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GABARITO A
Elementos materiais: povo e território
Elementos formais: soberania/poder político, governo, independência
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RESPOSTA: (A)
De forma simplificada, o Estado é uma criação humana destinada a manter a coexistência pacífica dos indivíduos, a ordem social, de forma que os seres humanos consigam se desenvolver, e proporcionar o bem estar a toda sociedade. É o Estado o responsável por dar força de imposição ao Direito, pois é ele que detém o papel exclusivo de aplicar as penalidades previstas pela Ordem Jurídica. Assim o Estado pode ser definido como o exercício de um poder político, administrativo e jurídico, exercido dentro de um determinado território, e imposto para aqueles indivíduos que ali habitam. Os elementos que caracterizam o Estado são:
- População: entende-se pela reunião de indivíduos num determinado local, submetidos a um poder central. O Estado vai controlar essas pessoas, visando, através do Direito, o bem comum. A população pode ser classificada como nação, quando os indivíduos que habitam o mesmo território possuem como elementos comuns a cultura, língua, a religião e sentem que há, entre eles, uma identidade; ou como povo, quando há reunião de indivíduos num território e que apesar de se submeterem ao poder de um Estado, possuem nacionalidades, cultura, etnias e religiões diferentes.
- Território: espaço geográfico onde reside determinada população. É limite de atuação dos poderes do Estado. Vale dizer que não poderá haver dois Estados exercendo seu poder num único território, e os indivíduos que se encontram num determinado território estão obrigados a se submeterem.
- Soberania: é o exercício do poder do Estado, internamente e externamente. O Estado, dessa forma, deverá ter ampla liberdade para controlar seus recursos, decidir os rumos políticos, econômicos e sociais internamente e não depender de nenhum outro Estado ou órgão internacional. A essa autodeterminação do Estado dá-se o nome de soberania.
Leia mais em: http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=6366
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POVO, TERRITÓRIO E GOVERNO.
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► ELEMENTOS ESSENCIAIS DO ESTADO
A palavra Estado tem sua gênese no latim, status - estar firme, condição de estabilidade, que conforma a sociedade política. Dentro desse contexto, torna-se fundamental o entendimento do conceito de Estado. O Estado ê a pessoa jurídica de direito público externo constituída por três elementos indissociáveis: povo, território e governo soberano.
O povo é o elemento humano; o território é a base física; governo soberano ê aquele que não se submete a nenhum outro governo, que exerce o poder (emanado do povo) de autodeterminação e auto-organização.
O Estado é uma instituição organizada política, social e juridicamente, dotada de personalidade jurídica própria de Direito Público, submetido às normas estipuladas pela lei máxima, que, no Brasil, é a Constituição escrita, e dirigida por um governo que possui soberania reconhecida tanto interna como externamente. Um Estado soberano possui, como regra geral, um governo que é o elemento condutor, um povo, que representa o componente humano e um território que é o espaço físico que ocupa. O Estado é responsável pela organização e pelo controle social, uma vez que detém o monopólio legítimo do uso da força.
➥ Fonte: Prof. Heron Lemos – Curso Modular de Administração – Módulo 01 (Adm. Pública)
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O Estado é constituído de três elementos originários e indissociáveis:
Povo: é o seu componente humano, demográfico;
Território: a sua base física, geográfica;
Governo soberano: o elemento condutor do Estado, que detém e exerce o poder absoluto de autodeterminação e auto-organização emanado do Povo.
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