SóProvas


ID
1749112
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Estado XYZ pretende criar uma nova universidade estadual sob a forma de fundação pública. Considerando que é intenção do Estado atribuir personalidade jurídica de direito público a tal fundação, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • As fundações públicas podem possuir personalidade jurídica de direito público ou de direito privado.
    Se for de direito privado será criada APÓS autorização legislativa e a partir do registro público dos seus atos constitutivos, sendo esta a chamada Fundação Governamental.
    Porém também é possível a criação da Fundação Pública de direito PÚBLICO, que também pode ser chamada de fundação autárquica. E deste modo, criada por meio de lei específica!
    Resposta: B

  • DIREITO AO PONTO.

    ART. 37...

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998

  • Em se tratando de fundação pública, o entendimento amplamente prevalente, inclusive no âmbito da jurisprudência do STF, é na linha de que tais entidades podem ser instituídas com personalidade jurídica de direito público ou de direito privado. Em sendo criadas como pessoas jurídicas de direito público, assumem a mesma natureza jurídica das autarquias e, assim, são até mesmo chamadas de fundações autárquicas ou autarquias fundacionais. Seu regime jurídico em tudo se assemelha ao das autarquias, inclusive no que tange à técnica de criação, vale dizer, por meio de lei ordinária específica (art. 37, XIX, CF/88).  

    Firmadas estas premissas teóricas, vejamos as opções:  

    a) Errado: este é o mecanismo próprio de criação das pessoas jurídicas de direito privado (CF, art. 37, XIX, parte final). Contudo, como na hipótese a fundação seria de direito público, sua criação opera-se mediante lei ordinária específica.  

    b) Certo: é exatamente o que se sustentou linhas acima.  

    c) Errado: doutrina e jurisprudência majoritárias admitem, sim, a criação de fundações públicas de direito público. Exemplo: Fundação Nacional de Saúde - FNS.  

    d) Errado: a criação se dá por lei ordinária específica, e não por meio de lei complementar. A Constituição prevê, tão somente, que as "áreas de atuação" das fundações públicas devem ser estabelecidas em lei complementar (art. 37, XIX). Todavia, referido diploma complementar ainda não foi editado.  

    Resposta: B 
  • Resposta: B (conforme explicação de João Tavares).
  • Fundação:


    Tanto de direito público como de direito privado, é necessário lei ordinária para existir e, lei complementar para sua área de atuação.

  • letra b. fundações públicas somente por lei especifica poderá ser criada autarquia. Fundação privada que necessita após autorização e registros dos atos.

  • Aproveitando o ensejo das respostas dos nossos colegas. No ART.37, XIX da CF/88. 

    Somente por LEI ESPECÍFICA  poderá ser CRIADA = AUTARQUIA.

    AUTORIZADA a instituição de: EMPRESA PÚBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA e FUNDAÇÃO. Cabendo a LEI COMPLEMENTAR que define as áreas de sua atuação.

  • Só autarquia é criada por lei, as outras tem sua instituição autorizada. Lei ordinária que autoriza a instiuição ou cria autarquia, a compelmentar regulamenta a área de atuação.

  • GABARITO: B

     

    ART. 37...

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

  • Não entendi porque todo mundo fica repetindo:

    RT. 37...

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1988  se o gabrito diz :

    b) Tal fundação há de ser criada por lei ordinária específica

    alguem,por favor, sabe explicar em vez de ficar repetindo isso? criada não é autarquia? fundação não é autorizada? ou as fundações também tem que ser CRIADAS como é as Autarquias?

  • Silvana Oliveira , a Fundação pública ela opera por lei ordinária especifica X Fundação privada = criada após autorização, ou seja, autorizada.

  • Trata-se de Fundação Autárquica, equivalente em todos os requisitos com a Autarquia

    Criado por lei específica para prestação de serviços públicos, possuindo regime de direito público e não privado

     

  • A FUNDAÇÃO PODE SER:

    DE DIREITO PÚBLICO SEM NATUREZA AUTÁRQUICA - AUTORIZADA POR LEI

    DE DIREITO PÚBLICO COM NATUREZA AUTÁRQUICA (como na questão) - CRIADA POR LEI ORDINÁRIA ESPECÍFICA (a questão deve especificar se tem ou não natureza autárquica)

    DE DIREITO PRIVADO (GOVERNAMENTAL) - AUTORIZADA POR LEI

    *EM TODOS OS CASOS DE FUNDAÇÃO: LEI COMPLEMENTAR DEFINE AS ÁREAS DE SUA ATUAÇÃO. 

