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ID
1749250
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A empresa XPTO Ltda., necessitando dispensar empregado estável, ajuizou inquérito para apuração de falta grave em face de seu empregado. No dia da audiência, a empresa apresentou seis testemunhas, protestando pela oitiva de todas. O empregado apresentou três testemunhas, afirmando ser este o limite na Justiça do Trabalho.

Assinale a alternativa que mostra qual advogado agiu da forma determinada na CLT.


Alternativas
Comentários
  • Em relação ao número de testemunhas que cada parte poderá indicar, temos que: procedimento ordinário – três testemunhas, a teor do art. 821 da CLT; inquérito para apuração de falta grave – 6 (seis) testemunhas, a teor do art. 821 da CLT; procedimento sumaríssimo – duas testemunhas, a teor do art. 852-H, § 2.°, da CLT.

  • O caso em tela encontra resposta direta na CLT:
    "Art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis)".
    Assim, agiu corretamente o advogado da empresa.
    RESPOSTA: A.



  • Macete: (Número de palavras = número de testemunhas)


               1                     2

    Procedimento Sumaríssimo: 2 testemunhas;


                1                 2              3

    Procedimento Ordinário (Comum): 3 testemunhas;


          1            2            3        4     5      6

    Inquérito Judicial ( apuração de falta grave):  6 testemunhas;



    Sumaríssimo x Ordinário  = Inquérito judicial (2 x 3 = 6)

  • Gabarito Letra: 

  • Leone Pereira: " Limite legal do número de testemunhas.
    Sobre o limite legal do número de testemunhas para cada parte, temos quatro regras:

    a) procedimento comum (ordinário): são três testemunhas, segundo o art. 821 da CLT:
    “Art. 821. Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis)”;

    b) inquérito judicial para apuração de falta grave: temos seis testemunhas, de acordo com o art. 821 da CLT;

    c) procedimento sumaríssimo: duas testemunhas, conforme o art. 852-H, § 2º, da CLT:
    “Art. 852-H. (...)
    § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação”;

    d) procedimento sumário (dissídio de alçada): este rito está previsto no art. 2º, §§ 3º e 4º, da Lei n. 5.584/70, havendo lacuna sobre número máximo de testemunhas:
    “Art. 2º (...)
    § 3º Quando o valor fixado para a causa, na forma deste artigo, não exceder de 2 (duas) vezes o salário mínimo vigente na sede do Juízo, será dispensável o resumo dos depoimentos, devendo constar da Ata a conclusão da Junta quanto à matéria de fato.
    § 4º Salvo se versarem sobre matéria constitucional, nenhum recurso caberá das sentenças proferidas nos dissídios da alçada a que se refere o parágrafo anterior, considerado, para esse fim, o valor do salário mínimo à data do ajuizamento da ação”.
    Com efeito, prevalece o entendimento de que três testemunhas é o número máximo que cada parte poderá indicar no procedimento sumário. Justifica-se esse entendimento pelo fato de a Lei n. 5.584/70 ser omissa a tal respeito, aplicando subsidiariamente a regra geral prevista na CLT, qual seja, três testemunhas.
    Observação:
    1ª) vale ressaltar que essa limitação legal não é aplicável ao juiz do trabalho, que é o diretor do processo (art. 765 da CLT) e poderá ouvir outras testemunhas referidas ou do juízo;
    2ª) em caso de litisconsórcio ativo, prevalece o entendimento de que o número máximo de três testemunhas deverá ser observado para todos os reclamantes. Se eles optaram em ajuizar uma única reclamação trabalhista, renunciaram ao direito de cada um de ouvir até três testemunhas;
    3ª) em caso de litisconsórcio passivo, prevalece o entendimento de que cada litisconsorte poderá ouvir até três testemunhas, pois a condição de estar no polo passivo da demanda não decorre da vontade do réu, mas por iniciativa dos autos na exordial."

  • Macete: (Número de palavras = número de testemunhas)




          1            2


    Procedimento Sumaríssimo: 2 testemunhas;




          1          2        3


    Procedimento Ordinário (Comum): 3 testemunhas;




       1       2       3    4   5   6


    Inquérito Judicial ( apuração de falta grave): 6 testemunhas;






    Sumaríssimo x Ordinário = Inquérito judicial (2 x 3 = 6)

  • 1. Rito sumário - se o valor da causa for de até 2 salários mínimos.. Por analogia são TRÊS TESTEMUNHAS.

