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ID
1749229
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No dia 10 de maio de 2015, Maria, 25 anos, foi vítima de um crime de estupro simples, mas, traumatizada, não mostrou interesse em dar início a qualquer investigação penal ou ação penal em relação aos fatos. Os pais de Maria, porém, requerem a instauração de inquérito policial para apurar autoria, entendendo que, após identificar o agente, Maria poderá decidir melhor sobre o interesse na persecução penal. Foi proferido despacho indeferindo o requerimento de abertura de inquérito. 

Considerando a situação narrada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • "Neste caso temos um crime de ação penal pública condicionada à representação, nos termos do art. 225 do CP, já que Maria não é menor de 18 anos nem pessoa vulnerável.

    Assim, a instauração do IP depende de manifestação de Maria neste sentido (art. 5º, §4º do CPP), não sendo possível a instauração em razão de mero requerimento formulado por seus pais (eis que não são seus representantes legais). Está errada, portanto, a alternativa B.

    A alternativa A está errada, pois em face de tal decisão caberá recurso ao Chefe de Polícia, nos termos do art. 5º, §2º do CPP.

    A Alternativa C está correta, pois Maria poderá requerer a instauração do IP a qualquer tempo, desde que dentro do prazo decadencial de seis meses, que se inicia quando Maria toma conhecimento de quem é o infrator.

    A alternativa D, por sua vez, está incorreta, pois o MP não poderá requisitar a instauração do IP sem que haja representação da ofendida, já que se trata de crime de ação penal pública condicionada à representação.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C."

    FONTE: Prof. Renan Araújo - Estratégia Concursos

  • Alternativa correta: C


    Neste caso temos um crime de ação penal pública condicionada à representação, nos termos do art. 225 do CP, já que Maria não é menor de 18 anos e nem pessoa vulnerável.

    Maria poderá requerer a instauração do IP a qualquer tempo, desde que dentro do prazo decadencial de seis meses, que se inicia quando Maria toma conhecimento de quem é o infrator.

  • O estupro qualificado pela lesão grave e pela morte necessita de representação (CP 225)? Estaria prejudicada a súmula 608 do STF? Essa alteração consiste em lex mitior para os delitos praticados anteriormente à vigência da nova lei? Os delitos em tramitação exigem, a partir da nova lei, representação do ofendido ou de seus familiares?
    É razoável que um crime qualificado pelo resultado morte possa ser necessitar de representação como condição de procedibilidade?

    Quem vem se manifestando concorda que a norma exige a representação para todo e qualquer estupro (qualificado ou não), exceto se praticado contra menor de 18 anos ou pessoa “vulnerável”, em que pese isso possa parecer absurdo. Além disso, está superada a Súmula 608 do STF.
    Porém subsiste a seguinte questão: os delitos praticados antes da nova lei necessitariam de representação para o prosseguimento do feito? Igualmente prevalece a resposta afirmativa, pois, em se tratando de condição de procedibilidade para o exercício da ação penal, tal norma seria mista (de conteúdo processual-material) e se aplicaria o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica.

  • Art.5, CPP.

    A-  § 2o  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    B-   § 4o  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    D- CAPÍTULO II DOS CRIMES SEXUAIS CONTRA VULNERÁVEL 

     Ação penal

    Art. 225.  Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação.

     

  • Letra A errada, porque o art 5º paragrafo 2º CPP preve que cabe recurso ao chefe de policia.

    Letra B errada, A ação penal é pública condicionada, então precisa da representação da vitima para instaurar o IP Art. 5º paragrafo 4º

    Letra C correta, A vitima só perde o direito de representação após 6 meses.

    Letra D errada.   A ação penal é pública condicionada, então precisa da representação da vitima

  • Letra C: a necessidade de novas provas somente ocorre para desarquivamento (art. 17 CPP). No caso, sequer foi iniciado o inquérito, logo independe de novas provas.

  • Art.5, CPP.