  • Em se tratando de fundação pública, o entendimento amplamente prevalente, inclusive no âmbito da jurisprudência do STF, é na linha de que tais entidades podem ser instituídas com personalidade jurídica de direito público ou de direito privado. Em sendo criadas como pessoas jurídicas de direito público, assumem a mesma natureza jurídica das autarquias e, assim, são até mesmo chamadas de fundações autárquicas ou autarquias fundacionais. Seu regime jurídico em tudo se assemelha ao das autarquias, inclusive no que tange à técnica de criação, vale dizer, por meio de lei ordinária específica (art. 37, XIX, CF/88).   

    Firmadas estas premissas teóricas, vejamos as opções:   

    a) Errado: este é o mecanismo próprio de criação das pessoas jurídicas de direito privado (CF, art. 37, XIX, parte final). Contudo, como na hipótese a fundação seria de direito público, sua criação opera-se mediante lei ordinária específica.   

    b) Certo: é exatamente o que se sustentou linhas acima.   

    c) Errado: doutrina e jurisprudência majoritárias admitem, sim, a criação de fundações públicas de direito público. Exemplo: Fundação Nacional de Saúde - FNS.   

    d) Errado: a criação se dá por lei ordinária específica, e não por meio de lei complementar. A Constituição prevê, tão somente, que as "áreas de atuação" das fundações públicas devem ser estabelecidas em lei complementar (art. 37, XIX). Todavia, referido diploma complementar ainda não foi editado.   

    Resposta: B 

  • XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;  exatamente o caso em tela, o estado pode escolher a personalidade das fundaçoes publicas,  adquirindo personalidade de direito publico  ou privado, porem em regra é de direito privado autorizada por lei. 

  • LEI ESPECÍFICA CRIA as AUTARQUIAS AUTORIZA a criação das fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. 

  • rundamentanto a questao correta: as Fund. púb. assumem a mesma natureza jurídica das autarquias

  • A Lei específica Ordinária cria Autarquia.

    A lei específica ordinária autoriza a instituição de Empresa Pública, SEM. e FUNDAÇÃO, e incumbe a Lei Complementar definir a área de atuação das fundações.

    CB, art.37, XIX.

  • CB, art.37, XIX.

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista.

    ATENÇÂÂÂÂO!

    Fundação PÚBLICA equivale a AUTARQUIA, por isso é criada por meio de lei especifica.

    Se a questão falar apenas em fundação, ela será criada por meio de lei que autoriza sua instituição. 

    Gostei (

    6

    )

  • Letra B - Correta

    Fundação pública de direito público é também chamada de fundação autárquica ou autarquia fundacional, é por isso que também precisa de lei específica que a crie.

    Além disso, é a própria lei que dá personalidade jurídica para essas fundações.

    Lembrando que a lei complementar irá definir sua áreas de atuação

  • Comentários:

    Conforme art. 37, XIX da Constituição Federal, as fundações de direito público são criadas por lei ordinária específica. Não há necessidade de registro de seus atos constitutivos, após a edição de lei ordinária, pois tal procedimento somente se aplica às entidades com personalidade jurídica de direito privado.

    Gabarito: alternativa “b”

  • Em se tratando de fundação pública, o entendimento amplamente prevalente, inclusive no âmbito da jurisprudência do STF, é na linha de que tais entidades podem ser instituídas com personalidade jurídica de direito público ou de direito privado. Em sendo criadas como pessoas jurídicas de direito público, assumem a mesma natureza jurídica das autarquias e, assim, são até mesmo chamadas de fundações autárquicas ou autarquias fundacionais. Seu regime jurídico em tudo se assemelha ao das autarquias, inclusive no que tange à técnica de criação, vale dizer, por meio de lei ordinária específica (art. 37, XIX, CF/88).  

  • Fundação Pública de direito público nada mais é que uma autarquia. Desse modo, de acordo com o artigo 37, XIX da CF, somente por lei específica poderá ser criada AUTARQUIA.

    Lei Específica Ordinária, portanto alternativa correta letra B

    A lei específica ordinária autoriza a criação de Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e Fundação, a partir dela, cabe a Lei Complementar definir a área de atuação das fundações.

  • Meu povo, fundação pública pode ser instituída com personalidade jurídica de direito público ou de direito privado.

    Se for instituída com personalidade jurídica de direito público, equivale a autarquia ou fundação autarquica. Logo, precisa de lei ordinária específica para criação.

