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Acho interessante conhecer todo o artigo...
Art. 9º São legitimados como interessados no processo administrativo:
I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que podem ser afetados pela decisão a ser adotada;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - as pessoas ou associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
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GABARITO D
Lei 9.784
Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:
I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
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letra D
a) Segundo o Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração; aqueles que expõem os fatos conforme a verdade. b) Segundo o Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: pessoa que tenha interesse direto ou indireto na matéria. c) Segundo o Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: quem esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro. d) CORRETA CONFORME ART. 9º I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
e) Segundo o Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: quem tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau.
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CAPÍTULO V
DOS INTERESSADOS
Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:
I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
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Questão tentou confundir legitimados com Impedimento e suspeição (atuação imparcial do agente público)!
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CAPÍTULO V
DOS INTERESSADOS
Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:
I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
Art. 10. São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.
FONTE:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9784.htm
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Nunca tinha visto isso ser cobrado em prova! Ótima questão!
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Questão Boa!
GAB: D
Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:
I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
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"Pessoas que tenham interesse direto ou indireto na matéria"
Escorreguei na Nasca de Bacana ;)
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Quem disse que concurseiro não se diverte?
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Gostei muito da questão, pois não exige apenas decoreba. Cobrou: DEVERES DOS ADMINISTRADOS, IMPEDIMENTOS E INTERESSADOS NO PROCESSO. Acho injusto com tanto conteúdo pra estudar, leis e mais leis e as bancas cobrando "vírgulas" da gente.
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MACETE
I. Pessoas físicas ou jurídicas → DIREITO INDIVIDUAL (1a geração) + representação
II. Mesma situação que a I → já tenha iniciado
III. Organizações + associações → DIREITO COLETIVO (2a geração)
IV. Pessoas + associações legalmente constituída → DIREITO DIFUSO (3a geração)
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COMPLEMENTANDO NOS ESTUDOS...
Legitimados para iniciar processo (art 9)
pessoa física ou jurídica- direitos e interesses individuais
Terceiros interessados
Organizações e associação representativa- direitos e interesses coletivos
Pessoas ou associações- direitos e interesses difusos
Legitimados para recorrer (art 58)
Titulares direitos e interesses forem parte no processo
Terceiros interessados
Organizações e associação representativa- direitos e interesses coletivos
Cidadãos ou Associações- direitos e interesses difusos
Fonte: Lidiane Coutinho
OBS: SE ATENTEM PARA OS GRIFOS. O QUE NÃO ESTÁ GRIFADO PERCEBA QUE É IGUAL
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Gabarito D
Mas pra quem errou na B, como eu, vejamos a diferença sutil:
Legitimados como interessados no processo administrativo:
Certo: aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
Errado: pessoa que tenha interesse direto ou indireto na matéria (isso é causa de impedimento).
Ou seja, não basta o mero interesse, a pessoa deve ser afetada.
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Quando a pessoa (eu) confunde ser legitimado como interessado e ser impedido de atuar...aiaiaia
Força, foco e fé em Deus que dá certo!
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GAB. D
LEGITIMADOS NO PROCESSO:
I – pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
II – aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
III – as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV – as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
É IMPEDIDO DE ATUAR EM PROCESSO ADMINISTRATIVO, O SERVIDOR OU AUTORIDADE QUE:
I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
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Força garela! UFC tá bem aí...
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a) dever.
b) Impedido de atuar no processo.
c) Impedido de atuar no processo.
d) GABARITO
e)Impedido de atuar no processo.
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Pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação INTERESSE DIRETO.
aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada INTERESSE INDIRETO. alguém me corrija, se eu estiver errado.
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Bem bolada.
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LETRA D CORRETA
LEI 9.784
Art. 9 São legitimados como interessados no processo administrativo:
I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
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D
*Os demais são casos de impedimento ou suspeição.
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GABARITO: LETRA D
DOS INTERESSADOS
Art. 9 São legitimados como interessados no processo administrativo:
I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
FONTE: LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
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A questão tenta confundir os conceitos de interessados no Processo Administrativo Federal (lei 9.784/99) com os deveres inerentes a autoridades e servidores, bem como as situações em que são impedidos de atuar.
LETRA “A”: ERRADA. Expor os fatos conforme a verdade é um DEVER DO ADMINISTRADO, não constando do rol de legitimados como interessados no Processo Administrativo. Art. 4º da lei 9.784/99. São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo: I - expor os fatos conforme a verdade;
LETRA “B”: ERRADA. Nessa situação o indivíduo está IMPEDIDO de atuar no processo; logo, não é legitimado como interessado. Art. 18 da lei 9.784/99. É IMPEDIDO de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: I – tenha interesse direto ou indireto na matéria
DICA: Não confunda impedimento com suspeição
IMPEDIMENTO – natureza objetiva – presunção absoluta (juris et de jure) de parcialidade
SUSPEIÇÃO – natureza subjetiva – presunção relativa (juris tantum) de parcialidade
Os casos de impedimento possuem natureza OBJETIVA porque são verificados pelas circunstâncias (exemplo: grau de parentesco com alguém). Como consequência, existe uma PRESUNÇÃO ABSOLUTA (juris et de jure) de parcialidade da autoridade ou servidor impedido.
Já os casos de suspeição possuem natureza SUBJETIVA porque é necessário um juízo de valor (exemplo: constatar que duas pessoas possuem amizade íntima). Como consequência, existe uma PRESUNÇÃO RELATIVA (juris tantum) de parcialidade da autoridade ou servidor suspeito.
LETRA “C”: ERRADA. Nessa situação o indivíduo está IMPEDIDO de atuar no processo; logo, não é legitimado como interessado. Art. 18 da lei 9.784/99. É IMPEDIDO de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: [...] III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
LETRA “D”: CERTA. Literalidade do seguinte dispositivo: Art. 9º da lei 9.784/99. São legitimados como interessados no processo administrativo: I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação.
LETRA “E”: ERRADA. Nessa situação o indivíduo está IMPEDIDO de atuar no processo; logo, não é legitimado como interessado. Art. 18 da lei 9.784/99. É IMPEDIDO de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: [...] II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
GABARITO: LETRA “D”