SóProvas


ID
1749139
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Vitor e Paula celebram entre si, por escritura particular levada a registro em cartório de títulos e documentos, contrato de mútuo por meio do qual Vitor toma emprestada de Paula a quantia de R$ 10.000,00, obrigando-se a restituir o montante no prazo de três meses. Em garantia da dívida, Vitor constitui em favor de Paula, por meio de instrumento particular, direito real de penhor sobre uma joia de que é proprietário. Vencido o prazo estabelecido para o pagamento da dívida, Vitor procura Paula e explica que não dispõe de dinheiro para quitar o débito. Propõe então que, em vez da quantia devida, Paula receba, em pagamento da dívida, a propriedade da coisa empenhada.

Assinale a opção que indica a orientação correta a ser transmitida a Paula.

Alternativas
Comentários
  • Não se trata de novação. O instituto em questão é a dação em pagamento, perfeitamente aceito pelo ordenamento jurídico, desde que tenha a anuência do credor.

    No Direito das obrigações, ocorre a dação em pagamento quando o credor aceita que o devedor dê fim à relação de obrigação existente entre eles pela substituição do objeto da prestação, ou seja, o devedor realiza o pagamento na forma de algo que não estava originalmente na obrigação estabelecida.

    Art. 356 CC. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.

  • Código Civil:

    Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.

    A dação em pagamento ocorre quando o credor consente em receber coisa diversa da que constitui o objeto da prestação, para o pagamento da dívida.

    A) Para ter validade, o acordo sugerido por Vitor deve ser celebrado mediante escritura pública. 
    Para ter validade, o acordo sugerido por Vitor deve ter o consentimento de Paula. A escritura pública é uma formalidade que a lei exige para determinados negócios jurídicos, mas não para esse.

    Incorreta letra “A".


    B) O acordo sugerido por Vitor não tem validade, uma vez que constitui espécie de pacto proibido pela lei. 

    O acordo sugerido por Vitor tem validade, uma vez que constitui dação em pagamento, previsto expressamente em lei.

    Incorreta letra “B".


    C) Para ter validade, o acordo sugerido deve ser homologado em juízo. 

    Para ter validade, o acordo sugerido deve ter anuência expressa da outra parte.

    Incorreta letra “C".



    D) O acordo sugerido por Vitor é válido, uma vez que constitui espécie de pacto cuja licitude é expressamente reconhecida pela lei. 

    O acordo sugerido por Vitor é válido, uma vez que constitui dação em pagamento, cuja licitude é expressamente reconhecida pela lei.

    Correta letra “D". Gabarito da questão.





    Gabarito D.

  • No contrato de penhor é vedada cláusula comissória. 

    Art. 1.428. É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.

    Parágrafo único. Após o vencimento, poderá o devedor dar a coisa em pagamento da dívida.

  • Insta salientar a respeito da alternativa A, que está errada pois:

    O penhor é direito real de garantia sobre coisa alheia móvel, acessório à uma obrigação principal.

    Deve ser instituído contratualmente, exigindo, para valer contra terceiros: instrumento escrito (escritura pública ou instrumento particular).

  • Trata-se de DAÇÃO EM PAGAMENTO.

    Dação em pagamento é a forma de extinção da obrigação através da qual o credor aceita receber prestação diversa da que lhe é devida.

    - De acordo com o artigo 313 da norma civilista, o credor não é obrigado a aceitar a prestação diversa da contratada, ainda que mais valiosa. Porém, nada impede que o credor aceite prestação diversa, caso em que haverá extinção da obrigação de uma forma anormal, que não pelo pagamento, chamada de dação em pagamento. 

    No caso acima, Vitor celebrou o contrato com Paula por meio de escritura particular levada a registro em cartorio, onde deixa claro  que a garantia da divida estabelecida por meio de instrumento particular, direito real de penhor seria a joia do qual é proprietario, e como venceu o prazo estabelecido entre as partes, Paula poderá receber como pagamento da divida, a joia, sendo a alternativa correta letra D.

