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Gabarito B
Art. 109 CF...
§ 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o
Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de
obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil
seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do
inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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O Incidente de Deslocamento de Competência foi inserido no ordenamento interno por meio da Emenda Constitucional nº 45/2004, ficando disciplinado no art. 109, §5º, CF/88. A finalidade principal desse expediente processual é deslocar a competência das causas que envolvam graves violações de Direitos Humanos para a Justiça Federal. Dessa forma, assegura-se o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja signatário.
A resposta correta é a letra B.
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Questão perfeita e inteligente!
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Boa noite! Conhecido, também, como federalização das graves violações dos direitos humanos. E mais! pode se questionar se a grave violação de direitos humanos prende-se a causas civis ou criminais. As duas, portanto. Ver Cazzeta, Comparato.
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Senhores, na dúvida a União vence. GLÓRIA ETERNA AO GOVERNO FEDERAL
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GABARITO: B
Art. 109, §5º, da CF - Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
LEMBRAR!
*Somente o PGR poderá ingressar com o incidente;
*A petição deverá ser apresentada perante o STJ; e
*O expediente processual tem por finalidade deslocar o julgamento de determinado processo da justiça especializada ou justiça estadual para a justiça federal.
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Caiu três vezes!!
A Federalização contra os crimes de direitos humanos pode ocorrer apenas havendo grave violação de direitos humanos previstos nos tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte.
Incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal - CF/88, art. 109, § 5º
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
§ 5º Nas hipóteses de GRAVE VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
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LETRA B
Art. 109, §5º, da CF - Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.