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CORRETA Letra D. Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato) Art. 12. Em casos de separação de fato, separação judicial, divórcio ou dissolução da união estável, a locação residencial prosseguirá automaticamente com o cônjuge ou companheiro que permanecer no imóvel. § 2o O fiador poderá exonerar-se das suas responsabilidades no prazo de 30 (trinta) dias contado do recebimento da comunicação oferecida pelo sub-rogado, ficando responsável pelos efeitos da fiança durante 120 (cento e vinte) dias após a notificação ao locador.
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Para resolução dessa questão, necessário conhecer a Lei nº 8.245/91,
Lei nº 8.245/91:
Art. 12. Em casos de
separação de fato, separação judicial, divórcio ou dissolução da união estável,
a locação residencial prosseguirá automaticamente com o cônjuge ou companheiro
que permanecer no imóvel. (Redação
dada pela Lei nº 12.112, de 2009)
§ 1o Nas
hipóteses previstas neste artigo e no art. 11, a sub-rogação será comunicada
por escrito ao locador e ao fiador, se esta for a modalidade de garantia
locatícia. (Incluído
pela Lei nº 12.112, de 2009)
§ 2o O fiador poderá exonerar-se das suas
responsabilidades no prazo de 30 (trinta) dias contado do recebimento da
comunicação oferecida pelo sub-rogado, ficando responsável pelos efeitos da
fiança durante 120 (cento e vinte) dias após a notificação ao locador
A) Como o locatário era João Henrique, sua saída do imóvel implica a extinção
do contrato de locação, podendo Frederico exigir, imediatamente, que Natália o
desocupe.
A saída de João Henrique do imóvel, não implica a extinção do
contrato de locação, permitindo que Natália continue residindo no imóvel.
Incorreta letra “A".
B) Como João Henrique era o locatário, sua saída permite que Natália continue
residindo no imóvel apenas até o término do prazo contratual, momento em que o
contrato se extingue, sem possibilidade de renovação, salvo nova convenção
entre Natália e Frederico.
A saída de João Henrique do imóvel, não implica a extinção do
contrato de locação, permitindo que Natália continue residindo no imóvel, bem
como havendo possibilidade de renovação do contrato.
Incorreta letra “B".
C) Com a saída do locatário do imóvel, a locação prossegue
automaticamente tendo Natália como locatária, porém a fiança prestada por
Waldemar caduca, permitindo a Frederico exigir de Natália o oferecimento de
nova garantia, sob pena de resolução do contrato.
Com a saída do locatário do imóvel, a locação prossegue automaticamente
tendo Natália como locatária.
A fiança prestada por Waldemar não caduca, mas ele pode
exonerar-se em até trinta dias da data em que for cientificado da saída do filho
do imóvel.
Incorreta letra "C".
D) Com a saída do locatário, a locação
prossegue com Natália, permitido a Waldemar exonerar-se da fiança em até trinta
dias da data em que for cientificado da saída do seu filho do imóvel; ainda
assim, a exoneração só produzirá efeitos cento e vinte dias depois de
notificado o locador.
Com a saída de João Henrique do imóvel, a locação prossegue com Natália
e Waldemar pode exonerar-se da fiança em até trinta dias da data em que for
cientificado da saída do seu filho do imóvel.
A exoneração da fiança só produzirá efeitos cento e vinte dias depois de
notificado o locador.
Correta letra “D". Gabarito da questão.
Gabarito D.
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Letra A - ERRADA. Natália pode continuar no imóvel, pois a saída de João Henrique não ocasiona a extinção do contrato de locação.
Letra B - ERRADA. Mesma justificativa da alternativa letra A, bem como que pode haver renovação do contrato.
Letra C - ERRADA. O erro é que a fiança prestada por Waldemar NÃO CADUCA.
Letra D – CORRETA. art. 12, §2º da Lei 8.245/91:
Art. 12. Em casos de separação de fato, separação judicial, divórcio ou dissolução da união estável, a locação residencial prosseguirá automaticamente com o cônjuge ou companheiro que permanecer no imóvel. [...]
§ 2o O fiador poderá exonerar-se das suas responsabilidades no prazo de 30 (trinta) dias contado do recebimento da comunicação oferecida pelo sub-rogado, ficando responsável pelos efeitos da fiança durante 120 (cento e vinte) dias após a notificação ao locador.
