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ID
175009
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um parlamentar apresentou projeto de lei ordinária cujos
objetivos são regular integralmente e privatizar a titularidade e a
execução dos serviços públicos de sepultamento de cadáveres
humanos, diante da falta de condições materiais de prestação
desse serviço público de forma direta. Aprovado pelo Poder
Legislativo, o referido projeto de lei foi sancionado pelo chefe do
Poder Executivo.

Com base na situação hipotética descrita acima, julgue o item
subseqüente.

Os critérios a serem observados na escolha do concessionário que irá executar o serviço de sepultamento de cadáveres humanos são os mesmos previstos na lei geral de licitações.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Em razão das peculiaridades desse serviço, os critérios são diferenciados.

  • A CF/88, no artigo 175, previu lei que viesse disciplinar a concessão e a permissão de serviço público, no caso a lei 8987 no âmbito federal. Subsidiariamente aplica-se a lei 8666.

  • De acordo com a própria lei de Licitações, em seu artigo 124:

    "Aplicam-se às licitações e aos contratos para permissão ou concessão de serviços públicos os dispositivos desta Lei que não conflitem com a legislação específica sobre o assunto."

  • Conforme o art. 175 da CF, as concessões ou permissões de serviços públicos deverão ser precedidas de licitação. A lei 8987 disciplina tais licitações, aplicando-se, supletivamente, a lei 8666.
  • Acho que a questão do sepultamento não é tão importante. A questão é que, embora a Lei 8.666 tenha vedado a criação de novos tipos de licitação, a Lei 8.987 estabeleceu "critérios" para o julgamento das licitações nos casos de concessão e permissão de serviço público (e esses critérios nada mais são senão tipos de licitação, distintos daqueles previstos na Lei 8.666):

    Art. 15. No julgamento da licitação será considerado um dos seguintes critérios:

    I - o menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado;

    II - a maior oferta, nos casos de pagamento ao poder concedente pela outorga de concessão;

    III - a combinação dos critérios referidos nos incisos I e II deste artigo.

    § 1º A aplicação do critério previsto no inciso III só será admitida quando previamente estabelecida no edital de licitação, inclusive com regras e fórmulas precisas para avaliação econômico-financeira.

    § 2º O poder concedente recusará propostas manifestamente inexeqüíveis ou financeiramente incompatíveis como objetivos da licitação.

    § 3º Em igualdade de condições, será dada preferência à proposta apresentada por empresa brasileira.

  • Enquanto que, na Lei 8666/93, os critérios são (art. 45): a) menor preço; b) melhor técnica; c) técnica e preço; ou d) maior lance/oferta. Na Lei 8987/95 (Regulamenta o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos), os critérios são outros (art. 15).

    Art. 15. No julgamento da licitação será considerado um dos seguintes critérios:
    •  I - o menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado;
    • II - a maior oferta, nos casos de pagamento ao poder concedente pela outorga da concessão;
    • III - a combinação, dois a dois, dos critérios referidos nos incisos I, II e VII;
    • IV - melhor proposta técnica, com preço fixado no edital;
    •  V - melhor proposta em razão da combinação dos critérios de menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado com o de melhor técnica;
    • VI - melhor proposta em razão da combinação dos critérios de maior oferta pela outorga da concessão com o de melhor técnica; ou
    • VII - melhor oferta de pagamento pela outorga após qualificação de propostas técnicas.  
  • Questão Errada!

    A concessão de prestação de serviço público tem lei específica, a Lei 8987/95, dessa forma ela é que será aplicada para a escolha do concessionário e não a lei de licitação.

    Abraço e bons estudos!
  • CONTRATOS ADMINISTRATIVOS EM GERAL: Lei 8.666/93.
    CONTRATOS DE CONCESSÃO/PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO: Lei 8.987/95.
    CONTRATOS DE CONCESSÃO PATROCINADA / ADMINISTRATIVA: Lei 11.079/04.



    GABARITO ERRADO
  • concessão só pode licitar na modaliade concorrencia, logo, não são os mesmo criterios da 8666.