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ID
1749133
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Joana e suas quatro irmãs, para comemorar as bodas de ouro de seus pais, contrataram Ricardo para organizar a festa. No contrato ficou acordado que as cinco irmãs arcariam solidariamente com todos os gastos. Ricardo, ao requerer o sinal de pagamento, previamente estipulado no contrato, não obteve sucesso, pois cada uma das irmãs informava que a outra tinha ficado responsável pelo pagamento.

Ainda assim, Ricardo cumpriu sua parte do acordado. Ao final da festa, Ricardo foi até Joana para cobrar pelo serviço, sem sucesso.

Sobre a situação apresentada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETO C.C Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.

    b) ERRADO C.C Art. 283. O devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos co-devedores a sua quota, dividindo-se igualmente por todos a do insolvente, se o houver, presumindo-se iguais, no débito, as partes de todos os co-devedores.
    c) ERRADO C.C Art. 276. Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível; mas todos reunidos serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores.
    d) ERRADO C.C Art. 258. A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico.
  • A) Se Ricardo resolver ajuizar demanda em face somente de Joana, as outras irmãs, ainda assim, permanecerão responsáveis pelo débito. 

    Código Civil:

    Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.

    Parágrafo único. Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.

    Se Ricardo ajuizar demanda em face somente de Joana, as outras irmãs, em razão da solidariedade passiva, permanecerão responsáveis pelo débito.

    Correta letra “A". Gabarito da questão.






    B) Se Joana pagar o preço total do serviço sozinha, poderá cobrar das outras, ficando sem receber se uma delas se tornar insolvente. 

    Código Civil:

    Art. 283. O devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos co-devedores a sua quota, dividindo-se igualmente por todos a do insolvente, se o houver, presumindo-se iguais, no débito, as partes de todos os co-devedores.

    Se Joana satisfizer a dívida sozinha, poderá cobrar das outras a cota de cada uma. Se uma delas ficar insolvente, dividir-se-á igualmente para todas as partes insolventes.

    Incorreta letra “B".


    C) Se uma das irmãs de Joana falecer deixando dois filhos, qualquer um deles deverá arcar com o total da parte de sua mãe. 

    Código Civil:

    Art. 276. Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível; mas todos reunidos serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores.

    Se uma das irmãs de Joana falecer, deixando dois filhos, serão obrigados a pagar apenas a quita que corresponder ao quinhão hereditário.

    Incorreta letra “C".




    D) Ricardo deve cobrar de cada irmã a sua quota-parte para receber o total do serviço, uma vez que se trata de obrigação divisível. 

    Código Civil:

    Art. 264. Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda.

    Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

    Ricardo pode cobrar de cada irmã a dívida toda, pois a obrigação é solidária.

    Incorreta letra “D".

    Gabarito A.

  • Acredito que essa questão possui 2 respostas corretas, as letras "A" e "C":

    Letra A (verdadeira)

    -- Nos casos de solidariedade passiva, o parágrafo único do art. 275 do CC/2002 estabelece que a propositura de ação pelo credor contra um dos devedores não importará renúncia da solidariedade.

    Letra B (falsa)

    -- Caso algum dos co-devedores seja insolvente, será a sua parte dividida igualmente por todos (art. 283 do CC/2002).

    Letra C (verdadeira)

    -- O art. 276 do CC/2002 afirma que se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível.

    -- No caso em tela, trata-se de obrigação indivisível, visto que as irmãs acordaram que arcariam solidariamente com todos os gastos.

    Letra D (falsa)

    -- Ricardo pode cobrar de qualquer uma delas a totalidade do pagamento, visto que no contrato ficou acordado que as cinco irmãs arcariam solidariamente com todos os gastos.

    -- O art. 258 do CC/2002 dispõe que uma obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto um fato não suscetível de divisão,dada a razão determinante do negócio jurídico. No caso em tela, as cinco irmãs acordaram que arcariam solidariamente com todos os gastos, portanto, trata-se de obrigação indivisível.

