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ID
1749115
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Marcos Paulo é servidor público federal há mais de 5 (cinco) anos e, durante todo esse tempo, nunca sofreu qualquer sanção administrativa, apesar de serem frequentes suas faltas e seus atrasos ao serviço. No último mês, entretanto, as constantes ausências chamaram a atenção de seu chefe, que, ao buscar a ficha de frequência do servidor, descobriu que Marcos Paulo faltara mais de 90 (noventa) dias no último ano.

A respeito do caso apresentado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Dois casos parecidos:
    Abandono de cargo: Faltar por MAIS de 30 dias consecutivos
    Inassiduidade habitual: Faltar por 60 dias sem causa justificada intercalados OU MAIS no período de 12 meses.
    Como ele teve um numero de 90 faltas no ano e estas faltas foram intercaladas, caracteriza a inassiduidade habitual.
    Logicamente ele irá sofrer o PAD onde será garantida a ampla defesa.
    Resposta: Letra B

  • Gab B

    Sobre a A e B:Art. 41, CF. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;II- mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa ;III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.


    Sobre a C e D: Art. 132, Lei nº 8.112/90. A demissão será aplicada nos seguintes casos:  III - inassiduidade habitual; 


  • De plano, é preciso pontuar que a conduta de Marcos Paulo, tal como descrita no enunciado, configura a denominada inassiduidade habitual, prevista no art. 139, Lei 8.112/90, que se caracteriza pela ausência ao serviço, sem justa causa, por sessenta dias (ou mais, é claro), interpoladamente, em um período de doze meses.  

    Referido proceder constitui hipótese de aplicação da pena de demissão, conforme art. 132, III, do mencionado Estatuto Federal.  

    Para tanto, contudo, é necessário submeter o servidor faltoso a prévio processo administrativo disciplinar, no bojo do qual lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa (CF, art. 41, II c/c art. 140, Lei 8.112/90).  

    À luz de tais premissas teóricas, está claro que a única opção correta corresponde à letra "b".  

    Resposta: B
  • O artigo 132 da Lei nº 8.112/90 determina que será aplicada a pena de Demissão no caso de inassiduidade habitual (inc. III).

    Nos termos do art. 139 Lei nº 8.112/90 entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por 60 dias, interpoladamente, durante o período de 12 meses.

  • GAB. B

    Art. 41, CF. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. 

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: 

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; 

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; 

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. 

  • DICA IMPORTANTE!

    O art. 132 da Lei 8112/90 (hipoteses de demissão) já caiu diversas vezes nos últimos exames da OAB...

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

            I - crime contra a administração pública;

            II - abandono de cargo; (faltar 30 dias consecutivos) 

            III - inassiduidade habitual;  (faltar 60 dias interpoladamente durante 12 meses)

            IV - improbidade administrativa;

            V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

            VI - insubordinação grave em serviço;

            VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

            VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

            IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

            X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

            XI - corrupção;

            XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

            XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

     

    Face o atual cenário vivenciado pelo Brasil, devemos ficar espertos com os inscisos: IV- (improbidade administrativa),  VIII - (aplicação irregular de dinheiros públicos) X- (lesão aos cofres publicos) e  XI (corrupção), que podem ser cobrados em breve pela banca examinadora.

    Minha aposta é que em umas das 3 provas de 2016 a FGV cobre, no mínimo, uma questão relacionada a esse artigo!

    Força nos Estudos, Confiança em Deus, Vamos passar nessa prova!!

  •  a) Marcos Paulo, servidor público estável, só pode ser demitido após decisão judicial transitada em julgado. TAMBÉM POR DECISÃO JUDICIAL, MAS POR PROCESSO ADMINISTRATIVO OU AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO EM QUE SEJA ASSEGURADA, EM AMBOS OS CASOS, A AMPLA DEFESA.

     b) Marcos Paulo, servidor público estável, pode ser demitido pela sua inassiduidade após decisão em processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.

     c) Marcos Paulo, servidor público estável que nunca sofrera qualquer punição na esfera administrativa, não pode ser demitido em razão de sua inassiduidade. PODE.

     d) Marcos Paulo, servidor público estável, não pode ser demitido em razão de sua inassiduidade, pois esta somente autoriza a aplicação das sanções de advertência e suspensão. PODE SER DEMITIDO.

     

    Matriz constitucional:

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

  • servidores estatutários perderão o cargo por PESA     Processo administrativo disciplinas
                                                                                           Excesso de despesa com pessoal
                                                                                           Sentença judicial transitada em julgado
                                                                                           Avaliação periódica

  • ART. 41 da CEF

  • Comentário: De acordo com o art. 41, §1º da Constituição Federal, o servidor público estável poderá perder o cargo caso atendida alguma das seguintes condições:

    I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II – mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

    Por sua vez, segundo o art. 132 da Lei 8.112/90, a inassiduidade habitual constitui infração administrativa punível com demissão. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por 60 dias, interpoladamentedurante o período de 12 meses (Lei 8.112/90, art. 139).

    Portanto, é correto afirmar que Marcos Paulo, servidor público estável, ao faltar mais de 90 dias no último ano, cometeu a falta de inassiduidade habitual, podendo ser demitido após decisão em processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.

    Gabarito: alternativa “b”

     

     

    FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/direito-administrativo-oab-xviii-exame-de-ordem-comentarios/