  •  criar uma nova universidade estaduaL=criada por lei ordinária específica=E=É CRIA.

    CAFE

    CRIADAS=CONSORCIOS,AUTARQUIAS ,FUNDAÇÕES PUBLICAS

    AUTORIZAD=empresa.PUB.SOC.ECO.MIST,FUNDAÇÕES privadas

  • Adm

    GABARITO B

    *Fundação Pública (direito privado) - lei específica AUTORIZA a criação da fundação

    *Fundação Pública (direito público) chamada de fundação autárquica ou autárquica fundacional - lei específica CRIA a fundação.

    ·        Fundação Pública (direito privado) /Fundação Autárquica (direito público)

    1.    Pessoas Jurídicas de direito público ou privado, criadas para a prestação de atividades de interesse público ou privado.

    2.    Em se tratando de fundação pública, o entendimento amplamente prevalente, inclusive no âmbito da jurisprudência do STF, é na linha de que tais entidades podem ser instituídas com personalidade jurídica de direito público ou de direito privado. Em sendo criadas como pessoas jurídicas de direito público, assumem a mesma natureza jurídica das autarquias e, assim, são até mesmo chamadas de fundações autárquicas ou autarquias fundacionais. Seu regime jurídico em tudo se assemelha ao das autarquias, inclusive no que tange à criação. 

    3.   Fundação Pública de direito público nada mais é que uma autarquia, de acordo com o artigo 37, XIX da CF, somente por lei específica poderá ser criada autarquia.

    4.    A lei específica ordinária autoriza a criação de Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e Fundação Pública regida pelo direito privado, a partir dela, cabe a Lei Complementar definir a área de atuação das fundações.

    5.    Criada e extinta por lei ordinária

    6.    Não há capital

    7.    Responsabilidade Civil Direta e Objetiva (teoria do risco administrativo) comprovar o dano, a ação e nexo causalidade, não se comprova dolo ou culpa. (Responsabilidade civil subjetiva), comprova-se dano, ação, nexo causal, dolo ou culpa. 

    8.    Pessoas Jurídicas de direito público ou privado

    9.    Regime Estatutário

    10. Bens Públicos

    11. Possuem autonomia financeira e administrativa

    12. Gozam de imunidade tributária recíproca (art.150, VI cf)

    13. Prazo em dobro para privilégios processuais (art.183 cpc)

    14. Sofre controle finalístico exercício pelo Tribunal de Contas

  • Gaba: B

    CF, art. 37, XIX. Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    _____

    Há basicamente no ordenamento jurídico brasileiro três tipos de fundações de direito, quais sejam:

    1. Fundação de direito privado instituídas por particulares;
    2. As fundações de direito privado instituídas pelo Poder Público e;
    3. As fundações de direito PÚBLICO que tem natureza jurídica de autarquia.

    Assim, doutrinariamente, fundação pública de direito PÚBLICO é também chamada de fundação autárquica ou autarquia fundacional; portanto, necessita de lei especifica para CRIAR. Além disso, é a própria lei que dá personalidade jurídica de direito público para estas fundações.

    Se a questão falasse apenas em fundação [privada], sua instituição seria AUTORIZADA por meio de lei. E a lei complementar irá definir sua área de atuação, das fundações.

    Logo, a dificultade está em distinquir terminologicamente fundação pública de direito público - Lei CRIA - de uma simples fundação [de natureza júridica de dto privado, instituida pelo poder público ou por um particular [CC, art. 62]].

    _____

    Diferenças:

    Fundações Públicas de Direito PÚBLICO:

    • Personalidade jurídica de direito público;
    • Criação direta por lei;
    • Edição de atos e contratos administrativos;
    • Admissão de pessoal precedida de concurso público;
    • Regime Jurídico Único;
    • Bens públicos;
    • Aplicação dos privilégios processuais que beneficiam a Fazenda Pública;

    Fundações Públicas de Direito PRIVADO:

    • Personalidade jurídica de direito privado;
    • Criação autorizada por lei, dependente do registro após a autorização;
    • Edição de atos PRIVADOS e celebrado de contratos administrativos (precedidos licitações);
    • Admissão de pessoal precedida de concurso público;
    • Regime jurídico trabalhista – CLT;
    • Bens privados;
    • Não possuem privilégios processuais;
  • GABARITO LETRA B

    Fundação Pública, podem ser instituídas tanto com personalidade de direito publico ou de direito privado.