    S.M.J.

  • Se Ricardo resolver ajuizar demanda em face somente de Joana, as outras irmãs, ainda assim, permanecerão responsáveis pelo débito. 

    Código Civil:

    Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.

    Parágrafo único. Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.

    Se Ricardo ajuizar demanda em face somente de Joana, as outras irmãs, em razão da solidariedade passiva, permanecerão responsáveis pelo débito. 

    Correta letra “A".





    B) Se Joana pagar o preço total do serviço sozinha, poderá cobrar das outras, ficando sem receber se uma delas se tornar insolvente. 

    Código Civil:

    Art. 283. O devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos co-devedores a sua quota, dividindo-se igualmente por todos a do insolvente, se o houver, presumindo-se iguais, no débito, as partes de todos os co-devedores.

    Se Joana satisfizer a dívida sozinha, poderá cobrar das outras a cota de cada uma. Se uma delas ficar insolvente, dividir-se-á igualmente para todas as partes insolventes. 

    Incorreta letra “B". 


    C) Se uma das irmãs de Joana falecer deixando dois filhos, qualquer um deles deverá arcar com o total da parte de sua mãe. 

    Código Civil:

    Art. 276. Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível; mas todos reunidos serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores.

    Se uma das irmãs de Joana falecer, deixando dois filhos, serão obrigados a pagar apenas a quita que corresponder ao quinhão hereditário. 

    Incorreta letra “C".




    D) Ricardo deve cobrar de cada irmã a sua quota-parte para receber o total do serviço, uma vez que se trata de obrigação divisível. 

    Código Civil:

    Art. 264. Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda.

    Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

    Ricardo pode cobrar de cada irmã a dívida toda, pois a obrigação é solidária.

    Incorreta letra “D".  





    Gloria a deus

  • Muito interessante mais a questao A deixa ambiguidade, pois fica com debito a irma ou ao Ricardo. Deixa duvidas referente a este fato

  • Falha a questão. Deveria mencionar perante quem as demais irmãs continuarão devedoras, que no caso em comento, elas continuarão devedoras de sua irmã Joana, uma vez que a obrigação se resolveu perante o Ricardo (contratado).

  • A responsabilidade das irmãs não seria em sede de ação regressiva?

  • A esta errado. Precisa se ater a concordancia da questão. A questão menciona que a divida permanece ainda que Joana paga. Errado. uma vez que Joana paga os demais devedores solidarios serão responsavel pela sua quota. A questão não especificou. Logo esta errada!!!

    Ninguem é obrigado a interpretar o entendimento equivoco do elaborador da questão. Um erro primario (concordancia) atrapalha aqueles que estudam!!!

  • A letra "C" esta errada na segunda parte: "qualquer um deles deverá arcar com o total da parte de sua mãe" e o "art. 276 do CC/2002 afirma que se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário"

  • E.M, 

     

    A alternativa "A" está correta, é o gabarito e não merece reparo.

     

    Nela, menciona-se a possibilidade de Ricardo ajuizar ação em face de Joana. Não fala que Joana pagou. O que faz com que, caso Ricardo aja desta forma, as outras irmãs permaneçam em débito com Ricardo. Isto, conforme os fundamentos já mencionados abaixo.

     

    SMJ,

     

    Avante!

  • Pessoal,

    Como mencionou KASSIO PEREIRA, o foco está no fato de a questão não mencionar pagamento por parte de joana e sim de uma ação, apenas, que Ricardo ajuizou contra ela, dessa forma, apenas por ter demandado contra uma, não desobriga, automaticamente, as outras irmãs, pois ele poderá ter sucesso ou não na referida demanda. ex. Joana insolvente, Joana paga parcialmente o débito.

    Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.

    Parágrafo único. Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.

