Gabarito Letra E
A) Art. 154. A União poderá instituir [lei ordinária)
II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários,
compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos,
gradativamente, cessadas as causas de sua criação.
B) Art. 155 §2 XII - cabe à lei complementar:
b) dispor
sobre substituição tributária;
c)
disciplinar o regime de compensação do imposto;
f) prever
casos de manutenção de crédito, relativamente à remessa para outro Estado e
exportação para o exterior, de serviços e de mercadorias;
C) Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos
compulsórios:
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade
pública, de guerra externa ou sua iminência;
II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante
interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".
D) Art. 195 § 12. A lei [ordinária] definirá os setores de atividade econômica para os
quais as contribuições incidentes na forma dos incisos I, b; e IV do caput,
serão não-cumulativas
E) CERTO: Art. 156 § 3º Em
relação ao imposto previsto no inciso III do caput
deste artigo, cabe à lei complementar:
I - fixar as suas
alíquotas máximas e mínimas;
II - excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior.
III – regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios
fiscais serão concedidos e revogados
bons estudos