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ID
1749244
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Reinaldo trabalha em uma empresa cujo regulamento interno prevê que o empregador pagará a conta de telefone celular do empregado, até o limite de R$ 150,00 mensais. Posteriormente, havendo crise no setor em que a empresa atua, o regulamento interno foi expressamente alterado para constar que, dali em diante, a empresa arcará com a conta dos celulares dos empregados até o limite de R$ 50,00 mensais.

De acordo com o entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • SÚMULA 051  NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT

    I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. (Sendo assim, não alcança Reinaldo - Correta a letra C)

    II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro.

  • Note o candidato que o examinador requer a resposta em conformidade com o entendimento consolidado no TST.
    O item "a" está em desconformidade com o texto da Súmula 51, I do TST.
    O item "b" está igualmente em desconformidade com a Súmula 51, I do TST.
    O item "c" está em conformidade com a Súmula 51, I do TST ("As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento").
    O item "d"  está também em desconformidade com a Súmula 51, I do TST.
    Assim, RESPOSTA: C.





  • GABARITO: C

     

    Súmula nº 51 do TST

    NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 163 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. (ex-Súmula nº 51 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973)

    II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. (ex-OJ nº 163 da SBDI-1  - inserida em 26.03.1999)

  • Princípio da Condição Mais Benéfica

  • SUM-51

    NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT

    I- As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. Essa é a resposta para a questão, impossivel é gravar todas as sumulas, nessa hora os princípios ajudam, neste caso lembrem-se que o direito trabalhista busca por beneficiar o trabalhador, ou seja, a norma é valida, porém não para os que já estão na empresa, mas sim para os que entrarão na empresa

    II-Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. Aqui referesse a capacidade de escolha do funcionario que poderá escolher o que mais lhe for benefico.

  • - Após a Reforma Trabalhista:

    NÃO integram o SALÁRIO

    Ajuda de Custo

    Auxílio Alimentação (Vedado pagamento em dinheiro)

    Diárias para Viagem

    Prêmios

    Abonos

     

    Integram o Salário – Reforma Trabalhista

    Importância Fixa Estipulada

    Gratificações Legais

    Comissões pagas pelo Empregador

  • Súmula nº 51 do TST

    NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 163 da SBDI-1) – Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I – As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. (ex-Súmula nº 51 – RA 41/1973, DJ 14.06.1973)

    II – Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. (ex-OJ nº 163 da SBDI-1 – inserida em 26.03.1999)

    Nesta súmula devemos atentar ao item I, diante do que dispõe o artigo 611-A da CLT – que expõe sobre o acordado sobre o legislado.

    Para melhor vislumbre, vejamos o que dispõe o artigo 611-A, inciso VI da CLT:

    Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:

    VI – regulamento empresarial.

    Ou seja, a partir da reforma trabalhista é permitida uma alteração “in pejus” – prejudicial, do contrato de trabalho, pois o instrumento coletivo tem o poder de revogar, alterar ou suprimir qualquer vantagem que antes era prevista por regimento ou regulamento interno da empresa.

    Por consequência, o inciso I da Súmula 51 do TST deve ser cancelada, haja vista que dispõe exatamente o contrário.

  • Resposta encontrada na súmula nº51 inc.I/tst

    Gabarito: letra c

    Uma palavra de motivação:

    O segredo é não parar, por mais que você receba inúmeras críticas dos seus entes queridos, que por mais que eles querem ajudar a gente, muita das vezes atrapalham em muita coisa, mas se você acreditar em você mesmo, a sua hora vai chegar, e não se compare ao primo, ao colega da faculdade, ou ao vizinho que passou na primeira vez na oab/concurso, basta crer na sua crença de preferência, e faça sua parte.

    DEUS é único e glorioso. Amém!

    "Erga essa cabeça, mete o pé e vai na fé

    Manda essa tristeza embora

    Basta acreditar que um novo dia vai raiar

    Sua hora vai chegar..." - (Tá escrito - Grupo Revelação)

    Deus é maior que tudo! Bons estudos, boa sorte a todos. Abraço a todos.

  • SÚMULA 51 TST

    NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 163 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. (ex-Súmula nº 51 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973)

    II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. (ex-OJ nº 163 da SBDI-1  - inserida em 26.03.1999)

    Letra C

  • Princípio da condição mais benéfica. Porque, prevalece a condição mais vantajosa para o empregado, desde que prevista no próprio contrato de trabalho.

  • esse artigo mais atrapalha do que ajuda. qual empregador vai querer dar um benefício ao empregado? vez que, caso ele dê, ficará vinculado aquilo? esse atrapalha o trabalhador
  • NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 163 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. (ex-Súmula nº 51 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973)

    PORTANTO, há direito adquirido.