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ID
175000
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um parlamentar apresentou projeto de lei ordinária cujos
objetivos são regular integralmente e privatizar a titularidade e a
execução dos serviços públicos de sepultamento de cadáveres
humanos, diante da falta de condições materiais de prestação
desse serviço público de forma direta. Aprovado pelo Poder
Legislativo, o referido projeto de lei foi sancionado pelo chefe do
Poder Executivo.

Com base na situação hipotética descrita acima, julgue o item
subseqüente.

A sanção ao projeto de lei eliminaria qualquer inconstitucionalidade do vício da iniciativa, caso existente.

Alternativas
Comentários
  •  

    ERRADO

    TEXTO RETIRADO DO LFG (que coloca uma exceção à essa regra)

     

    Em se tratando de vício decorrente de usurpação de iniciativa reservada dos órgãos do Poder Judiciário, impõe-se a resposta afirmativa, a exemplo de iniciativa de lei reservada aos Tribunais. Isso porque, os Tribunais nunca poderiam vetar os projetos aprovados pelo Legislativo e, havendo inconstitucionalidade, a sanção convalidaria o ato.

    No entanto, hipótese muito diferente acontece quando se tem a iniciativa reservada do Chefe do Poder Executivo e este, em momento posterior, sanciona expressa ou tacitamente o projeto oriundo da iniciativa viciada. Nesse caso, a jurisprudência do STF é no sentido de que a sanção do projeto de lei não convalida o direito de iniciativa, que padecerá de inconstitucionalidade formal, cujo reconhecimento poderá ser requerido ao Poder Judiciário.

  • CORRETO O GABARITO....

    Podemos falar em controle material e controle formal.

    Material porque incide sobre o conteúdo da norma e da sua validade no que tange ao seu texto estar ou não de acordo com os preceitos fundamentais.

    Formal porque examina se a lei foi elaborada em conformidade com a Constituição, se houve observância das formas estatuídas e se a regra não fere uma competência constitucionalmente deferida.

  • ERRADA.

     

    a única exceção é a referente ao poder judiciário, assim como sinalizou o colega abaixo

  • Não fez o menor sentido para mim. Na minha cabeça a lógica seria justamente a inversa. Se a iniciativa é do presidente, sua posterior sanção convalidaria o ato. Se a iniciativa é exclusiva de algum tribunal, não teria pq ocorrer a convalidação. Aparentemente não é assim que funciona. Alguém pode dar mais subsídios para o porquê disso?

  • A RESPOSTA É SIMPLES.

    Se o Presidente sanciona o PL entendendo não haver vício de iniciativa o Judiciário não poderia ser acionado caso posteriormente seja identificado tal vício?

    É claro que poderia!  

  • O posicionamento atual do STF é no sentido de que a sanção do Presidente não sana vício de iniciativa, sendo o Processo Legislativo matéria de ordem pública.

    Esse posicionamento supera a súmula n.º 5 do próprio STF.

    SÚMULA Nº 5

    A SANÇÃO DO PROJETO SUPRE A FALTA DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO (VIDE OBSERVAÇÃO).
     

  •  sanção tem o condão de suprir eventual vício de
    iniciativa em projeto de lei? - Ariane Fucci Wady

    Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes  -  27 de Agosto de 2008

    A melhor resposta à indagação é depende. Há circunstâncias que sim, e, outras que não.

    Vejamos.

    Em se tratando de vício decorrente de usurpação de iniciativa reservada dos órgãos do Poder Judiciário, impõe-se a resposta afirmativa, a exemplo de iniciativa de lei reservada aos Tribunais. Isso porque, os Tribunais nunca poderiam vetar os projetos aprovados pelo Legislativo e, havendo inconstitucionalidade, a sanção convalidaria o ato.

    No entanto, hipótese muito diferente acontece quando se tem a iniciativa reservada do Chefe do Poder Executivo e este, em momento posterior, sanciona expressa ou tacitamente o projeto oriundo da iniciativa viciada. Nesse caso, a jurisprudência do STF é no sentido de que a sanção do projeto de lei não convalida o direito de iniciativa, que padecerá de inconstitucionalidade formal, cujo reconhecimento poderá ser requerido ao Poder Judiciário.  


  • ESQUEMA DE PEDRO LENZA


    ESPÉCIES DE INCONSTITUCIONALIDADE


    • POR AÇÃO - POSITIVA
    VÍCIO FORMAL: ORGÂNICA, FORMAL PROPRIAMENTE DITA E POR VIOLAÇÃO A PRESSUPOSTOS OBJETIVOS DO ATO

    VÍCIO NO PROCESSO DE FORMAÇÃO
     

    VÍCIO MATERIAL

    VÍCIO DE CONTEÚDO, MATÉRIA INCONSTITUCIONAL
     

    VÍCIO DE DECORO PARLAMENTAR

    EXEMPLO FOI O MENSALÃO. É QUANDO DECORRE DE MÁCULA NO PROCESSO LEGISLATIVO DE FORMAÇÃO DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS. ENTENDIMENTO DO DOUTRINADOR QUE HÁ VÍCIO, MAS ATÉ HOJE STF NÃO APRECIOU CASO CONCRETO SOBRE A QUESTÃO DE COMPRA DE VOTOS PARA APROVAÇÃO DE EMENDA CONSTITUCIONAL.
     

    • POR OMISSÃO - NEGATIVA

  • Errada a questão ..  um dos princípios mais importantes do processo legislativo constitucional: o princípio da não convalidação das nulidades. Dele, decorre o fato de que a sanção presidencial não convalida o vicio de iniciativa, tampouco o vício de emenda. O devido processo legislativo deve ser respeitado e os vícios que nele ocorrerem resultam em nulidade da norma, não podem ser convalidados por qualquer ato posterior.