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Exceções
ao princípio da anterioridade anual (art. 150 §1º, parte inicial, CF):
a)
Imposto sobre importação (II);
b)
Imposto sobre exportação (IE);
c)
Imposto sobre produtos industrializados (IPI);
d)
Imposto sobre operações financeiras (IOF);
e)
Imposto extraordinário de guerra (IEG);
f)
Empréstimo compulsório para calamidade pública ou guerra externa;
g)
CIDE Combustível;
h)
ICMS Combustível;
A, b,
c, d, g, h – Dotados de extrafiscalidade.
E, f –
Emergência.
Exceções
ao princípio da anterioridade nonagesimal (ATENÇÃO: foi objeto da questão!!!):
a)
Imposto sobre Importação (II);
b)
Imposto sobre exportação (IE);
c)
Imposto de renda (IR);
d)
Imposto sobre operações financeiras (IOF);
e)
Imposto Extraordinário de Guerra (IEG);
f)
Empréstimo compulsório nos casos de calamidade pública e guerra;
g)
Alteração das bases de cálculo de IPTU e IPVA.
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Despesas extraordinárias relativas a quê? achei incompleta!
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Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - cobrar tributos:
c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;
§ 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.
Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
I - importação de produtos estrangeiros;
II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
III - renda e proventos de qualquer natureza;
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários
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Gabarito: b
Deus os abençoe!
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não respeita anterioridade nonagesimal:
IR, base de cálculo de IPTU/IPVA + EMPREST. COMP (guerra) + II + IE + IOF + IEG
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GABARITO: B
a) O texto constitucional atual estabelece os tipos de tributos existentes em nosso ordenamento, os legitimados para a cobrança e deixa para a legislação infraconstitucional a tarefa de estabelecer como serão feitas as repartições de recursos. ERRADA.
A repartição das receitas tributárias são feitas na Constituição do artigo 157 ao artigo 159.
b) O princípio da anterioridade nonagesimal não se aplica ao empréstimo compulsório para atender a despesas extraordinárias e aos impostos sobre importação, exportação, renda e operações de crédito. CORRETA.
c) O Imposto sobre Propriedade Territorial Rural é de competência da União e os valores recolhidos a seu título têm destino vinculado à realização de políticas na área de saúde e educação. ERRADO.
Os impostos não possuem vinculação nem quanto ao Fato Gerador nem quanto ao Produto da Arrecadação;
d)Os contribuintes têm garantido seu direito de não lhe ser aplicada legislação que institua ou aumente tributo antes de transcorrido um ano de sua edição, de acordo com o princípio da anterioridade. ERRADO.
Segundo o artigo 50, III:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - cobrar tributos:
a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
e) As regras constitucionais que garantem direitos aos indivíduos são denominadas de limitações ao direito de tributar do Estado; todavia, essa nomenclatura sofre críticas da doutrina, eis que, sob esse título, em verdade, o constituinte optou por tipificar os tipos tributários. ERRADO.
As limitações ao Poder de Tributar estabelem imunidades constitucionais aos Entes da Federação, além de imunidades objetivas e subjetivas, que estão elencadas no artigo 150 ca Constituição.