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ID
1749118
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Município C está elaborando edital de licitação para a contratação de serviço de limpeza predial.

A respeito do prazo de duração desse contrato, assinale a afirmativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Art. 57 – Lei 8.666.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua (ex.: serviço de limpeza), que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

  • Gabarito letra D

    Duração dos contratos administrativos: crédito orçamentário (pode ser menos). Respeita a vigência do crédito orçamentário, dura 01 ano.

    Exceções:

    ·  Contratos previstos no PPA podem ter duração máxima de 04 anos.

    ·  Contratos de prestação de serviços contínuos pode após passado os 12 meses, ser prorrogado por +12 sucessivas vezes, até chegar a 60 meses [situação excepcional pode prorrogar por mais 12).

    ·  Aluguel de equipamentos de informática pode chegar até 48 meses.

    ·  Contratos que possuem dispensa de licitaçãodo art. 24: IX, XIX, XXVIII e XXXI, podem ter duração de até 120 meses, 10 anos.

    IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional;  

    XIX - para as compras de material de uso pelas Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto; 

    XXVIII – para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão. 

    XXI - nas contratações visando ao cumprimento do disposto nos arts. 3º, 4º, 5º e 20 da Lei no 10.973, de 2 de dezembro de 2004, observados os princípios gerais de contratação dela constantes.

  • De plano, é preciso estabelecer que limpeza predial constitui espécie de prestação de serviço à Administração Pública, e que tem caráter contínuo. Assim sendo, amolda-se ao disposto no art. 57, II, Lei 8.666/93, in verbis:  

    "Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:  

    (...)  

    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;  

    Como se vê, a hipótese versada no enunciado subsume-se à exceção contida neste inciso II, razão pela qual admite prorrogação nos moldes ali firmados, por até sessenta meses.  

    De tal maneira, conclui-se que a opção correta encontra-se na letra "d".  

    É válido acentuar, em complemento, que o §4º deste mesmo art. 57 chega a admitir, excepcionalmente, a prorrogação deste prazo (de sessenta meses) por mais doze meses, chegando, portanto, ao máximo de 72 meses. Isto não torna, porém, equivocada a alternativa "d", porquanto ela está se baseando na regra geral, e não na exceção.  

    Vejamos os erros das demais opções:  

    a) Errado: não se aplica o caput do art. 57, e sim a exceção do inciso II, que admite prorrogação por até sessenta meses.  

    b) Errado: o prazo não é de 48 meses, e sim de sessenta meses, como acima referido.  

    c) Errado: a Lei 8.666/93 veda a celebração de contratos com prazo indeterminado (art. 57, §3º).  

    d) Certo: na forma acima sustentada.  

    Resposta: D
  • a) Errado: não se aplica o caput do art. 57, e sim a exceção do inciso II, que admite prorrogação por até sessenta meses.  

    b) Errado: o prazo não é de 48 meses, e sim de sessenta meses.  

    c) Errado: a Lei 8.666/93 veda contrato com prazo indeterminado (art. 57, §3º).  

    d) Certo: "Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:  

    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;  


    Gabarito: Letra D

  •  

     a) O prazo de duração do contrato está adstrito à vigência do respectivo crédito orçamentário, sem possibilidade de prorrogaçãoHÁ POSSIBILIDADE DE DURAÇÃO.

     b) O contrato de prestação de serviços pode ser celebrado pelo prazo de até 48 meses60 MESES.

     c) O contrato pode ser celebrado por prazo indeterminado, mantendo-se vigente enquanto não houver melhor preço do que o da proposta vencedora da licitação. PRAZO DETERMINADO. 

     d) O contrato poderá ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses.

     

    Matriz legal (Lei 8.666/93):

    * Serviço de limpeza se enquadra como um serviço contínuo. Assim, aplica-se o art. 57, inciso II.

    Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses.

  • Somente a alternativa D esta Correta segundo o artigo 57, II , da lei 8.666/93,II,onde se ler à prestação de serviços a serem executados de forma continua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração LIMITA A SESSENTA MESES;

  • Gabarito: Letra D

     

    Serviços contínuos.

     

    Com respeito a prestação de serviços executados de forma contínua, poder-se-á fazer presente uma exceção à anualidade dos contratos, no que tange a prorrogação de sua duração por iguais e sucessivos períodos visando à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a 60 meses (art. 57, II, da Lei 8.666/1993). Admite-se, ainda, que, ao final do quinto ano, o prazo contratual seja prorrogado, em caráter excepcional, por mais 12 meses, totalizando seis anos, desde que haja justificava e autorização da autoridade superior (art. 57, § 4.º, da Lei 8.666/1993). Ex.: serviços de limpeza, de conservação, de vigilância, de manutenção. (Rafael Carvalho Rezende Oliveira, Direito Administrativo.)

     

    Lei 8.666/1993

     

    Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

     

    (...)

     

    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;

     

    (...)

     

    § 4º  Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o prazo de que trata o inciso II do caput deste artigo poderá ser prorrogado por até doze meses.

  • Só uma observação em relação a alternativa D:

    No caso em questão menciona-se a contratação de serviço de limpeza predial ( SERVIÇO CONTÍNUO ), e nesse caso específico HÁ SIM A POSSIBILIDADE DA PRORROGAÇÃO ATÉ 60 MESES.

    Só que caso fosse um contrato em relação a compras, NÃO SERIA POSSÍVEL SER PRORROGADO.

  • Lei nº 8.666

    Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;

    Letra D

  • Lembrando que pela NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS:

    Art. 106. A Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 5 (cinco) anos nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos, observadas as seguintes diretrizes:

    I - a autoridade competente do órgão ou entidade contratante deverá atestar a maior vantagem econômica vislumbrada em razão da contratação plurianual;

    II - a Administração deverá atestar, no início da contratação e de cada exercício, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação e a vantagem em sua manutenção;

    III - a Administração terá a opção de extinguir o contrato, sem ônus, quando não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.

    Então melhor se basear pela nova lei, tem muito mias chances de cair.

  • NOVA LEI DE LICITAÇÕES (14.133/2021)

    Art. 105. A duração dos contratos regidos por esta Lei será a prevista em edital, e deverão ser observadas, no momento da contratação e a cada exercício financeiro, a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

    Art. 106. A Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 5 (cinco) anos nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos, observadas as seguintes diretrizes:

    I - a autoridade competente do órgão ou entidade contratante deverá atestar a maior vantagem econômica vislumbrada em razão da contratação plurianual;

    II - a Administração deverá atestar, no início da contratação e de cada exercício, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação e a vantagem em sua manutenção;

    III - a Administração terá a opção de extinguir o contrato, sem ônus, quando não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.

    § 1º A extinção mencionada no inciso III do caput deste artigo ocorrerá apenas na próxima data de aniversário do contrato e não poderá ocorrer em prazo inferior a 2 (dois) meses, contado da referida data.

    § 2º Aplica-se o disposto neste artigo ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática.

    Art. 107. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.

    @laiseoab