    Serão criadas por meio de lei ordinária especifica, da mesma forma que as autarquias, no caso de serem criadas como pessoas jurídicas de direito público.

    art. 37, XIX, CF/88.

    Firmadas estas premissas teóricas, vejamos as opções: 

    a) Errado:

    Tal fundação há de ser criada com o registro de seus atos constitutivos, após a edição de lei ordinária autorizando sua instituição. Trata-se de criação das pessoas jurídicas de direito privado (CF, art. 37, XIX, parte final). Dessa forma, como no caso da questão a fundação seria de direito público, sua criação será por meio de lei ordinária específica. 

    b) CORRETA: . Por ser a fundação de direito publico, sua criação deve ser por lei ordinária especifica.

    c) Errado: doutrina e jurisprudência majoritárias admitem, sim, a criação de fundações públicas de direito público.  

    d) Errado: a criação se dá por lei ordinária específica, e não por meio de lei complementar.

  • A) ERRADA

    As fundações públicas, podem ser de direito privado ou de direito público, caso for de direito público são criadas mediante lei, e não precisam passar por registro de atos constitutivos, o registro dos atos constitutivos só se aplica a entidades autorizadas por lei;

    B) CORRETA

    A lei ordinária é um instrumento aplicado a matéria residual, isso é, vem para regular aquilo que a constituição não exigiu que se regulasse.

    C) ERRADA

    As fundações públicas podem ser de direito público ou privado.

    D) ERRADA

    A Lei complementar, é um instrumento utilizado para regular matérias que o legislador expressamente exigiu que fosse regulada por legislação infraconstitucional.

  • Para revisão:

    CF, art. 37, XIX. Somente por lei específica poderá ser criada autarquia autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundaçãocabendo à lei complementar, neste último casodefinir as áreas de sua atuação;

    _____

    Há basicamente no ordenamento jurídico brasileiro três tipos de fundações de direito, quais sejam:

    1. Fundação de direito privado instituídas por particulares;
    2. As fundações de direito privado instituídas pelo Poder Público e;
    3. As fundações de direito PÚBLICO que tem natureza jurídica de autarquia.

    Assim, doutrinariamente, fundação pública de direito PÚBLICO é também chamada de fundação autárquica ou autarquia fundacional; portanto, necessita de lei especifica para CRIAR. Além disso, é a própria lei que dá personalidade jurídica de direito público para estas fundações.

    Se a questão falasse apenas em fundação [privada], sua instituição seria AUTORIZADA por meio de lei. E a lei complementar irá definir sua área de atuação, das fundações.

    Logo, a dificultade está em distinquir terminologicamente fundação pública de direito público - Lei CRIA - de uma simples fundação [de natureza júridica de dto privado, instituida pelo poder público ou por um particular [CC, art. 62]].

    _____

    Diferenças:

    Fundações Públicas de Direito PÚBLICO:

    • Personalidade jurídica de direito público;
    • Criação direta por lei;
    • Edição de atos e contratos administrativos;
    • Admissão de pessoal precedida de concurso público;
    • Regime Jurídico Único;
    • Bens públicos;
    • Aplicação dos privilégios processuais que beneficiam a Fazenda Pública;

    Fundações Públicas de Direito PRIVADO:

    • Personalidade jurídica de direito privado;
    • Criação autorizada por lei, dependente do registro após a autorização;
    • Edição de atos PRIVADOS e celebrado de contratos administrativos (precedidos licitações);
    • Admissão de pessoal precedida de concurso público;
    • Regime jurídico trabalhista – CLT;
    • Bens privados;
    • Não possuem privilégios processuais;

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    AUTARQUIA = AutarCRIA Aqui a própria lei já cria a autarquia.

    FUNDAÇÕES = Aqui a lei irá AUTORIZAR a criação da fundação

  • Tudo isso é feito para te confundir. Vejamos: Existem as Fundações Públicas de Direito Público, conhecidas como Autarquia funcional e gozam do mesmo regime das Autarquias, portanto tudo que foi estipulado paras as Autarquias se aplica as Fundações públicas de direito público. Já as Fundações Públicas de Direito Privado são denominadas de Fundações Gocernamentais, recebendo o mesmo regime das empresas estatais.
  • Vou com o Prof. Dênis, se fundação pública de direito público = a AUTARQUIA! Ou seja, lei específica cria!

  • b) Correta.

    As fundações públicas de direito público são uma espécie de autarquia e para serem criadas são baseadas no interesse social, necessitando de lei ordinária específica.