    A-  § 2o  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    B-   § 4o  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    D- CAPÍTULO II DOS CRIMES SEXUAIS CONTRA VULNERÁVEL 

     Ação penal

    Art. 225.  Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação.

     

  • c) o prazo é de 6 meses, a partir do conhecimento da autoria.

  • Art. 103 CP Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do dirieto de queixa ou de representação se não exercer dentro do prazo de 6 meses, contados do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do §3º do art 100 CP, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia.

     

    Art. 38 CPP Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá do direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de 6 meses, contados do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou no caso do art 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúnica.

    § único  Verifica-se a decadência do direito de queixa ou representação, dentro do mesmo prazo, nos casos dos arts 24 § único e 31.

  • Letra A errada,  porque o art 5º paragrafo 2º CPP preve que cabe recurso ao chefe de policia.

    Letra B errada,  A ação penal é pública condicionada, então precisa da representação da vitima para instaurar o IP Art. 5º paragrafo 4º

    Letra C correta,  A vitima só perde o direito de representação após 6 meses.

    Letra D errada.    A ação penal é pública condicionada, então precisa da representação da vitima

  • Neste caso temos um crime de ação penal pública condicionada à representação, nos termos do art. 225 do CP, já que Maria não é menor de 18 anos nem pessoa vulnerável.

    .

    Assim, a instauração do IP depende de manifestação de Maria neste sentido (art. 5º, §4º do CPP), não sendo possível a instauração em razão de mero requerimento formulado por seus pais (eis que não são seus representantes legais). Está errada, portanto, a alternativa B.

    .

    A alternativa A está errada, pois em face de tal decisão caberá recurso ao Chefe de Polícia, nos termos do art. 5º, §2º do CPP.

    .

     § 2o  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    .

    A Alternativa C está correta, pois Maria poderá requerer a instauração do IP a qualquer tempo, desde que dentro do prazo decadencial de seis meses, que se inicia quando Maria toma conhecimento de quem é o infrator.

    .

    A alternativa D, por sua vez, está incorreta, pois o MP não poderá requisitar a instauração do IP sem que haja representação da ofendida, já que se trata de crime de ação penal pública condicionada à representação.

    .

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.

  • Observação: A Lei 13.718/2018 deu nova redação ao artigo 225 do Código Penal. Agora com a nova redação todos os crimes tipificados nos capítulos I e II do título VI do CP, independentemente da idade ou condição da ofendida, o crime é de Ação Pública Incondicionada.

  • Apenas um adento. Esta questão está desatualizada, que pese o crime de estupro fosse uma ação condicionada a representação da vítima, atualmente não é mais.

    Com a mudança instituida na Lei 13.748, no Código Penal todas as ações dispostas nos Capítulos I e II dos Crimes contra a dignidade sexual serão incondicionadas, conforme redação do art. 225:

     Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada.   (Redação dada pela Lei nº 13.718, de 2018)



    "a vitória é para aquele que, mesmo antes do combate, não pensa em si mesmo, obedecendo a não-mente da Grande Origem".

  • Questão desatualizada.

    Art. 225 do CP. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada. (Redação dada pela Lei nº 13.718, de 2018).

  • Agora a resposta certa é a letra D, lembrando que os pais poderão requerer a ação penal subsidiária da pública caso o MP não a ofereça.

  • QUESTÃO HOJE TERIA OUTRA RESPOSTA, O DIREITO É UMA DAMA VOLÚVEL.


    É CRIME CONTRA DIGNIDADE SEXUAL OU SEXUAL CONTRA VULNERÁVEL ?


    AÇÃO INCONDICIONADA. ART 225 CPP.



    QUESTÃO HOJE TERIA COMO GABARITO LETRA D


  • A questão está desatualizada, mas também diz que o crime ocorreu em 2015, então a resposta seria a mesma, já que a dispensa de representação não retroage .

  • 2020, nesse caso a ação penal é publica e incondicionada com isso, independe a manifestação da ofendida, podendo o MP tomar providências legais.