     

     

  • atenção ao artigo 356 CC - DAÇAO EM PAGAMENTO - " O CREDOR PODE CONSENTIR EM RECEBER PRESTAÇÃO DIVERSA DA QUE LHE É DEVIDA."

    CC - ART. 1428, PARÁGRAFO ÚNICO:  ápós o vencimento, PODERÁ  o devedor dar a coisa em pagamento da dívida.

  • O cerne da questão, ao meu ver, é o art. 1.428, citado pelo colega, José Carvalho. Trata da vedaçao ao pacto comissório, que é a impossibilidade, no direito Brasileiro, do credor de dívida com garantia real, como é o caso do penhor, de ficar com a coisa empenhada. Nesse caso, ocorrendo insolvência, o credor é obrigado a vender o bem dado em garantia, retirando o que for bastante para saudar a dívida, e devolver o remanecente ao devedor.

    Ocorre que essa vedação foi criada para proteção do devedor, contra a retenção da coisa dada em garantia ao credor. Porém, se a entrega dessa coisa é do interesse do devedor, não há objeto a incidir proteção, o que consta do parágrafo único do art. 1.428. Sendo esse o motivo da alternativa D estar correta.

  • alternativa correta letra D.

  • Penso que há erro, levando-se em consideração que a prática de mútuo com garantia de penhor no Brasil, é exclusividade da Caixa Econômica Federal desde a década de 30, por meio de um Decreto Presidencial:

        Art. 60. Fica assegurado às Caixas Econômicas o privilégio das operações sôbre penhor civil, com caráter permanente e de continuidade.

    Nesse aspecto a correta seria a letra B!

  • Ninguém pensou que a joia poderia ser "falsa" e que, talvez, fosse interessante submeter tal acordo ao juízo afim de que, pelo menos, uma perícia fosse feita antes da prestação diversa?


    Obs.: Abraão Lincoln dos Santos Vais, pensei que esta frase fosse de autoria de Milton Santos. Mas, esta é uma outra história...

  • APÍTULO II

    Do Penhor

     Seção I

    Da Constituição do Penhor

    Art. 1.431. Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação.

    Parágrafo único. No penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, as coisas empenhadas continuam em poder do devedor, que as deve guardar e conservar.

    Art. 1.432. O instrumento do penhor deverá ser levado a registro, por qualquer dos contratantes; o do penhor comum será registrado no Cartório de Títulos e Documentos.

    Logo vê-se que não há necessidade de o penhor ser homologado em juízo e nem se verifica sua ilicitude, mas sim sua expressa previsão pelo CC, portanto é lícito. Com relação ao 1.432 ele deve ser levado a registro para valer perante terceiros, mas a escritura pública não é condição da validade para o negócio jurídico como ocorre no contrato de constituição de renda, pacto antenupcial, direito de superfície.

    Portanto do negócio jurídico inicial para este houve dação em pagamento

    Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.

    LETRA D

  • É perfeitamente possível a dação em pagamento de coisa diversa da originariamente pactuada. In casu, Paula tinha conhecimento de que, caso o Vitor não cumprisse com a obrigação originariamente pactuada, consistente na devolução do valor de R$ 10.000 reais, Paula poderia a aceitar a joia como forma de resolver a obrigação.

    Código Civil Brasileiro

    Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.

    Gabarito D

  • Comentário do Professor:

    Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.

    A dação em pagamento ocorre quando o credor consente em receber coisa diversa da que constitui o objeto da prestação, para o pagamento da dívida. 

    A) Para ter validade, o acordo sugerido por Vitor deve ser celebrado mediante escritura pública. 

    Para ter validade, o acordo sugerido por Vitor deve ter o consentimento de Paula. A escritura pública é uma formalidade que a lei exige para determinados negócios jurídicos, mas não para esse. 

    Incorreta letra “A". 

    B) O acordo sugerido por Vitor não tem validade, uma vez que constitui espécie de pacto proibido pela lei. 

