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Ótima questão:
a) Incorreto. A súmula vinculante de nº 13 do STF veda tal conduta: "A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal."
b) Correto. STF, na ADI 687, permitiu a criação de órgãos estaduais incumbidos de auxiliar as Câmaras no exercício do seu poder de controle externo.
c) Incorreto. Não têm a faculdade, mas sim o dever de dispensar de forma motivada empregado público de empresa pública ou sociedade de economia mista (RE 589.998). Esse entendimento, antes aplicado apenas no âmbito da ECT, estendeu-se a todas as EP e SEM federais, estaduais e municipais.
d) Incorreto. Trata-se de decisão recente do STJ que entendeu pela possibilidade de execução imediata de decisão aplicada em PAD, por dois motivos: (i) não há, em regra, efeito suspensivo dos recursos administrativos e (ii) em razão da auto-executoriedade dos atos administrativos (vide MS 19.488-DF, Rel. Min. Mauro Campbell, j. 25.03.2015, DJe 31.03.2015).
e) Incorreto. Não se excluem fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público, mormente porque destinatárias de recursos públicos.
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Na alternativa A não fala que ambos servidores tinham função ou cargo. Falou que existiam dois servidores com relação de parentesco e o chefe promoveu um deles. Isso pode. Imagine se não pudesse promover alguém porque um parente desta pessoa também é concursado do órgão?
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Sobre a alternativa b:
“A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios Tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (RTJ 135/457, Rel. Min. Octavio Gallotti – ADI 445/DF, rel. min. Néri da Silveira), incumbido de auxiliar as Câmaras Municipais no exercício de seu poder de controle externo (CF, art. 31, § 1º).” (ADI 687, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 2-2-1995, Plenário, DJ de 10-2-2006.)
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Sobre a alternativa A:
Súmula vinculante n. 13:
"A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal."
Afirmativa::
"No exercício do controle judicial do ato administrativo, deve-se considerar lícito o fato de a autoridade administrativa promover a investidura para exercício de função comissionada em cargo de direção parente por afinidade, de 2º grau, de outro servidor efetivo da mesma pessoa jurídica".
conclusão:
* só seria vedado se aquele que foi nomeado fosse parente da autoirdade nomenante OU se fosse parante de outro servidor investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento na mesma pessoa jurídica
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ATENÇÃO!!! Questão desatualizada. Segundo o Art. 31, §4º "É vedada a criação de tribunais, Conselhos ou Órgãos de Contas Municipais", Ou seja, o Tribunal de Contas dos Estados é o responsável pelos municípios. Espero que o Q Concursos exclua essa questão.
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Não viu em 2020 !!!
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Prazer, Python. 2021
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Xiiiiih estava reclamando de barriga cheia. kkkkkk
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estava mesmo! kkkk :(