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ID
1749085
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O STJ decidiu, no dia 10/12/2014, que uma causa relativa à violação de Direitos Humanos deve passar da Justiça Estadual para a Justiça Federal, configurando o chamado Incidente de Deslocamento de Competência. A causa trata do desaparecimento de três moradores de rua e da suspeita de tortura contra um quarto indivíduo. Desde a promulgação da Emenda 45, em 2004, essa é a terceira vez que o STJ admite o Incidente de Deslocamento de Competência

De acordo com o que está expressamente previsto na Constituição Federal, a finalidade desse Incidente é o de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Art. 109 CF...

    § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  •  O Incidente de Deslocamento de Competência foi inserido no ordenamento interno por meio da Emenda Constitucional nº 45/2004, ficando disciplinado no art. 109, §5º, CF/88. A finalidade principal desse expediente processual é deslocar a competência das causas que envolvam graves violações de Direitos Humanos para a Justiça Federal. Dessa forma, assegura-se o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja signatário.

    A resposta correta é a letra B.


  • Questão perfeita e inteligente!


  •  Boa noite! Conhecido, também, como federalização das graves violações dos direitos humanos. E mais! pode se questionar se a grave violação de direitos humanos prende-se a causas civis ou criminais. As duas, portanto. Ver Cazzeta, Comparato.

  • Senhores, na dúvida a União vence. GLÓRIA ETERNA AO GOVERNO FEDERAL

     

  • GABARITO: B

     

    Art. 109, §5º, da CF - Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

     

    LEMBRAR!

    *Somente o PGR poderá ingressar com o incidente;
    *A petição deverá ser apresentada perante o STJ; e
    *O expediente processual tem por finalidade deslocar o julgamento de determinado processo da justiça especializada ou justiça estadual para a justiça federal.

  • Caiu três vezes!!

    A Federalização contra os crimes de direitos humanos pode ocorrer apenas havendo grave violação de direitos humanos previstos nos tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte.

    Incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal - CF/88, art. 109, § 5º

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    § 5º Nas hipóteses de GRAVE VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

  • LETRA B

    Art. 109, §5º, da CF - Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.