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ID
1749688
Banca
IESAP
Órgão
EPT - Maricá
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Sabe-se que o Sistema Nacional de Mobilidade Urbana é o conjunto organizado e coordenado dos modos de transporte, de serviços e de infraestruturas que garante os deslocamentos de pessoas e cargas no território do Município. Neste contexto é incorreto afirmar que se classifica como infraestrutura de mobilidade urbana, o disposto na alternativa:

Alternativas
Comentários
  • Lei 12587, Art.3o  O Sistema Nacional de Mobilidade Urbana é o conjunto organizado e coordenado dos modos de transporte, de serviços e de infraestruturas que garante os deslocamentos de pessoas e cargas no território do Município.  (...)  §3o  São infraestruturas de mobilidade urbana: I - vias e demais logradouros públicos, inclusive metroferrovias, hidrovias e cicloviasII - estacionamentosIII - terminais, estações e demais conexões; IV - pontos para embarque e desembarque de passageiros e cargas; V - sinalização viária e de trânsitoVI - equipamentos e instalações; e VII - instrumentos de controle, fiscalização, arrecadação de taxas e tarifas e difusão de informações. O único que não aparece é a letra D.


  • Lei 12587,

    Art. 3 - § 3o São infraestruturas de mobilidade urbana:

    I - vias e demais logradouros públicos, inclusive metroferrovias, hidrovias e ciclovias;

    II - estacionamentos;

    II - terminais, estações e demais conexões;

    IV - pontos para embarque e desembarque de passageiros e cargas;

    V - sinalização viária e de trânsito;

    VI - equipamentos e instalações; e

    VII - instrumentos de controle, fiscalização, arrecadação de taxas e tarifas e difusão de informações.

    DAS DIRETRIZES PARA O PLANEJAMENTO E GESTÃO DOS SISTEMAS DE MOBILIDADE URBANA

    Art. 23.

    VIII - convênios para o combate ao transporte ilegal de passageiros;