    2. Rito sumaríssimo: entre 2 (dois) salários mínimos e 40 (quarenta) salários mínimos. DUAS TESTEMUNHAS

    3 - Rito ordinário - Rito padrão mais de 40 salários. TRÊS TESTEMUNHAS

    4- Apuração de Falta Grave - Art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).

    Perceba que o advogado da empresa apresentou 6 e outro advogado incorreu na impropriedade de dizer que o máximo era de três. LETRA A.

  • gabarito A

    A empresa XPTO Ltda., necessitando dispensar empregado estável, ajuizou inquérito para apuração de falta grave em face de seu empregado. No dia da audiência, a empresa apresentou seis testemunhas, protestando pela oitiva de todas. O empregado apresentou três testemunha. Ocorre que, de acordo com o art. 821 da CLT, no inquérito para apuração de falta grave o número de testemunhas é de 6 para cada parte. Desta forma, o advogado da empresa agiu corretamente, pois trata-se de inquérito para apuração de falta grave.

  • O que a questão está perguntando???

    Para a prova da OAB, na 1° e 2° fase responda somente o que a questão está perguntado....

    A questão fala em "inquérito", "testemunhas"

    A empresa protestou pela oitiva ´pois empregado apresentou 3.

    Ver no índice - inquérito, números de testemunhas

    A empresa XPTO Ltda., necessitando dispensar empregado estável, ajuizou inquérito para apuração de falta grave em face de seu empregado. No dia da audiência, a empresa apresentou seis testemunhas, protestando pela oitiva de todas. O empregado apresentou três testemunhas, afirmando ser este o limite na Justiça do Trabalho. Ocorre que, de acordo com o art. 821, da CLT, o número de testemunhas são de 6 para cada parte. Desta forma, o advogado da empresa agiu corretamente, pois trata-se de inquérito para apuração de falta grave.

  • QUE CAIA QUESTÕES ASSIM NO DOMINGO! AMÉM.

  • A)O advogado da empresa agiu corretamente, pois trata-se de inquérito para apuração de falta grave. 

    Resposta correta.

    A assertiva está em consonância com o art. 821 da CLT, ou seja, cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).

    Conforme o art. 821 da CLT, o limite de testemunhas, no caso de IAFG, é de seis para cada parte. É diferente dos limites dos procedimentos ordinário (3) e sumaríssimo (2).

     B)O juiz determinou que a empresa dispensasse três das seis testemunhas, pois é necessário o equilíbrio com a outra parte. Logo, ambos os advogados agiram corretamente, levando o número de testemunhas que entendiam cabível.

    Resposta incorreta. Considerando a assertiva e fundamentação apresentada na alternativa A. Ademais, o enunciado não faz qualquer menção de determinação do juiz na dispensa de testemunhas.

     C)O advogado do empregado está correto, pois o limite de testemunhas para o processo de rito ordinário é de três para cada parte.

    Resposta incorreta. O advogado da empresa agiu corretamente, pois trata-se de inquérito para apuração de falta grave, nos termos do art. 821 da CLT.

     D)Os dois advogados se equivocaram, pois o limite legal é de três por processo no rito ordinário, sendo as testemunhas do juízo.

    Resposta incorreta. Nos termos do art. 821 da CLT, apenas o advogado da empresa agiu corretamente, pois trata-se de inquérito para apuração de falta grave.

    A questão trata sobre Prova Trabalhistas, nos termos do art. 821 da CLT.

    Número de Palavras = numero de testemunhas.

    PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO = 2

    PROCEDIMENTO ORDINÁRIO COMUM = 3

    INQUÉRITO JUDICIAL APURAÇÃO DE FALTA GRAVE = 6

  • Número de Palavras = número de testemunhas.

    PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO =2

    PROCEDIMENTO ORDINÁRIO COMUM =3

    INQUÉRITO JUDICIAL APURAÇÃO DE FALTA GRAVE= 6