembramento não poderia ocorrer, pois uma das características fundamentais do Estado Federal é a impossibilidade de ocorrência do chamado direito de secessão.

    B) O desmembramento poderá ocorrer, contanto que haja aprovação, por via plebiscitária, exclusivamente por parte da população que atualmente habita o território que formaria o Estado N.

    C) Além de aprovação pela população interessada, o desmembramento também pressupõe a edição de lei complementar pelo Congresso Nacional com esse objeto.

    GABARITO: A Constituição Federal prevê a possibilidade dos Estados incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. Quanto ao estudo de viabilidade, é necessário para criação, incorporação, fusão e desmembramento apenas de Municípios, que se fará por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (Art. 18, § 3º da CF/88)

    D) Além de manifestação da população interessada, o sistema constitucional brasileiro exige que o desmembramento dos Estados seja precedido de divulgação de estudos de viabilidade.

    >>>> Olá colegas!! Estou disponibilizando no meu Instagram @OXEDOUTOR a Constituição Federal grifada com todos os artigos que já foram cobrados pela FGV na OAB, indicando em cada artigo grifado a edição do exame. Basta seguir e solicitar o arquivo por direct ou por e-mail. (GRATUITO). <<<<

  • Só para relembrar:

    quando envolve ESTADOS -> necessário LEI COMPLEMENTAR FEDERAL + PLEBISCITO (caso da questão).

    quando envolve MUNICÍPIOS -> necessário LEI COMPLEMENTAR FEDERAL (definindo o prazo) + LEI ORDINÁRIA FEDERAL (estudo de viabilidade) + PLEBISCITO + LEI ORDINÁRIA ESTADUAL.

    quando se tratar de criação de REGIÕES METROPOLITANAS.... -> necessário LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL.

    IMPORTANTE RESSALTAR que tais institutos não se confundem com a secessão (a qual é vedada no ordenamento jurídico), tendo em vista que os estados/municípios CONTINUAM PERTENCENDO À REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

    no direito de secessão (que é vedado), tais entes saem definitivamente da República, pois são soberanos.

  • CORRETA LETRA C

    LEMBRETE:

    Estudos de Viabilidade ocorre somente na criação, incorporação, fusão e

    no desmembramento de Municípios. Não é exigido para a criação, incorporação, fusão e desmembramento dos ESTADOS

  • da C.R.F.B de 1988

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 1º Brasília é a Capital Federal.

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • Resposta correta C. A assertiva está em conformidade com o art. 18, §3º, da CF/88, ou seja, os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    A questão trata sobre Federalismo, conforme o art. 18, §3º, da CF/88

  • estudo de viabilidade só é exigido para municípios

  • Tentaram passar uma rasteira com a secessão!

  • A)O desmembramento não poderia ocorrer, pois uma das características fundamentais do Estado Federal é a impossibilidade de ocorrência do chamado direito de secessão.

    Resposta incorreta. A assertiva está em desacordo com o art. 18, §3º, da CF/88.

     B)O desmembramento poderá ocorrer, contanto que haja aprovação, por via plebiscitária, exclusivamente por parte da população que atualmente habita o território que formaria o Estado N.

    Resposta incorreta. Nos termos do art. 18, §3º, da CF/88, o desmembramento poderá ocorrer, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

     C)Além de aprovação pela população interessada, o desmembramento também pressupõe a edição de lei complementar pelo Congresso Nacional com esse objeto.

    Resposta correta. A assertiva está em conformidade com o art. 18, §3º, da CF/88, ou seja, os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

     D)Além de manifestação da população interessada, o sistema constitucional brasileiro exige que o desmembramento dos Estados seja precedido de divulgação de estudos de viabilidade.

    Resposta incorreta. Na verdade, nos termos do art. 18, §3º, da CF/88 não existe qualquer exigência concernente divulgação de estudos de viabilidade.