SóProvas


ID
1749379
Banca
CCV-UFC
Órgão
UFC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentre as diferenças entre administração privada e pública estão os processos como o de compras e o de terceirização, isto é, a contratação de prestadores de serviço. O processo de compras na Administração Pública segue a LEI Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Nesta Lei fica claro que há um critério legal de desempate caso haja igualdade de condições entre concorrentes a uma licitação. Este critério desempate segue a seguinte preferência sucessiva:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E


    Atentem-se que em relação a esse artigo, foi adicionado recentemente mais um critério de desempate.


    Art. 3o Parágrafo 2o. Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    I - Revogado

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras;

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento da reserva de cargos previstas em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação (incluído pela Lei 13.146 de 2015)
  • RESPOSTA: (E)

    § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    I - (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)


    Leia mais em: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/leis/L8666compilado.htm

  • Do menor para o maior + deficiente:

     

    *Brasil
    *Brasileiro
    *Invistam em tecnologia e pesquisa no país
    *Produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

  • NÃO CONFUNDA CRITÉRIO DE DESEMPATE X MARGEM DE PREFERÊNCIA!

     

    Art. 3, § 2o Em igualdade de condições, como CRITÉRIO DE DESEMPATE, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.       

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 

                               x

     

    § 5o Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida MARGEM DE PREFERÊNCIA para: 

    I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e  

    II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 

     

  • Nesta Lei fica claro que há um critério legal de desempate caso haja igualdade de condições entre concorrentes a uma licitação. Este critério desempate segue a seguinte preferência sucessiva:

    1º Bens produzidos no País

    2º Bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras

    3º Bens prestados por empresas que invistam em pesquisa e desenvolvimento de tecnologia no País.

    4º - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 

    ART. 3, § 2o

  • DESEMPATE

    1º Produzidos no País

    2ºProduzidos ou prestados por empresas brasileiras

    3º Prestados por empresas que invistam em pesquisa e desenvolvimento de tecnologia no País.

    - Empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade.

    5ª - Sorteio

    PREFERÊNCIA

    1ª - Produtos manufaturados e para serviços nacionais

    - Empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.666 de 1993 e os dispositivos desta inerentes aos critérios de desempate, previstos em tal diploma legal.

    Nesse sentido, dispõe o § 2º, do artigo 3º, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

    (...)

    § 2º Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    I - (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010);

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação."

    Analisando as alternativas

    À luz dos dispositivos elencados acima, conclui-se que o critério de desempate descrito no enunciado da questão segue a seguinte preferência sucessiva: 1º Bens produzidos no País, 2º Bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras, 3º Bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e desenvolvimento de tecnologia no País, 4º Bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

    Gabarito: letra "e".