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ID
17500
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João, desempregado, está, há mais de dois meses, inadimplente no que se refere ao pagamento de sua conta de luz e não possui as mínimas condições econômico-financeiras de satisfação desse débito. A concessionária do serviço, por meio de seu dirigente, determinou a suspensão do fornecimento de tal serviço.

Com base nessa situação hipotética, julgue os itens que se seguem, acerca dos agentes públicos, dos princípios fundamentais da administração pública e do controle da administração.

É cabível mandado de segurança contra o ato do dirigente da concessionária.

Alternativas
Comentários
  • O mandado de segurança é cabível quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    Destaque-se que a jurisprudência tem admitido o MS contra agentes de estabelecimentos particulares de ensino, sindicatos, agentes financeiros e serviços sociais autônomos.
  • A autoridade coatora pode ser o agente público, bem como o particular que exerce funções delegadas ou autorizadas pelo Poder Público.
  • Se o STF entende que é possível corte de luz, porque é pssível o mandado de segurança?
  • LEI Nº 12.016, DE 7 DE AGOSTO DE 2009.Disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras providências. Art. 1o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. § 1o Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições. § 2o Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
  • § 2o Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. ENTÃO PQ A QUESTÃO TÁ CONSIDERANDO O ITEM COMO CORRETO? OBRIGADO...
  • Não são apenas atos praticados pela admnistração direta ou indireta passíveis de mandado de segurança; também o são atos editados por particulares que atuem por delegação ou autorização do poder público (como, por exemplo, estabelecimentos particulares de ensino, sindicatos, agentes financeiros, serviçoes sociais autônomos, concessionárias de serviços públicos etc).SÚMULA 510PRATICADO O ATO POR AUTORIDADE, NO EXERCÍCIO DE COMPETÊNCIA DELEGADA,CONTRA ELA CABE O MANDADO DE SEGURANÇA OU A MEDIDA JUDICIAL.
  • Mandato de Segurança pode ser impetrado contra Autoridade Pública ou Privada de Regime Público como concessionárias ou sociedades de econômia mista.
  • MANDADO DE SEGURANÇA:Este remédio visa "proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público".Em primeiro lugar, o mandamus visa proteger direito líquido e certo, ou seja que se apresenta manifesto na sua existência delimitado na sua extensão e apto a ser exercitado no momento da impetração.O mandamus admite tão-somente provas documentais pré-constituídas nos autos, juntadas pelo impetrante com a petição inicial, garantindo, assim, celeridade no andamento da ação, evitando lesão ao direito subjetivo que visa a proteger.O mandado de segurança pode ter caráter preventivo ou repressivo. O repressivo, que pretende a anulação de um ato ilegal, tem prazo para a impetração de 120 dias, contados da data da expedição do ato.
  • Creio que a questão está desatualizada. Com base na nova lei não cabe MS em face de ato de gestão.
  •  Questão desatualizada de acordo com a lei 12.016/2009 §2.

  • O ATO PRATICADO NA QUESTÃO NAO É ATO DE GESTÃO, VEJAMOS:

    Já os atos de gestão são aqueles pelos quais o Estado age em igualdade de forças para com o particular, ou seja, atos que não importam submissão obrigatória dos administrados. Segundo Hely Lopes Meirelles [08], é o que ocorre nos atos puramente de administração dos bens e serviços públicos e nos negociais com os particulares [...]. Como exemplo, os contratos de aluguel de imóveis firmados entre Administração e particulares.

    Estes últimos (atos de gestão), por serem regidos pelo direito privado, possuem certas peculiaridades, dentre as quais se destaca a de não poderem ser objetos de Mandado de Segurança.

    O agente citado praticou ato de imperio.

    Quanto a possibilidade de se suspender o serviço publico, nao conheço as normas da ANEEL, mas arrisco que possa haver um prazo a partir do qual se possa considerar o usuário inadimplente.

     

  • Lei 12.016/09 - Art. 1º

    § 2 Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.    

    QUESTÃO DESATUALIZADA