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ID
1750027
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de Maringá - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca das disposições sobre o crédito tributário no Código Tributário Nacional, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Art. 156 XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei

    B) A isenção e a anistia são casos de exclusão do crédito tributário (Art. 175)

    C) CERTO: Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

    Parágrafo único. A prescrição se interrompe:

      I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; 

      II - pelo protesto judicial;

      III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

      IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor


    D) A anistia, caso de EXCLUSÃO do crédito tributário

    E) Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário

      II - o depósito do seu montante integral;


    bons estudos
  • Para lembrar das causas de exclusão, lembre-se da palavra "ai". A de anistia e I de isenção. Fé em Deus e pau na bagaceira!
  • A divergência quanto ao depósito integral ainda é muito latente nas questões. Algumas bancas dizem que há suspensão, outras que não, baseando-se no argumento da necessidade do depósito ser feito em dinheiro. Na pratica, como estagiário da PGFN, percebi que são raras as vezes onde  se aceita garantia diversa do montante em dinheiro, até por força do art. 11, I da Lei nº 8630/60. Quando o contribuinte agrava da decisão que acolhe o pleito fazendário que se opõe ao bem indicado como depósito (na maioria das vezes imóveis, ou maquinários da própria empresa) os tribunais dão razão à Fazenda Pública, seguindo a mesma linha de raciocínio. Com o advento da portaria PGFN 502/2016, ficou ainda mais discricionário ao Procurador da Fazenda aceitar ou não o bem dado em garantia. Evidentemente que o depósito deve ser integral, porém, o grande número de hastas públicas negativas atualmente, dentro da crise imobiliária, e demais bens oferecidos como garantia não possuírem valor de mercado compatível com o necessário para o pagamento do débito do contribuinte como o Fisco, acaba-se por ser o montante, "necessariamente" em dinheiro.