Gabarito: C
A) Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.
B) Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de UM ANO, a partir, quanto aos créditos VENCIDOS, da publicação, e, quanto aos OUTROS, da data do vencimento.
C) CERTO! Art. 1.146 do CC;
D) Art. 1.145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em TRINTA dias a partir de sua notificação.
E) Errado, conforme itens A e B;
A
questão tem por objeto tratar do estabelecimento empresarial. A
questão tem por objetivo tratar sobre o estabelecimento empresarial.
Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado para o exercício
da empresa, por empresário ou por sociedade empresária (Art. 1.142, CC).
O CC/02 adotou a expressão “estabelecimento”, mas,
podemos encontrar as expressões “fundo de empresa” ou “azienda”.
Estabelecimento não se confunde com o local físico onde o empresário ou a
sociedade empresária encontra-se situado (ponto empresarial).
O titular do estabelecimento empresarial é o
empresário. O estabelecimento empresarial não é o sujeito de direitos, sendo
sujeito de direitos o empresário ou a sociedade empresária. O estabelecimento
empresarial pode ser objeto de direitos quando ocorrer a sua alienação.
Letra A) Alternativa Incorreta. O art. 1.146, CC,
dispõe que o adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos
anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados,
continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a
partir da publicação, quanto aos créditos vencidos, e, quanto aos outros, da
data do vencimento.
Ou seja, o adquirente (aquele que está comprando o
estabelecimento) somente responderá pelas obrigações que forem contabilizadas.
Eventuais “caixas 2” não serão de responsabilidade do adquirente, e serão
suportadas exclusivamente pelo alienante.
Letra B) Alternativa Incorreta. O alienante continuará
solidariamente responsável com o adquirente pelo prazo de 1 ano, contados: a)
das obrigações que já venceram da publicação; b) quanto as obrigações
vincendas, um ano contados do seu vencimento (art. 1.146, CC);
Letra C) Alternativa Correta. O art. 1.146, CC,
dispõe que o adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos
anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados,
continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a
partir da publicação, quanto aos créditos vencidos, e, quanto aos outros, da
data do vencimento.
Letra D) Alternativa Incorreta. No tocante aos
efeitos, com relação aos credores, existem situações em que a publicidade (art.
1.144, CC) não será suficiente para configuração do trespasse, se ao alienante
não restarem bens suficientes para solver o seu passivo.
É
imprescindível nesta situação a notificação (judicial ou extrajudicial) aos
credores para se manifestarem, expressa ou tacitamente (quando não se
manifestar no prazo legal), no prazo de 30 dias. Havendo impugnação dos
credores quanto à alienação, esta somente poderá ocorrer após o pagamento dos
credores que a impugnaram.
Nesse sentido art. 1.145, “se ao alienante não
restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do
estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento
destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua
notificação”.
A notificação dos credores é fundamental, uma vez que constitui ato de
falência a transferência do estabelecimento empresarial sem consentimento dos
credores ou sem deixar bens suficientes para solver o seu passivo (art. 94,
III, alínea c, Lei n°11.101/05).
Letra E) Alternativa Incorreta. O art. 1.146, CC,
dispõe que o adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos
anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados,
continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a
partir da publicação, quanto aos créditos vencidos, e, quanto aos outros, da
data do vencimento.
Gabarito do Professor : C
Dica:
No
Código Civil a cláusula de não concorrência, em que
o alienante do estabelecimento empresarial não poderá fazer concorrência com
adquirente pelo prazo de 5 (cinco) anos subsequentes à transferência, exceto se
houver previsão expressa no contrato.
O STJ já firmou entendimento no sentido ser abusiva
a vigência por prazo indeterminado de cláusula de “não restabelecimento”,
também denominada de “cláusula de não concorrência”. Assim, deve ser afastada a
limitação por prazo indeterminado, fixando-se o limite temporal de vigência por
5 (cinco) anos contado do contrato.
Em se tratando de arrendamento ou usufruto do
estabelecimento, o prazo da cláusula de não concorrência irá perdurar durante o
prazo do contrato (art. 1.147, §único, CC).