SóProvas


ID
174985
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O TCU, no exercício de sua competência administrativa,
emitiu uma resolução que disciplina o recebimento de denúncias
anônimas no âmbito daquele tribunal e de toda a administração
pública, em face de fatos que causarem prejuízos econômicos à
União.

Com base nessa situação hipotética, julgue o item a seguir.

Contra essa resolução, não cabe ação direita de inconstitucionalidade.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!

    Segundo a jurisprudência do STF, resoluções dos Tribunais podem ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade perante aquele Tribunal.
     

  • Errado.

    de acrodo com o art. 102, I, a, será objeto de ADI, ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ao normativo federal.

    sendo assim, aliado à observação do comentário abaixo, a questão está incorreta

  • Desde que a resolução encontre seu fundamento diretamente na constituição, não havendo ato normativo interposto a descaracterizar a inconstitucionalidade direta, será possível o controle.

  • O objeto dessa Resolução do TCU irá ferir a regra do art. 5, IV: "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato". O denunciante deve ser conhecido pelo denunciado, pois uma eventual calúnia feita por parte daquele poderia motivar ação por danos morais!

  • Segundo o STF,

     

    resoluções dos Tribunais

     

    Podem sim ser objeto de Ação de Inconstitucionalidade.

  • A Constituição Federal estabelece, em seu art. 102, I, a, que poderá ser declarada a inconstitucionalidade de qualquer lei ou ato normativo federal ou estadual. Entende-se que o vocábulo lei foi empregado em sentido amplo, admitindo-se a verificação da adequação constitucional em relação a qualquer modalidade de ato legislativo prevista no art. 59 da CR, tais como emendas, decretos...e resoluções.

  • Complementando e ratificando o que foi dito abaixo:

    MS 24405, Relator(a): Min. CARLOS VELLOSO, Tribunal Pleno, julgado em 03/12/2003, DJ 23-04-2004:

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. DENÚNCIA. ANONIMATO. LEI 8.443, DE 1992. LEI 8.112/90, ART. 144. C.F., ART. 5º, IV, V, X, XXXIII e XXXV. I. - A Lei 8.443, de 1992, estabelece que qualquer cidadão, partido político ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o TCU. A apuração será em caráter sigiloso, até decisão definitiva sobre a matéria. Decidindo, o Tribunal manterá ou não o sigilo quanto ao objeto e à autoria da denúncia (§ 1º do art. 55). Estabeleceu o TCU, então, no seu Regimento Interno, que, quanto à autoria da denúncia, será mantido o sigilo: inconstitucionalidade diante do disposto no art. 5º, incisos V, X, XXXIII e XXXV, da Constituição Federal. II. - Mandado de Segurança deferido.

     

  • Apenas para corrigir o comentário do colega Camilo Thudium, não caberia Resp, pois não se trata de decisão judicial, mas sim de resolução. Então, seria o caso mesmo de ADI. A propósito, a letra do artigo 105 da CF que trata do REsp.

    III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única
    ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos
    tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios
    , quando a
    decisão recorrida:
    a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;
    b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei
    federal;
    c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja
    atribuído outro tribunal.

    Espero ter colaborado!!

    Bons estudos!!!

  • vale lembrar que contra súmula não caberá ADI, por faltar-lhe caráter normativo.

  • ERRADA, inclusive cabe ADIN contra resolução de Assembléia Legislativa, conforme consta abaixo:

     

    A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4136) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Resolução 19/2008, da Assembléia Legislativa do estado de Roraima, que criou o cargo de Analista de Controle Interno e Externo daquele parlamento.

     

     

    O ministro Cezar Peluso é o relator do pedido da Atricon, para que seja declarada a inconstitucionalidade da resolução questionada.

    O relator da ADI é o ministro Cezar Peluso.

  • De acordo com Pedro Lenza. 12ªed, p 158: entende-se por leis todas as espécies normativas do art 59CF. entretando o mesmo autor, citando david araújo, lembra que nem toda resolução ou nem decreto legislativo podem ser objeto de controle concentrado, já que podem não constituir atos normativos. mas em regra, CABE

    Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I - emendas à Constituição;

    II - leis complementares;

    III - leis ordinárias;

    IV - leis delegadas;

    V - medidas provisórias;

    VI - decretos legislativos;

    VII - resoluções.

  • Exemplo de ADI contra Resolução do TCU:

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. IMPUGNAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 62, DE 29.05.96, DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, QUE "DISPÕE SOBRE A REPRESENTAÇÃO MENSAL DOS SERVIDORES DAS ÁREAS DE APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO (NÍVEIS II E III) E SERVIÇOS GERAIS (NÍVEL I) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 1. Aplicação aos servidores do TCU da Resolução nº 76, de 1995, do Senado Federal, que "dispõe sobre a representação mensal dos ocupantes das carreiras de Especialização Legislativa, Especialização Legislativa em Artes Gráficas e Especialização em Informática Legislativa e dá outras providências." 2. Por expressa previsão constitucional, apenas as Casas do Congresso gozavam da prerrogativa de aumentar os vencimentos de seus servidores por ato interno de suas Mesas Diretoras (artigos 51, IV, e 52, XIII, na redação original), o que não ocorre com o Tribunal de Contas da União que, a teor do artigo 73, exerce, no que couber, as atribuições previstas no art. 96, relativas aos Tribunais. A nova redação dada aos artigos 51, IV, e 52, XIII, pelos artigos 9º e 10 da Emenda Constitucional nº 19/98 não alterou esta situação, porque as Resoluções do Senado e da Câmara foram recepcionadas como lei. 3. A isonomia de vencimentos assegurada aos servidores da administração direta só pode ser concedida por lei. Precedentes. Incidência da Súmula 339: Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos, sob fundamento de isonomia. 4. Ação direta julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da Resolução nº 62/96, do Tribunal de Contas da União, com efeito ex tunc.

    (ADI 1782, Relator(a):  Min. MAURÍCIO CORRÊA, Tribunal Pleno, julgado em 09/09/1999, DJ 15-10-1999 PP-00001 EMENT VOL-01967-01 PP-00018)
  • Podem ser Objeto de ADI:
    - EC;
    - Constituição Estadual;
    - Tratados e Convenções Estaduais;
    - Normas primárias federais e estaduais (MP, decretos autônomos, decretos legislativos [regulamentar não!], regimentos internos de tribunais).                       
    - Em caso de manifesto abuso, admite o controle de constitucionalidade dos pressupostos de relevância e urgência nas MP´s.
    - Resoluções e decisões administrativas dos tribunais;
    - Atos normativos de pessoa de direito público (autarquias e fundações);
    - Pareceres normativos do Poder Executivo;
     
    Não podem ser objeto de ADI:
    - Súmulas do Poder Judiciário;
    - Sentenças normativas da Justiça do Trabalho;
    - Convenções e acordos coletivos do trabalho;
    - Atos tipicamente regulamentares: trata-se de violação indireta (Decreto Regulamentar);
    - Normas constitucionais originárias (Emenda Constitucional pode!);
    - Lei com eficácia suspensa pelo Senado.
    - Norma declarada constitucional pelo STF, ainda que no controle difuso, salvo mudanças significativas ou superveniência de argumentos nitidamente relevantes.