    "Se Ricardo ajuizar demanda em face somente de Joana, as outras irmãs, em razão da solidariedade passiva, permanecerão responsáveis pelo débito. "

  • Que safada essa joana! kkkkkkkk

  • no meu entendimento, a C estaria ERRADA, pelo fato da questao falar que deixando dois filhos, qualquer um deles deverá arcar com o total da parte de sua mãe. uma vez que com o falecimento, os herdeiros serÃo  responsaveis, devendo  cada um responder com sua parte, nao simplesmente um dos herdeiros .  ha nao ser que um deles rejeitou sua parte da herança , ai sim caberia somente um deles responder por toda divida, aceitou a herança , aceito as dividas     ME CORRIGEM SE ESTIVER ERRADO. 

  • Nem sempre somente está equivado, na dúvida saia de perto. Errei por isso...dúvida cruel. Vamos passar o trator. 

  • gabarito A

    Seção III
    Da Solidariedade Passiva

    ;

    Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.

    .

    Parágrafo único. Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.

  • Se Ricardo resolver ajuizar demanda em face somente de Joana, as outras irmãs, ainda assim, permanecerão responsáveis pelo débito. 

    Código Civil:

    Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.

    Parágrafo único. Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.

    Se Ricardo ajuizar demanda em face somente de Joana, as outras irmãs, em razão da solidariedade passiva, permanecerão responsáveis pelo débito. 

    Correta letra “A".





    B) Se Joana pagar o preço total do serviço sozinha, poderá cobrar das outras, ficando sem receber se uma delas se tornar insolvente. 

    Código Civil:

    Art. 283. O devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos co-devedores a sua quota, dividindo-se igualmente por todos a do insolvente, se o houver, presumindo-se iguais, no débito, as partes de todos os co-devedores.

    Se Joana satisfizer a dívida sozinha, poderá cobrar das outras a cota de cada uma. Se uma delas ficar insolvente, dividir-se-á igualmente para todas as partes insolventes. 

    Incorreta letra “B". 


    C) Se uma das irmãs de Joana falecer deixando dois filhos, qualquer um deles deverá arcar com o total da parte de sua mãe. 

    Código Civil:

    Art. 276. Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível; mas todos reunidos serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores.

    Se uma das irmãs de Joana falecer, deixando dois filhos, serão obrigados a pagar apenas a quita que corresponder ao quinhão hereditário. 

    Incorreta letra “C".




    D) Ricardo deve cobrar de cada irmã a sua quota-parte para receber o total do serviço, uma vez que se trata de obrigação divisível. 

    Código Civil:

    Art. 264. Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda.

    Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

    Ricardo pode cobrar de cada irmã a dívida toda, pois a obrigação é solidária.

    Incorreta letra “D".  

  • Código Civil Brasileiro

    Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.

    Parágrafo único. Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.

    Gabarito A

  • Gabarito A

    a) O artigo 275 do CC/2002 estabelece que o credor tem direito a exigir a receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum.

    b) Determina o artigo 283 do CC/2002 que o devedor que satisfaz a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos co-devedores a sua quota, dividindo-se igualmente por todos os insolventes, se o houver, presumindo-se iguais, no débito, as partes de todos os codevedores.

    c) Na hipótese de um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, estabelece o artigo 276 do CC/2002 que nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível.

    d) O credor tem o direito de exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, de acordo com o artigo 275 do CC/2002.

  • Previsão expressa do par[agrafo único do art. 275 do Código Civil: "Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores".

  • Código Civil:

    Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.

    Parágrafo único. Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.

    Se Ricardo ajuizar demanda em face somente de Joana, as outras irmãs, em razão da solidariedade passiva, permanecerão responsáveis pelo débito. 

    LETRA A

  • B) Errada; ela poderia reaver a quota-parte da insolvente das outras irmãs.
  • Código Civil:

    Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.

    Parágrafo único. Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.

  • Código Civil:

    Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.

    Parágrafo único. Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.

  • Questões assim que deveriam cair na minha prova kkkkk

  • Questões assim que irão cair na minha prova

  • Letra A

    Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.

    Parágrafo único. Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.