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ERRADO
Não constitui crime o simples pedido para a empresa de Joana não participar.
Segundo o art.95 da lei 8.666, incorre em crime aquele que afasta ou procura afastar licitante, por meio VIOLÊNCIA, GRAVE AMEAÇA, FRAUDE OU OFERECIMENTO DE VANTAGEM de qualuqer tipo. Ocorre que na questão em comento não consta nenhuma dessas condutas.
Veja a leitura do artigo supracitado:
Art. 95. Afastar ou procura afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo:
Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
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Destarte, configura crime afastar ou procurar afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo, com pena de detenção que varia de dois anos a quatro anos, além de multa e da pena correspondente à violência. Importa ainda registrar que aquele que se abstém ou desiste de licitar porque lhe foi oferecida vantagem, incorre na mesma pena.
Na questão em si, não houve vantagem, pois a desistência foi somente em nome da amizade, logo, não constitui crime.
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Algumas condutas criminosas para a lei de licitações :
Devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-la - Pena - detenção de 2 a 3 anos e multa.
Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo - Pena - detenção de 2 a 4 anos e multa.
Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes a dispensa ou a inexigibilidade - Pena - detenção de 3 a 5 anos e multa.
Dentre outras.....
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E quanto ao crime definido no art. 90?
Art. 90. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação: Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
O pedido de Maria não frustrou o caráter competitivo do procedimento licitatório?
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Fraudar licitação não é crime???
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Na esfera penal não se configurará crime , porém na esfera administrativa ela vai sofrer as devidas sanções , acredito que pode ser caracterizado como atentar contra os princípios da adm. pública .
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Acredito que não seria crime na 8666 e muito menos infração na 8429 visto que não ouve vinculo entre a frustração da licitação e a conduta de algum agente, e não existe improbidade do particular atuando sozinho.