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ID
1749127
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Determinada sociedade empresária consulta seu advogado para obter informações sobre as exigências ambientais que possam incidir em seus projetos, especialmente no que tange à apresentação e aprovação de Estudo Prévio de Impacto Ambiental e seu respectivo Relatório (EIA/RIMA).

Considerando a disciplina do EIA/RIMA pelo ordenamento jurídico, assinale a afirmativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a resolução CONAMA 306:2002:“Meio Ambiente é o conjunto de condições, leis, influencia e interações de ordem física, química, biológica, social, cultural e urbanística, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”.

    EIA - é responsável pela coleta de material, analise, bibliografia (textos), bem como estudo das prováveis conseqüências ambientais que podem ser causados pela obra, analisar os impactos causados, propondo condições para sua implantação e qual o procedimento que deverá ser adotado para sua construção.

    RIMA - é um relatório conclusivo que traduz os termos técnicos para esclarecimento, analisando o Impacto Ambiental. Este relatório é responsável pelos levantamentos e conclusões, devendo o órgão público licenciador analisar o relatório observando as condições de empreendimento. Recebido o RIMA o mesmo será publicado em edital, anunciado pela imprensa local abrindo o prazo de 45 dias para solicitação de audiência pública que poderá ser requerida por 50 ou mais cidadãos ou pelo Ministério Público, onde após a realização de quantas audiências forem necessárias é elaborado o parecer final, podendo ser autorizado um licenciamento prévio para realização da obra ou o indeferimento do projeto.

    Gabarito D.

  • CF, Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
    (...)  IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;

  • Degradação – precisa de licenciamento

    Degradação ambiental significativa = licenciamento com EIA/RIMA (Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental)

    Não é todo licenciamento que exige o EIA/RIMA, mas apenas quando houver significativa degradação ambiental. Quando há apenas degradação ambiental (não significativa), o órgão licenciador definirá outro(s) estudo(s).

    Ainda, o órgão licenciador definirá se a degradação é significativa ou não.


  • GABARITO: D

    a) Está errada porque o conceito de meio ambiente engloba meio cultural e artificial;

    b) Está errada porque o EIA/RIMA pode ser dispensado e exigido outros estudos/documentos, especialmente para empreendimento de baixo impacto ambiental, por exemplo, construção de uma padaria.

    c) Está errada porque o órgão licenciador não pode dispensaro EIA/RIMA sem a devida fundamentação.

  • O erro Pitágorascwb está no trecho que diz ''O EIA/RIMA é exigido em todas as atividades e empreendimentos que possam causar impactos ambientais'' de acordo com a CF Artigo 225, IV só exige o EIA na forma da lei para as atividades POTENCIALMENTE causadoras de SIGNIFICATIVA degradação ambiental.O portal do IBAMA Disponibiliza o rol de tais atividades http://www.ibama.gov.br/servicosonline/phocadownload/manual/tabela_de_atividades_do_ctf_app_set-2015.pdf

  • curiosidade: lei 6,938/1981  - Politica Nacional do Meio Ambiente    e 11.105/2005 lei da Biossegurança

  • CF, Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    (...) IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;