    O acordo sugerido por Vitor tem validade, uma vez que constitui dação em pagamento, previsto expressamente em lei. 

    Incorreta letra “B". 

    C) Para ter validade, o acordo sugerido deve ser homologado em juízo. 

    Para ter validade, o acordo sugerido deve ter anuência expressa da outra parte. 

    Incorreta letra “C". 

    D) O acordo sugerido por Vitor é válido, uma vez que constitui espécie de pacto cuja licitude é expressamente reconhecida pela lei. 

    O acordo sugerido por Vitor é válido, uma vez que constitui dação em pagamento, cuja licitude é expressamente reconhecida pela lei. 

    Correta letra “D". Gabarito da questão.

    Gabarito D.

  • Dação em pagamento! Abraço!

  • Gabarito d

    a) A alternativa está incorreta. O penhor pode ser constituído por escritura particular, pois o artigo 1432 do CC/2002 não exige a escritura pública como requisito de validade para a constituição desta garantia real.

    b) A alternativa está incorreta. A hipótese é uma forma de dação em pagamento, prevista expressamente nos artigos 356 a 359 do CC/2002.

    c) A validade do pacto exige, tão somente, a anuência do credor conforme determina o artigo 356 do CC/2002.

    d) Trata-se de uma forma de dação em pagamento prevista no artigo 356 do CC/2002.

    Art. 356 CC. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.

  • DAÇAO EM PGT.

    COMPLEMENTO QUE

    PLANOS EXISTENTE E VALIDADE

    AGENTE CAPAz

    Vontade

    Objeto ..licito possivel determinado

    Forma.. Rol taxativo

    .....plano de eficácia..

    Termo..coisa certa

    Modo/ encargo.. Bônus com ônus

    CONDIÇÃO..coisa incerta.

    ???elements acidentais...

    Consequências do inadimplemento.

    Multa.juros. perdas .danos .

  • Idiotices legais: você não pode estipular um contrato que diga "fique com a jóia se eu não pagar (pacto comissório) mas nada impede de você dar em pagamento (dação em pagamento) a jóia após o vencimento.

  • Trata-se de dação em pagamento, prevista expressamente no artigo 356 do Código Civil: "O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida."

  • O que pode confundir é o Pacto Comissório, proibido no Direito Civil Brasileiro.

    "Caso não cumpra a obrigação, fico com seu carro que está me dando em garantia."

    Pode não, BB. Antes tem de proceder à execução judicial do débito garantido”

    Agora se a inexecução da obrigação não tiver essa condição (garantia), mas posteriormente ao contrato uma alternativa de adimpli-lo, valerá!

    "Não posso pagar porque estou liso! Você aceita aceita meu ANEL ÁUREO"?

    -Dar-me essa Po.rra, Velhaco!

    Cabou-se!

  • Código Civil:

    Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.

    A dação em pagamento ocorre quando o credor consente em receber coisa diversa da que constitui o objeto da prestação, para o pagamento da dívida.

    Letra D

  • Estou liso, aceita o bem que está em garantia como valor da divida = PODE!

    Se vc não pagar eu coloco no contrato que fico com o bem da garantia = N PODE!

  • Resposta - Letra D.

    Dação em pagamento, nos moldes do art. 356 do CC, é causa extintiva da obrigação pactuada.

    Insta salientar que também se aplica ao regime jurídico dos vícios redibitórios, caso presentes.

  • Pegadinha do Malandro nessa questão.

    Em regra, pelo Art. 1.428 do CC o credor pignoratício não pode ficar com o bem dado como garantia do penhor, contudo, há exceção no § único, que afirma que APÓS VENCIDA A DÍVIDA, o devedor pode oferecer o bem penhorado como pagamento.

    Combina-se isso ao Art. 356 que trata da Dação em Pagamento.

  • (pacto comissório) =1428CC,imPOSSIÇÃO DO CREDOR

    (dação em pagamento)=313CCredor não obrigado a receber COISA diversa DA devida, MESMO mais valiosa”se aceita É dação em pagamento