(PROVA COMENTADA XVIII EXAME DE ORDEM pelos Professores do Estratégia OAB )
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Lei nº 8.245/91:
Art. 12. Em casos de separação de fato, separação judicial, divórcio ou dissolução da união estável, a locação residencial prosseguirá automaticamente com o cônjuge ou companheiro que permanecer no imóvel. (Redação dada pela Lei nº 12.112, de 2009)
§ 1o Nas hipóteses previstas neste artigo e no art. 11, a sub-rogação será comunicada por escrito ao locador e ao fiador, se esta for a modalidade de garantia locatícia. (Incluído pela Lei nº 12.112, de 2009)
§ 2o O fiador poderá exonerar-se das suas responsabilidades no prazo de 30 (trinta) dias contado do recebimento da comunicação oferecida pelo sub-rogado, ficando responsável pelos efeitos da fiança durante 120 (cento e vinte) dias após a notificação ao locador
DEUS SEJA LOUVADO!
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CORRETA Letra D. Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato) Art. 12. Em casos de separação de fato, separação judicial, divórcio ou dissolução da união estável, a locação residencial prosseguirá automaticamente com o cônjuge ou companheiro que permanecer no imóvel. § 2o O fiador poderá exonerar-se das suas responsabilidades no prazo de 30 (trinta) dias contado do recebimento da comunicação oferecida pelo sub-rogado, ficando responsável pelos efeitos da fiança durante 120 (cento e vinte) dias após a notificação ao locador.
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Novação da locação:
1) Decorrente de dissolução de casamento ou união estável --> o fiador NÃO se exonera automaticamente -deve manifestar seu desejo de se exonerar. Art. 12, Lei do Inquilinato.
2) Demais casos --> a fiança se extingue automaticamente, por ser acessória à obrigação original -salvo cláusula de manutenção da fiança até entrega das chaves (jurisprudência). Art. 366, CC.
Fonte: DONIZETTI, Elpídio; QUINTELLA, Felipe. Curso Didático de Direito Civil. 6. ed. rev. e atual. São Paulo: Atlas, 2017, p. 566-568.
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Gabarito d
a) A locação prosseguirá automaticamente com o companheiro que permanecer no imóvel, de acordo com o artigo 12 da Lei 8.245/91.
b) A locação prosseguirá automaticamente com o companheiro que permanecer no imóvel, sujeito às mesmas regras do contrato originário e demais regras previstas na Lei 8.245/91.
c) A permanência do companheiro no imóvel estende os efeitos do contrato ao fiador, inclusive.
d) Estabelece o artigo 12 da Lei 8.245 (lei do inquilinato) que na hipótese de dissolução da união estável, a locação prosseguirá automaticamente com o companheiro que permanecer o imóvel . Nesta hipótese o fiador poderá exonerar-se das suas responsabilidades no prazo de 30 dias contado do recebimento da comunicação oferecida pelo sub-rogado, ficando responsável pelos efeitos da fiança durante 120 dias após a notificação ao locador.
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a pessoa ainda tem que estudar essa lei aí.... obg FGV
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GABARITO LETRA D
a) A locação prosseguirá automaticamente com o companheiro que permanecer no imóvel, de acordo com o artigo 12 da Lei 8.245/91.
b) A locação prosseguirá automaticamente com o companheiro que permanecer no imóvel, sujeito às mesmas regras do contrato originário e demais regras previstas na Lei 8.245/91.
c) A permanência do companheiro no imóvel estende os efeitos do contrato ao fiador, inclusive.
d) Estabelece o artigo 12 da Lei 8.245 (lei do inquilinato) que na hipótese de dissolução da união estável, a locação prosseguirá automaticamente com o companheiro que permanecer o imóvel . Nesta hipótese o fiador poderá exonerar-se das suas responsabilidades no prazo de 30 dias contado do recebimento da comunicação oferecida pelo sub-rogado, ficando responsável pelos efeitos da fiança durante 120 dias após a notificação ao locador.
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FGV meter uma questão com uma lei que é pouco estudada na faculdade, é osso
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dias de luta, dias de luta, dias de luta....
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essa questão é terrivelmente específica