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Gabarito Letra E
A) Art.
113. A obrigação tributária é principal ou acessória.
§ 1º A
obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento
de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela
decorrente.
§ 2º A
obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as
prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da
fiscalização dos tributos
B) Art.
123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à
responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública,
para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias
correspondentes
C) Art.
126. A capacidade tributária passiva independe:
I - da
capacidade civil das pessoas naturais
D) Art.
124. São solidariamente obrigadas:
I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato
gerador da obrigação principal;
II - as pessoas expressamente designadas por lei.
E) CERTO: Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o
fato gerador e existentes os seus efeitos:
I -
tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as
circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são
próprios;
II -
tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente
constituída, nos termos de direito aplicável
bons estudos
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Gabarito E. Letra do CTN, art 116, mas convém lembrar:
Situação de Fato: são situações que o fato gerador Não está definido em qualquer lei. Ex: Hipotese de incidencia do IPI não é a compra da mercadoria estrangeira, mas a entrada efetiva no território brasileiro.
Situação de Direito: são situações que o fato gerador estão previamente definidas em Leis. Ex: O ipu, itr e ipva, que possuem leis especificas concebendo os valores a serem arrecadados.
Força foco e fé
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O erro da B esta na troca da palavra NAO pela JAMAIS??
Se for para seguir a literalidade a letra E deveria tbm estar incorreta por ter acrescentado o ultimo período na afirmaçao!
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Qual o erro da alternativa "B"?
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Fernando e Leonardo,
O erro da alternativa "B" é realmente a palavra "jamais", mas não por esse motivo!
A questão está errada vez que, conforme dispõe o artigo 123, colocado pelo Renato no 1° comentário, as convenções particulares podem ser imputadas ao poder público se a lei dispor nesse sentido!
Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.
Assim, a generalização tornou a questão errada, vez que há exceções!
Obs.: Em regra, não só no direito tributário, generalizações tornam questões erradas!