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Resposta: E
Art. 7o Os cargos do Plano de Carreira são organizados em 5 (cinco) níveis de classificação, A, B, C, D e E, de acordo com o disposto no inciso II do art. 5o e no Anexo II desta Lei.
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A questão ficou incompleta. Ela não especifica qual o NÍVEL. Se é de CLASSIFICAÇÃO ( 05 - A, B, C, D, E) ou se é NÍVEL DE CAPACITAÇÃO ( 04- I, II, III e IV). Por isso deveria ser anulada, já que poderia ser a letra D ou E.
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Daniela Costa está correta. A questão poderia ser anulada, pois possui duas respostas.
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Daniela Costa e Tarcísio Teles,
A banca foi bastanta clara ao especificar o Art. 7º nele consta apenas 5 (cinco) níveis de classificação, A, B, C, D, e E.
Poderia gerar anulação se ela especificasse o Art. 6º mas não foi o caso.
Prestar mais atenção antes de falar bobagens.
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Art. 6o O Plano de Carreira está estruturado em 5 (cinco) níveis de classificação, com 4 (quatro) níveis de capacitação cada, conforme Anexo I-C desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11,784, de 2008)
Art. 7o Os cargos do Plano de Carreira são organizados em 5 (cinco) níveis de classificação, A, B, C, D e E, de acordo com o disposto no inciso II do art. 5o e no Anexo II desta Lei.
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A banca foi bastante clara ao especificar o Art. 7º. Por isso a questão está certissíma.
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pra acertar esta questão tem que decorar o artigo? complicado ein!
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LETRA E CORRETA
LEI 11.091
Art. 7o Os cargos do Plano de Carreira são organizados em 5 (cinco) níveis de classificação, A, B, C, D e E, de acordo com o disposto no inciso II do art. 5o e no Anexo II desta Lei.
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Eu estudei e sei que o plano de carreira dos cargos técnico administrativos em educação são divididos em 5 níveis de classificação ( A, B, C, D, E) e subdivido em 4 níveis de capacitação ( I, II, III, IV) , agora...pedir decoreba de artigo. Em um concurso não temos apenas a lei 11091 para estudar. Imagina ter que saber o assunto pelo número do artigo de todas as leis como da lei 8112, 8666, 9784 e por aí vai.Banca Medíocre!
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#DICA
CLAS- SI - FI - CA - ÇÃO -------> 5 SÍLABAS ------> 5 níveis: A, B, C, D, E
cApAcitAçÃo --------> 4 ás --------> 4 níveis I, II, III, IV
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CLA55IFICAÇÃO- (A,B,C,D,E)
C4P4CIT4Ç4O- (I,II,III,IV)
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Puts, errei a questão, porque não enxerguei o "II,II" na letra D! Porcaria de questão!
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Não era necessário decorar o número do artigo. Bastava mais atenção. Ficando em dúvida na D ou na E, eliminaria a D pois a sequência está (I, II, II, IV), o II foi repetido; assim, sobraria a letra E como correta.
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Jaqueline M. Parabéns pelo macete.
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eSSa banca é abestada é?
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Ridículo esse "II,II"
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Art. 6 o O Plano de Carreira está estruturado em 5 (cinco) níveis de classificação, com 4 (quatro) níveis de capacitação cada.
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A questão cita EXCLUSIVAMENTE o Art. 7º.
Presa - se pela alternativa "E" por conta do erro de "digitação" (intencional ou não) da alternativa "D", pois a lei menciona a palavra "NÍVEIS" tanto para CAPACITAÇÃO como para CLASSIFICAÇÃO.
Na verdade, a diferença que pode causar dúvida está entre "ESTRUTURADO" (presente no artigo 6º) e "ORGANIZADOS" (presente no Art. 7º) .
Art. 6o O Plano de Carreira está ESTRUTURADO em 5 (cinco) NÍVEIS de classificação, com 4 (quatro) NÍVEIS de capacitação cada, conforme Anexo I-C desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11,784, de 2008)
Art. 7o Os cargos do Plano de Carreira são ORGANIZADOS em 5 (cinco) níveis de classificação, A, B, C, D e E, de acordo com o disposto no inciso II do art. 5o e no Anexo II desta Lei.
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Nem precisava saber qual a literalidade do artigo 7°. Bastava ter um pouco de visão geral do Plano de Carreiras, afinal, o plano mais importante é o Plano de Classificação, que é subdividido nos planos de capacitação.
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Que M**** de questão imbecil.
Não mede o conhecimento de ninguém.
PQP!
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Essa questão não especifica o nível. Capacitação ou Classificação ?
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Pessoal reclama demais, foi especificado o artigo então não tem motivo de choro.
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patifaria típica da CCV UFC
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Deveriam especificar qual o nível, capacitação ou classificação. Assim fica complicado...
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Art. 6º O Plano de Carreira está estruturado em 5 (cinco) níveis de classificação, com 4 (quatro) níveis de capacitação cada, conforme Anexo I-C desta Lei.
Art. 7º Os cargos do Plano de Carreira são organizados em 5 (cinco) níveis de classificação, A, B, C, D e E, de acordo com o disposto no inciso II do art. 5º e no Anexo II desta Lei.
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Art. 6º O Plano de Carreira está estruturado em 5 (cinco) níveis de classificação, com 4 (quatro) níveis de capacitação cada, conforme Anexo I-C desta Lei.
Art. 7º Os cargos do Plano de Carreira são organizados em 5 (cinco) níveis de classificação, A, B, C, D e E, de acordo com o disposto no inciso II do art. 5º e no Anexo II desta Lei.
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Tá mais pra psicotécnico.